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Comércio equitativo

1) OBJECTIVO

Lançar o processo de elaboração da doutrina da Comunidade relativa ao comércio equitativo.

2) ACTO

Comunicação da Comissão ao Conselho, de 29 de Novembro de 1999, sobre "comércio equitativo" [COM (99) 619 final - não publicado no Jornal Oficial].

3) SÍNTESE

Contexto

A promoção do comércio equitativo inscreve-se no âmbito dos objectivos mais alargados da Comunidade, em matéria de cooperação para o desenvolvimento, isto é, a luta contra a pobreza, o desenvolvimento económico e social e, em especial, a inserção progressiva dos países em desenvolvimento na economia mundial.

O comércio tem um papel fundamental na criação de riqueza e, assim, no desenvolvimento. A presente comunicação constitui uma primeira etapa na elaboração da doutrina da Comunidade relativamente a este assunto.

Definição do comércio equitativo

O conceito do comércio equitativo é aplicável, em geral, a operações comerciais que reforçam a posição económica dos pequenos produtores e proprietários, para garantir que não sejam marginalizados na economia mundial. Diz, sobretudo, respeito aos países em desenvolvimento e consiste, na acepção da presente comunicação, em duas vertentes principais:

  • Garantir que os produtores, incluindo os assalariados, beneficiam de uma parte adequada dos lucros totais.
  • Melhorar as condições sociais, acima de tudo, dos assalariados, na falta de estruturas desenvolvidas de serviços sociais e de representação no trabalho (representação sindical, por exemplo), etc..

Este conceito orienta-se para o desenvolvimento a longo prazo. A participação nas iniciativas relativas ao comércio equitativo faz-se numa base voluntária, tanto por parte dos vendedores, como por parte dos consumidores.

Convém notar que o conceito de comércio equitativo não é idêntico ao de comércio ético. O comércio ético diz, sobretudo, respeito a modos operacionais das empresas presentes no país (códigos de conduta, por exemplo).

Comércio equitativo na prática As mercadorias abarcadas pelo comércio equitativo são sempre disponibilizadas aos consumidores no âmbito de iniciativas privadas. A aplicação prática do comércio equitativo evoluiu consideravelmente ao longo dos anos.

O movimento tradicional do comércio equitativo O conceito tem as suas raízes na comunidade das Organizações não governamentais (ONG). A filosofia em que se insere repousa em princípios precisos e é aplicada, à partida, por organizações comerciais não convencionais, frequentemente fundadas por igrejas, associações caritativas, etc. A organização implica-se em todas as etapas (localização, produção, etc.) e os lucros são muitas vezes reinvestidos nos objectivos do desenvolvimento. Os produtos nem sempre são rotulados.

Iniciativas em matéria de rotulagem Desde o fim dos anos 80 as empresas comerciais tradicionais (supermercados, etc.) estão mais implicadas nas iniciativas do comércio equitativo e os produtos são comercializados segundo as regras tradicionais.

Nessa perspectiva foram introduzidos sistemas de rotulagem dos produtos, com o objectivo de garantir a sua autenticidade. Existem diversos rótulos de comércio equitativo ("Fairtrade Mark", etc.), cada um deles apoiado por um organismo de homologação que verifica todas as etapas do processo de produção, com o objectivo de garantir a conformidade do produto aos princípios do comércio equitativo. Os organismos de homologação fixam também os critérios que é necessário respeitar para que um produto possa receber o rótulo de comércio equitativo. Estes organismos estão também harmonizados no plano internacional. Todos os rótulos se encontram filiados no FLO (Fair Trade Labelling Organisations International), que garante a harmonização no plano da UE e no plano internacional.

Os produtores e os importadores sobre quem tenha sido estabelecido cumprimento dos critérios do comércio equitativo são inscritos nos registos internacionais previstos para o efeito. Os programas de rotulagem nos termos do comércio equitativo são financiados pelos direitos de registo pagos pelos importadores e pelos direitos pagos pelos comerciantes. Esses direitos e taxas aplicam-se em função do volume de negócios e do volume das vendas.

A União Europeia e o comércio equitativo

O comércio equitativo representa uma parte relativamente importante do consumo na Europa. Em 1997 o volume de negócios realizado na UE com os produtos do comércio equitativo foi estimado em 200 a 250 milhões de euros. 11% dos cidadãos europeus compram estes produtos e os inquéritos efectuados mostram que existe uma procura elevada deste tipo de produtos.

A UE já tomou iniciativas quanto ao comércio equitativo, incluindo as resoluções do Parlamento Europeu e o financiamento das ONG, dos organismos de rotulagem e dos projectos nos países em desenvolvimento. No que respeita à legislação a União aplica esses princípios por meio de um grande número de instrumentos, em especial, as medidas relativas ao sistema de preferências generalizadas da UE. Alguns dos regulamentos relativos ao comércio externo favorecem as mercadorias do comércio equitativo, facilitando-lhes o acesso ao mercado comunitário.

Comunidade internacional

A Comunidade internacional reconheceu o papel importante do comércio equitativo no desenvolvimento dos países mais pobres. A Organização Mundial do Comércio (OMC) concluiu que as iniciativas neste domínio não constituem um obstáculo à liberalização dos mercados, visto que não impõem restrições à importação, ou outra forma de proteccionismo. Podem, assim, conciliar-se com os princípios gerais da economia mundial.

Reflexões

A Comissão identifica certos problemas, que haveria que abordar para garantir êxito contínuado às iniciativas relativas ao comércio equitativo. Importa assegurar maior coerência entre as políticas dos intervenientes nos diferentes níveis, estabelecer uma definição jurídica da noção e os critérios que a delimitam. Seria necessário também melhorar a vigilância, a verificação e o controlo dos produtos que subscrevem a noção de comércio equitativo, a fim de garantir aos consumidores uma escolha fiável e real. É também necessário sensibilizar os consumidores para o comércio equitativo e prosseguir o diálogo com o movimento, por exemplo, pela criação de uma plataforma institucional.

4) medidas de aplicação da comissão

5) trabalhos posteriores

Última modificação: 04.07.2005

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