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Reutilização, reciclagem e valorização de componentes e materiais de veículos

Os fabricantes devem conceber os veículos de modo a que limiares mínimos de componentes e materiais possam ser reutilizados, reciclados e valorizados quando o veículo chegar ao fim do seu ciclo de vida natural. O objetivo consiste em reduzir os resíduos provenientes dos chamados veículos em fim de vida.

ATO

Diretiva 2005/64/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2005, relativa à homologação de veículos a motor, no que diz respeito à sua potencial reutilização, reciclagem e valorização e que altera a Diretiva 70/156/CEE do Conselho

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

A diretiva estabelece regras administrativas e técnicas para garantir que os componentes e materiais dos veículos possam ser, em última instância, reutilizados, reciclados e valorizados tanto quanto possível. Certifica-se de que os componentes reutilizados não causam quaisquer riscos para a segurança ou o ambiente.

PONTOS-CHAVE

  • Esta legislação da União Europeia (UE) aplica-se aos modelos novos e aos modelos já produzidos de automóveis, carrinhas, monovolumes e veículos comerciais ligeiros (por exemplo, camionetas).
  • Os veículos novos só podem ser vendidos na UE se puderem ser reutilizados e/ou reciclados a um nível mínimo de 85% em massa ou reutilizados e/ou valorizados a um nível mínimo de 95% em massa.
  • Os fabricantes devem dispor de estratégias para gerir corretamente os requisitos relativos à reutilização, reciclagem e valorização previstos na legislação.
  • Se as autoridades nacionais considerarem estas estratégias satisfatórias, o fabricante recebe um certificado de conformidade com uma validade mínima de dois anos.
  • A reutilização de determinados componentes, como airbags, cintos de segurança e dispositivos de bloqueio, é proibida e não pode ser utilizada em veículos novos, pelo facto de poderem apresentar riscos para a segurança e o ambiente.
  • A legislação não se aplica aos veículos para fins especiais, como os automóveis blindados e as ambulâncias, nem aos veículos produzidos em pequenas séries (menos de 500 veículos de uma família de modelos vendidos por ano em cada país da UE).

Existe legislação distinta que define as medidas destinadas a evitar e limitar os resíduos provenientes de veículos em fim de vida e respetivos componentes, garantindo que os mesmos são reutilizados, reciclados ou valorizados sempre que possível.

CONTEXTO

Todos os anos, os veículos em fim de vida geram entre oito e nove milhões de toneladas de resíduos na UE.

Para mais informações, consultar a página sobre veículos em fim de vida no sítiowebda Comissão Europeia.

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Diretiva 2005/64/CE

15.12.2005

15.12.2006

JO L 310 de 25.11.2005, p. 10-27

Ato(s) modificativo(s)

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Diretiva 2009/1/CE

3.2.2009

JO L 9 de 14.1.2009, p. 31-32

última atualização 25.08.2015

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