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Veículos a motor — Regime de homologação da União Europeia

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2007/46/CE — Homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos

QUAL É O OBJETIVO DA DIRETIVA?

Confere aos países da União Europeia (UE) um quadro jurídico comum para a homologação de veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos.

Torna a homologação obrigatória para todas as categorias de veículos completos, incluindo veículos construídos em várias fases. A diretiva estabelece:

  • um quadro harmonizado com requisitos técnicos gerais para a homologação de veículos novos e dos sistemas, componentes e unidades técnicas concebidos para esses veículos, de forma a facilitar a sua matrícula, venda e entrada em circulação na UE;
  • regras relativas à venda e entrada em circulação de peças e equipamentos de veículos.

PONTOS-CHAVE

Âmbito de aplicação

A diretiva é aplicável a carros, furgonetas, camiões e autocarros, que são agora abrangidos por requisitos da UE plenamente harmonizados.

Processo

  • O regime de homologação da UE baseia-se nos princípios das homologações de terceiros* e do reconhecimento mútuo* dessas homologações.
  • Ao abrigo do regime de homologação, antes de ser colocado no mercado, o tipo de veículo é testado por um serviço técnico nacional em conformidade com a legislação. A autoridade nacional de homologação emite, então, a homologação («certificado CE») com base nesses testes. O fabricante pode efetuar um pedido de homologação em qualquer país da UE.
  • Basta que o veículo seja homologado num país da UE para que todos os veículos desse tipo possam ser matriculados sem mais controlos em toda a UE, com base no seu certificado de conformidade.
  • Um certificado de conformidade é uma declaração emitida pelo fabricante que garante que o veículo cumpre os requisitos de homologação da UE. O fabricante é responsável por assegurar a conformidade da produção com o tipo homologado.

Requisitos técnicos

A diretiva abrange, sobretudo, o processo administrativo a seguir para a homologação de veículos. Os requisitos técnicos atuais, segundo os quais os veículos têm de ser testados, são abrangidos por outros textos da UE, que se encontram enumerados no anexo IV da diretiva. Estes textos:

  • tornam determinadas características obrigatórias, tais como:
    • sistema eletrónico de controlo da estabilidade,
    • espelhos novos e melhorados,
    • luzes diurnas permanentes,
    • guardas laterais para evitar que peões e ciclistas caiam sob os veículos e dispositivos antiprojeção;
  • estabelecem requisitos adicionais relativos aos autocarros:
    • saídas de emergência apropriadas para a capacidade do veículo,
    • mais fácil acesso para pessoas com mobilidade condicionada,
    • espaço residual adequado no caso de capotagem do veículo, etc.;
  • abrangem determinadas obrigações ambientais, tais como:
    • medidas normalizadas de emissões de CO2,
    • limites de emissões poluentes,
    • consumo de combustível,
    • potência do motor ou emissões de ruído do veículo.

Em 2017, a Comissão Europeia adotou os Regulamentos (UE) 2017/1151 e (UE) 2017/1154. Estes regulamentos asseguram que, a partir de 1 de setembro de 2017, os novos modelos de automóveis passam os testes de emissões mais fiáveis e recentes em condições reais de condução («emissões em condições reais de condução»).

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva entrou em vigor em 29 de outubro de 2007. Consoante a categoria do veículo, a aplicação da diretiva deu-se por fases ao longo do período de 2009-2014. A diretiva teve de ser transposta para o direito nacional nos países da UE até 28 de abril de 2009.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS TERMOS

Homologação de terceiros: uma aprovação obtida por um país terceiro, como um organismo independente acreditado aprovado por cada país da UE.
Reconhecimento mútuo: os países da UE reconhecem os certificados de homologação emitidos pelas autoridades designadas de outros países da UE.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de setembro de 2007, que estabelece um quadro para a homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos (Diretiva-Quadro) (JO L 263 de 9.10.2007, p 1-160)

As sucessivas alterações e correções da Diretiva 2007/46/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2017/1151 da Comissão, de 1 de junho de 2017 que completa o Regulamento (CE) n.o 715/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à homologação dos veículos a motor no que respeita às emissões dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais (Euro 5 e Euro 6) e ao acesso à informação relativa à reparação e manutenção de veículos, que altera a Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, o Regulamento (CE) n.o 692/2008 da Comissão e o Regulamento (UE) n.o 1230/2012 da Comissão, e revoga o Regulamento (CE) n.o 692/2008 da Comissão (JO L 175 de 7.7.2017, p. 1-643)

Consulte a versão consolidada.

Regulamento (UE) 2017/1154 da Comissão, de 7 de junho de 2017, que altera o Regulamento (UE) 2017/1151 que completa o Regulamento (CE) n.o 715/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à homologação dos veículos a motor no que respeita às emissões dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais (Euro 5 e Euro 6) e ao acesso à informação relativa à reparação e manutenção de veículos, que altera a Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, o Regulamento (CE) n.o 692/2008 da Comissão e o Regulamento (UE) n.o 1230/2012 da Comissão, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 692/2008 e a Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às emissões em condições reais de condução dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais (Euro 6) (JO L 175 de 7.7.2017, p. 708-732)

Retificação

Regulamento (UE) 2017/2400 da Comissão, de 12 de dezembro de 2017, que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 595/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à determinação das emissões de CO2 e ao consumo de combustível dos veículos pesados e altera a Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (UE) n.o 582/2011 do Conselho e da Comissão (JO L 349 de 29.12.2017, p. 1-247)

última atualização 10.04.2018

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