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Produtos têxteis: denominações das fibras têxteis e etiquetagem
SÍNTESE DE:
SÍNTESE
PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?
O regulamento visa garantir a boa informação dos consumidores da União Europeia (UE) e o bom funcionamento do mercado de vestuário e têxteis da UE.
O presente regulamento estabelece regras relativas:
PONTOS-CHAVE
O regulamento abrange:
Exclusão: os produtos confiados a trabalhadores no domicílio, empresas independentes ou alfaiates independentes.
Denominações das fibras
A descrição da composição em fibras dos produtos têxteis deve utilizar as fibras têxteis enumeradas no anexo I do regulamento.
Os fabricantes podem solicitar à Comissão Europeia a inclusão de uma nova denominação de fibra no anexo I do regulamento. Para o efeito, devem apresentar um ficheiro técnico elaborado em conformidade com o anexo II que enumera os requisitos mínimos.
Indicação da composição
Etiquetagem e marcação dos produtos têxteis
Fiscalização do mercado
As autoridades de fiscalização do mercado dos países da UE devem controlar a composição em fibras dos produtos têxteis, em conformidade com os métodos previstos no anexo VIII.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
O regulamento é aplicável a partir de 8 de maio de 2012.
CONTEXTO
Legislação em matéria de têxteis e vestuário
ATO
Regulamento (UE) n.o 1007/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de setembro de 2011, relativo às denominações das fibras têxteis e à correspondente etiquetagem e marcação da composição em fibras dos produtos têxteis, e que revoga a Diretiva 73/44/CEE do Conselho e as Diretivas 96/73/CE e 2008/121/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 272 de 18.10.2011, p. 1-64)
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 1007/2011 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.
última atualização 30.11.2015