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Veículos a motor movidos a hidrogénio: regras de homologação

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 79/2009 relativo à homologação de veículos a motor movidos a hidrogénio

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?

O regulamento estabelece os requisitos de fabrico dos veículos movidos a hidrogénio utilizados para o transporte de passageiros e mercadorias e dos respetivos componentes e sistemas.

PONTOS-CHAVE

  • Os fabricantes devem:
    • demonstrar que todos os novos veículos movidos a hidrogénio vendidos, matriculados ou colocados em serviço na União Europeia (UE) e os respetivos componentes cumprem a legislação;
    • facultar às entidades homologadoras os dados adequados referentes às especificações dos veículos e às condições de ensaio;
    • facultar a informação necessária para a inspeção dos componentes e sistemas para hidrogénio durante a vida útil do veículo.
  • Os fabricantes devem garantir que os componentes e sistemas para hidrogénio:
    • suportam condições de funcionamento elétricas, mecânicas, térmicas e químicas, sem fugas ou deformações visíveis;
    • estão protegidos contra pressões demasiado elevadas;
    • suportam de forma fiável as temperaturas e pressões previstas durante todo o tempo de vida;
    • são concebidos de maneira a poderem ser instalados e protegidos contra danos.
  • A legislação prevê procedimentos de ensaio específicos para os diferentes tipos de reservatórios e componentes para hidrogénio.
  • A Comissão Europeia tem autoridade para aprovar medidas de execução, tais como as regras pormenorizadas para os diferentes ensaios e a informação a facultar pelos fabricantes.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável a partir de 24 de fevereiro de 2011.

ATO

Regulamento (CE) n.o 79/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de janeiro de 2009, relativo à homologação de veículos a motor movidos a hidrogénio e que altera a Diretiva 2007/46/CE (JO L 35 de 4.2.2009, p. 32-46)

ATOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) n.o 406/2010 da Comissão, de 26 de abril de 2010, que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 79/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à homologação de veículos a motor movidos a hidrogénio (JO L 122 de 18.5.2010, p. 1-107). As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 406/2010 da Comissão foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

Regulamento (UE) n.o 630/2012 da Comissão, de 12 de julho de 2012, que altera o Regulamento (CE) n.o 692/2008 relativamente aos requisitos para a homologação dos veículos a motor alimentados a hidrogénio e misturas de hidrogénio e gás natural no que respeita às emissões e à inclusão de informação específica no tocante a veículos equipados com um grupo motopropulsor elétrico na ficha de informações para efeitos de homologação CE (JO L 182 de 13.7.2012, p. 14-26)

última atualização 21.03.2016

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