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Melhorar a tomada de decisão no domínio da gestão da pesca

A presente comunicação propõe um certo número de alterações importantes no respeitante ao modo de preparação do regulamento anual do Conselho relativo às possibilidades de pesca. O objectivo consiste em garantir a ampla participação dos interessados em todas as fases da política, da sua concepção até à sua execução.

ACTO

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 24 de Maio de 2006, intitulada «Melhorar o processo de consulta no domínio da gestão das pescarias comunitárias» [COM(2006) 246 final - Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

A Comissão pretende alterar o calendário da tomada de decisão sobre as possibilidades de pesca. Esta alteração destina-se a organizar consultas mais precoces, por forma a garantir a elaboração de decisões mais adaptadas.

O sistema de consulta e de tomada de decisão em matéria de gestão da pesca foi elaborado simultaneamente à política comum da pesca, no início dos anos oitenta.

O regulamento do Conselho relativo aos totais admissíveis de capturas (TAC) e às quotas disponíveis para os Estados-Membros baseia-se numa proposta de regulamento da Comissão. Até à data, a Comissão tem apresentado as suas propostas no final do ano, de modo a tomar em consideração os mais recentes pareceres científicos e dados técnicos na determinação das possibilidades de pesca. Este calendário faz com que o tempo de consulta dos interessados seja limitado.

Procedimento actual

A tomada de decisão em matéria de gestão da pesca baseia-se num calendário que fixa anualmente as possibilidades de pesca para os Estados-Membros e o conjunto dos interessados. No respeitante à maior parte das unidades populacionais demersais, este calendário apresenta-se do seguinte modo:

  • Em Setembro, são concluídas as últimas campanhas de investigação e os dados são analisados a bordo dos navios de investigação.
  • Em Outubro, os dados científicos são apresentados ao Comité Consultivo de Gestão das Pescas do Conselho Internacional de Exploração do Mar (CIEM (es de en fr)), que apresenta os seus pareceres à Comissão Europeia, à Noruega, à Islândia e à Comissão de Pescas do Atlântico Nordeste (NEAFC).
  • Em Novembro, a Comissão analisa os pareceres científicos, consultando, nomeadamente, o Comité Científico, Técnico e Económico da Pesca (CCTEP (es de en fr)) e os interessados. São organizadas negociações com a Noruega e os outros Estados costeiros a respeito das unidades populacionais geridas conjuntamente.
  • Em Dezembro, a Comissão adopta a sua proposta de regulamento que estabelece as possibilidades de pesca, com vista à sua adopção pelo Conselho.

Assim, pouco tempo resta para uma concertação eficaz e construtiva com o sector das pescas. É, contudo, possível melhorar a preparação das decisões de gestão da pesca e alargar o processo de consulta.

Utilização óptima das regras de captura

A Comissão considera que a preparação das decisões de gestão da pesca poderia ser melhorada com aplicação de um método de gestão baseado em «regras de captura», que serviriam para determinar as orientações a seguir na elaboração dos TAC.

Essas regras de captura prendem-se com:

  • A variação dos TAC de ano para ano.
  • A redução das taxas de mortalidade por pesca para um nível sustentável.
  • O ajustamento do esforço de pesca (dias no mar) em função das taxas de mortalidade por pesca (proporção dos peixes presentes no mar capturados num dado ano).

Idealmente, esta regras seriam definidas em regulamentos do Conselho e não seriam objecto de actualizações frequentes. As regras aplicar-se-iam às pescarias principais e às unidades populacionais de peixes que são objecto da política comum da pesca. Esta abordagem permitiria dispor de mais tempo para consultar as partes interessadas acerca dos princípios de gestão, ao mesmo tempo que o CIEM e o CCTEP continuariam com a avaliação científica das quantidades exactas de peixes disponíveis.

No respeitante às unidades populacionais que não são objecto de um plano a longo prazo, a Comissão poderia apresentar as suas intenções em matéria de fixação dos TAC para o ano seguinte já em Abril. Com base nas tendências emergentes dos pareceres científicos do ano anterior, esta declaração de política exporia:

  • Um compromisso no sentido de aumentar a abundância das unidades populacionais para níveis mais apropriados, com vista a garantir a sua exploração sustentável e rendimentos elevados.
  • Os TAC e os níveis de esforço de pesca previstos para o ano seguinte, a definir em conformidade com as regras estabelecidas nos planos de recuperação ou nos planos de gestão a longo prazo, quando existam, ou segundo o princípio de que a mortalidade por pesca não deve aumentar no caso das unidades populacionais sujeitas a uma mortalidade superior ao nível que permitiria alcançar rendimentos elevados a longo prazo.
  • Um tratamento idêntico para as unidades populacionais cujos níveis de exploração ou depauperação são semelhantes.
  • Regras relativas à variação dos TAC, salvo circunstâncias excepcionais que exijam uma alteração mais significativa para uma determinada unidade populacional.

Com base nesta declaração de política, a Comissão concertar-se-ia com os Estados-Membros e os conselhos consultivos regionais (CCR (es de en fr)) no Verão. As partes interessadas participariam estrategicamente nos debates sobre as actividades de pesca antes de o Conselho intervir em Outubro, a fim de formular as suas observações sobre a estratégia proposta pela Comissão.

Um novo calendário

Esta nova forma de proceder requer a alteração do calendário de tomada de decisão sobre as possibilidades de pesca.

A Comissão já consultou o CIEM e o CCTEP a respeito do calendário de apresentação dos pareceres científicos, tendo solicitado que, a partir de 2007, os pareceres fossem transmitidos mais cedo no decurso do ano. A emissão de pareceres científicos numa data anterior traduzir-se-á, em certos casos, em previsões menos precisas, mas a Comissão considera esta consequência aceitável.

Para alterar o calendário das decisões, a Comissão propõe uma abordagem em duas fases, em cujo âmbito seriam analisadas, por um lado, as unidades populacionais para as quais estão disponíveis pareceres científicos sobre a respectiva abundância em Junho e, por outro, as unidades populacionais que estão muito dependentes do recrutamento anual - isto é, da quantidade de peixes jovens que ingressa na unidade populacional em causa - e que englobam espécies de grande interesse comercial e biologicamente vulneráveis. O calendário proposto apresenta-se como segue:

  • A primeira fase situar-se-ia entre Junho e Outubro. O CIEM e o CCTEP emitiriam pareceres científicos para certas unidades populacionais do grupo designado por «grupo de Junho». A Comissão apresentaria uma proposta de regulamento sobre as possibilidades de pesca das unidades populacionais do «grupo de Junho» no início do mês de Setembro, na sequência das negociações com os CCR. Em Outubro, o Conselho adoptaria os TAC para as unidades populacionais do «grupo de Junho».
  • A segunda fase situar-se-ia entre Outubro e Dezembro. Neste caso, o calendário proposto não difere muito do calendário actual. No Outono (a partir de 2007, talvez já em Setembro), o CIEM finaliza os seus pareceres a respeito das unidades populacionais do «grupo de Outubro», que dependem em grande medida do recrutamento anual. A Comissão apresenta a sua proposta em Novembro, que não contém surpresas para os interessados. Anteriormente, terão já sido realizadas consultas com o sector das pescas, com base na declaração de política da Comissão a respeito destas unidades populacionais não cobertas por um plano a longo prazo. Por último, em Dezembro, o Conselho adopta um regulamento que define as possibilidades de pesca para as unidades populacionais do «grupo de Outubro».

As regras comunitárias em vigor na matéria serão reexaminadas aquando da avaliação do plano de reconstituição do bacalhau. A Comissão considera, pois, que seria oportuno esperar pelo ano de 2007 antes de propor um novo regulamento sobre estas regras.

Última modificação: 14.02.2008

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