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O desafio do alargamento

OS DESAFIOS DO ALARGAMENTO

Desde a Cimeira Europeia de Helsínquia, de Dezembro de 1999, o grupo de países candidatos à adesão compreende 13 países:

  • 10 países da Europa Central e Oriental (PECO)
  • Chipre, Malta e Turquia

Todos estes Estados, com excepção da Turquia, iniciaram negociações de adesão desde 1998 (Chipre, Estónia, Polónia, República Checa, Hungria e Eslovénia), ou 2000 (Malta, Letónia, Lituânia, Eslováquia, Roménia e Bulgária). Com efeito, a adesão está condicionada ao respeito dos critérios denominados de Copenhaga (EN) definidos em 1993. Com excepção da Roménia e da Bulgária, os países candidatos concluíram as negociações de adesão em Dezembro de 2002, aquando do Conselho Europeu de Copenhaga. Em Maio de 2004, a União Europeia alargada contará, portanto, vinte e cinco Estados-Membros. Os novos Estados-Membros participarão nas próximas eleições para o Parlamento Europeu, em Junho de 2004.

O alargamento é, sem qualquer dúvida, um acontecimento crucial para a construção europeia, capaz de marcar profundamente a política do continente nas próximas décadas. Para tanto, uma mudança desta natureza não pode ter lugar sem uma reforma prévia do funcionamento actual da Comunidade, a fim de evitar paralisias.

NOVAS OPORTUNIDADES E NECESSIDADES CONSIDERÁVEIS

Oportunidades

O Primeiro Relatório Intercalar da Comissão relativo aos efeitos do alargamento nas políticas da União Europeia data de Dezembro de 1995. Nele a Comissão é convidada a aprofundar a avaliação dos efeitos do alargamento nas políticas comunitárias, em especial no que se refere à política agrícola e às políticas estruturais. A Agenda 2000 (es de fr) constitui a primeira resposta a esse pedido. As perspectivas financeiras nela descritas tiveram por objectivo fazer face a um primeiro desafio em matéria de reforma das políticas comunitárias, desafio esse que origina outros.

O alargamento representa uma oportunidade política e económica essencial para uma União de quase trinta Estados-Membros. Se se tomar em consideração o seu impacto económico global, a primeira consequência será a expansão do Mercado Único, que passará dos actuais 370 milhões para cerca de 455 milhões de consumidores. Além disso, a posição da União na cena política internacional e no mercado mundial será reforçada.

Paralelamente, a heterogeneidade de interesses no interior da União irá exercer pressão considerável no sentido de ajustamentos sectoriais e regionais. Isso irá exigir a adopção prévia de medidas adequadas de pré-adesão, tais como:

  • A reforma do funcionamento das instituições e órgãos europeus.Em vigor desde Fevereiro de 2003, o Tratado de Nice define o modo de funcionamento da União Europeia alargada;
  • A necessidade de os países candidatos integrarem o acervo comunitário e se prepararem para o funcionamento do Mercado Único.

Necessidades consideráveis

O Segundo Relatório Intercalar sobre a Coesão Económica e Social (es de en fr) mostra que a riqueza média dos PECO expressa em produto interno bruto (PIB), ainda está muito aquém da dos Estados-Membros actuais. A superfície e a população da União vão aumentar um terço e o seu PIB apenas 5%. De entre os 105 milhões de habitantes desses países, mais de 98 milhões vivem, com efeito, em regiões cujo PIB/habitante é inferior a 75% da média comunitária da União alargada.

As necessidades dos países em questão são enormes, em todos os sectores económicos e sociais: indústrias, serviços, transporte, ambiente, agricultura, qualificação dos recursos humanos. Há que operar esforços consideráveis para desenvolver as redes de transporte nacionais e para as integrar nas redes transeuropeias. Em matéria de ambiente, os problemas mais graves são a poluição das águas, a gestão dos resíduos e a poluição atmosférica. Em matéria de emprego, já se registaram profundas mutações, com a preparação para a adesão que se irão acelerar. Assim, as proporções de emprego industrial e agrícola são muito altas, o sector dos serviços permanece diminuto fora das grandes aglomerações, a produtividade do trabalho é inferior à média europeia.

QUAIS AS IMPLICAÇÕES PARA A POLÍTICA REGIONAL?

A adesão dos países candidatos é um desafio de vulto para a Política de Coesão Económica e Social da União Europeia. O alargamento irá, de facto, criar um novo grupo na Comunidade, o dos países com rendimento inferior a 40% da média europeia. Devido aos princípios de solidariedade, as políticas estruturais europeias deverão concentrar-se nas regiões com atrasos de desenvolvimento desses países, ou seja, na quase totalidade dos territórios em causa. Como, por outro lado, as disparidades actuais no interior dos Quinze não terão desaparecido, a Política Regional deverá continuar a tê-las em conta.

A instauração duma política de desenvolvimento regional constitui uma tarefa nova para as autoridades dos países candidatos. A gestão dos Fundos Estruturais, de que poderão brevemente pretender beneficiar, implica adaptações profundas do funcionamento e das competências em todos os níveis administrativos, para que exista conformidade com o enquadramento jurídico regulamentar que serve de base às intervenções estruturais. Estão a ser envidados esforços consideráveis nos domínios seguintes:

  • Criação de um enquadramento jurídico adequado;
  • Introdução de uma segmentação administrativa do território, de tipo NUTS (es de fr);
  • Definição de programas regionais de desenvolvimento, integrados e plurianuais;
  • Definição das competências do conjunto dos intervenientes na aplicação da futura Política Regional nos países candidatos,

Cumprimento dos princípios gerais das intervenções estruturais: programação, parceria, adicionalidade, gestão, acompanhamento, avaliação, pagamentos e controlos financeiros.

ESTRATÉGIA DE PRÉ-ADESÃO

A estratégia de pré-adesão fixa prioridades específicas, assentes, essencialmente, na adopção do acervo comunitário por parte dos países candidatos. Essa adopção efectua-se por etapas, ao ritmo da abertura e da conclusão das negociações bilaterais entre a Comissão e o país candidato quanto aos 31 capítulos que constituem as competências da União Europeia.

Segundo a estratégia de alargamento da Comissão, aprovada pelo Conselho Europeu de Nice, em Dezembro de 2000, o Capítulo 21 "Política regional e coordenação dos instrumentos estruturais" tem carácter prioritário, em razão das suas implicações financeiras. As negociações estão provisoriamente encerradas desde Abril de 2002 quanto a Chipre e à República Checa e desde Junho de 2002 quanto à Estónia, à Letónia e à Lituânia. Em fim de Julho de 2002 Malta, a Eslováquia, a Eslovénia e a Hungria chegaram também a acordo com a Comissão sobre aquele capítulo. A Polónia é o último país candidato a ter concluído, no início de Outubro de 2002, as negociações relativas a este capítulo. Em Dezembro de 2003, o Conselho Europeu de Bruxelas felicitou novamente a Bulgária e a Roménia pelos esforços dispendidos, incentivando esses dois países a prosseguirem as reformas. Estes dois países integrarão a União em 2007.

A estratégia de adesão implica também, ainda, o reforço da capacidade institucional e administrativa destes países, para aplicação do acervo e adaptação das empresas às normas comunitárias. Os progressos realizados pelos países candidatos na adopção do acervo são objecto de relatórios periódicos ao Conselho. Para dar resposta às exigências da estratégia de pré-adesão em favor dos países candidatos, a Comissão desenvolveu com eles parcerias para a adesão e facultou-lhes o acesso à maioria dos programas comunitários. Assim, a partir de Janeiro de 2000 duplicou o volume da assistência prestada e continua a verificar a aplicação dos Acordos Europeus.

Instrumentos de pré-adesão

Os Acordos Europeus constituem o instrumento jurídico de base que estabelece as relações entre a União e os países candidatos e respeitam às questões comerciais, ao diálogo político e a outros domínios de cooperação. Permitem efectuar o acompanhamento dos progressos dos países candidatos no domínio da adopção e aplicação do acervo comunitário, bem como no que se refere ao cumprimento das prioridades definidas nas Parcerias para a Adesão.

A Parceria para a Adesão é o eixo essencial da estratégia que reúne todas as formas de assistência aos países candidatos num quadro único para a aplicação de programas nacionais de preparação para o respectivo estatuto de membro da União Europeia. Através de uma programação plurianual esse instrumento fixa prioridades a curto e a médio prazo para cada país candidato (nomeadamente, sobre democracia, estabilização macroeconómica, segurança nuclear e adopção do acervo) e aponta os meios disponíveis para a preparação dos Estados candidatos à adesão.

Os futuros Estados-Membros participam nos programas comunitários. Esses programas abrangem a maior parte das políticas comunitárias (educação, formação, ambiente, transportes, investigação) e constituem uma preparação útil para a adesão, ao familiarizarem os países associados e os seus cidadãos com as políticas e os métodos de trabalho da União.

A aproximação das legislações é um objectivo prioritário. O gabinete de assistência técnica "Technical Assistance Information Exchange Office" (TAIEX) (EN) fornece informações sobre o conjunto do acervo comunitário e intervém nos países candidatos, junto das administrações e das empresas, nomeadamente, mediante seminários específicos, ou visitas de estudo.

A aproximação das legislações não é suficiente: é necessário também reforçar as instituições responsáveis pela adopção e aplicação do acervo comunitário. Um instrumento fundamental deste reforço das instituições é a geminação (EN), que compreende, nomeadamente, o destacamento de peritos da União para os países candidatos. Este processo teve início com o destacamento dos "conselheiros pré-adesão", que podem ser funcionários dos Estados-Membros, ou peritos independentes. Com as suas competências especializadas formam os seus homólogos dos países candidatos nos domínios da adopção, instauração e reforço dos sectores cruciais do acervo.

Instrumentos financeiros

A concretização dos objectivos da estratégia de pré-adesão exige igualmente o recurso a instrumentos de apoio e de ajuda financeira. A fim de dar resposta às necessidades dos países candidatos o Conselho Europeu de Berlim, de 1999 decidira a duplicação da ajuda de pré-adesão, a partir de 2000 e a criação de dois instrumentos específicos:

  • O Instrumento Estrutural de Pré-Adesão (ISPA), com um orçamento anual de 1 040 milhões de euros desde o ano 2000.
  • O Instrumento Agrícola de Pré-Adesão (SAPARD), com um orçamento anual de 520 milhões de euros.

Estes dois instrumentos completam as intervenções financiadas no âmbito do programa Phare, que existe desde 1989 e que continua a ser a primeira fonte de assistência aos países candidatos.

Phare

O objectivo do Programa PHARE evoluiu ao longo dos anos, em simultaneidade com as necessidades que vão surgindo do processo de adopção do acervo. Phare concentra-se, a partir de agora, em duas prioridades fundamentais:

O reforço da capacidade administrativa e institucional dos países candidatos ou "Institution building" favoreceu a instauração, em todos os níveis administrativos, de estruturas com as competências e capacidades necessárias para definir planos regionais de desenvolvimento plurianuais.

O financiamento de investimentos ou "Investment support" apoia a adaptação das empresas e das infra-estruturas às normas europeias. 70% dos 1 560 milhões de euros que constituem o orçamento de Phare são atribuídos a esse esforço.

Ajudas de pré-adesão para o sector da agricultura (SAPARD)

As ajudas de pré-adesão para o sector da agricultura (SAPARD) totalizam 520 milhões de euros por ano, desde 2000. São afectadas a domínios prioritários, tais como o melhoramento das estruturas de transformação, dos circuitos de comercialização e do controlo da qualidade dos géneros alimentícios. Essas medidas serão aplicadas com base em programas nacionais e tornam possível, também, o financiamento de projectos específicos de desenvolvimento integrado em apoio a iniciativas locais.

Ajudas estruturais de pré-adesão (ISPA)

O Instrumento Estrutural de Pré-adesão (ISPA) dispõe, desde 2000, de um orçamento anual de 1 040 milhões de euros e apoia, fundamentalmente, os investimentos em infra-estruturas nos sectores do ambiente e dos transportes.

GERIR OS FUNDOS ESTRUTURAIS E DE COESÃO ANTES DE 2006

O Conselho Europeu de Copenhaga concluiu as negociações de adesão, abrindo assim a via para a adesão de dez novos Estados-Membros em 1 de Maio de 2004. Para 2004-2006, atribuiu aos novos Estados-Membros 21,7 mil milhões de euros de recursos suplementares. Este valor é inferior ao limite máximo fixado em 1999 no Conselho Europeu de Berlim no âmbito da Agenda 2000.

Com as orientações da Comissão (es de en fr), os futuros Estados-Membros, que beneficiam de apoio dos fundos estruturais desde Janeiro de 2004, concluíram os programas regionais 2004-2006. Estes Estados-Membros participam igualmente em duas iniciativas comunitárias: INTERRREG III e EQUAL.

Os novos Estados-Membros beneficiarão de 5,76 mil milhões de euros para o desenvolvimento rural durante o período 2004-2006. A Polónia, país fortemente agrícola, receberá quase metade destas ajudas. Estes fundos ajudarão as explorações agrícolas destes países a modernizar-se, a reestruturar-se e respeitar as normas de produção comunitárias. Contribuirão também para o desenvolvimento sustentável das zonas rurais através, designadamente, das seguintes medidas: o apoio às zonas desfavorecidas, a qualidade dos géneros alimentícios, o ambiente no âmbito do desenvolvimento rural e o bem-estar dos animais, a arborização, a criação de agrupamentos de produtores.

No âmbito do debate sobre o futuro da Política Regional (DE) (EN) (ES) (FR) (IT) numa União Europeia alargada, a Comissão elabora propostas para uma política de coesão após 2006. No início de 2004, sera publicado o Terceiro Relatório sobre a Coesão. Se a manutenção desta política parece assegurada, a questão do seu financiamento global continua a colocar-se. Segundo as projecções actuais, as grandes orientações da futura Política Regional são as seguintes:

  • Um novo objectivo 1 reagruparia as intervenções estruturais em favor das regiões com atraso de desenvolvimento. Respeitaria as actuais regiões da União que não concluíram a sua convergência económica e à quase totalidade das regiões dos novos Estados-Membros. Apenas Chipre e as regiões de Praga (República Checa) e de Bratislava (Eslováquia) não seriam abrangidas. A partir de agora, as actuais regiões da União que, devido ao alargamento, deixarão de beneficiar dos critérios de elegibilidade pelo simples efeito estatístico passarão a beneficiar de um apoio transitório. O objectivo 1 concentraria de 75% das dotações afectas à futura Política Regional.
  • Um objectivo 2 renovado apoiaria, com 20% das dotações, projectos em favor da competitividade regional, do emprego e da formação nas regiões não elegíveis a título do objectivo 1. Cada Estado-Membro receberia um montante com a obrigação de respeitar uma concentração temática, financeira e temporal.

A cooperação inter-regional deveria prosseguir na proporção de 5% das dotações, intervindo a nível das fronteiras internas e externas da União.

See also

Para mais ampla informação sobre a Agenda 2000 e o alargamento:

Última modificação: 21.01.2004

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