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Luta contra a violência exercida sobre as crianças, os adolescentes e as mulheres: programa Daphne III (2007-2013)
O programa Daphne III destina-se a prevenir e combater todas as formas de violência, nomeadamente física, sexual e psicológica, sobre as crianças, os jovens e as mulheres. Destina-se igualmente a proteger as vítimas e os grupos de risco, a fim de alcançar um nível elevado de protecção da saúde física e mental, de bem-estar e de coesão social no território da União. Este programa constitui a terceira fase do programa Daphne e abrange o período de 2007 a 2013.
ACTO
Decisão n.º 779/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Junho de 2007, que estabelece para o período de 2007 a 2013 um programa específico de prevenção e de combate à violência contra as crianças, os jovens e as mulheres e de protecção das vítimas e dos grupos de risco (programa Daphne III) no âmbito do programa geral Direitos Fundamentais e Justiça.
SÍNTESE
O programa Daphne III destina-se a prevenir e combater todas as formas de violência (física, sexual e psicológica), tanto na esfera pública como na esfera privada, contra as crianças, os jovens e as mulheres, e a proteger as vítimas e os grupos de risco. Completa os programas existentes nos Estados-Membros e baseia-se nas políticas e nos objectivos definidos nos dois programas Daphne anteriores (Daphne e Daphne II).
A dotação financeira prevista para o programa ascende a 116,85 milhões de euros para o período de 2007 a 2013.
Âmbito de aplicação e acesso ao programa
Os beneficiários do programa são as crianças, os jovens (entre os 12 e os 25 anos) e as mulheres que sejam vítimas de violência ou corram o risco de o ser. Estas categorias são consideradas vítimas de violência, mesmo nos casos em que sejam testemunhas de agressões contra um parente próximo.
O programa dirige-se a grupos-alvo como as famílias, os professores, os assistentes sociais, a polícia, o pessoal médico e judiciário, bem como às organizações não governamentais (ONG) e às autoridades públicas.
É aberto aos Estados-Membros da União e aos países da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA), aos signatários do acordo sobre o Espaço Económico Europeu (EEE), bem como, em certas condições, aos países candidatos e aos países dos Balcãs.
São elegíveis para apresentar propostas as organizações e instituições privadas ou públicas (autoridades locais, departamentos universitários e centros de investigação) activas no domínio da prevenção e da luta contra a violência ou do apoio às vítimas.
Objectivos do programa
O programa visa especificamente:
Acções apoiadas
Para atingir tais objectivos, o programa apoia três tipos de projectos:
Aplicação
O financiamento comunitário pode assumir as formas seguintes:
Todos os anos, a Comissão adopta um programa de trabalho que fixa as suas prioridades e propõe uma repartição indicativa dos fundos a atribuir às subvenções. Por outro lado, publica todos os anos uma lista dos projectos financiados no âmbito do programa.
O Daphne III completa os programas "Segurança e protecção das liberdades" e "Solidariedade e gestão dos fluxos migratórios (es de en fr)", o 7.º Programa-quadro de investigação e desenvolvimento, os programas " PROGRESS " e " Safer Internet Plus ", bem como as actividades do Instituto Europeu para a Igualdade de Género.
Acompanhamento e avaliação
Os beneficiários do financiamento devem apresentar relatórios técnicos e financeiros sobre a execução das acções, bem como um relatório final, no prazo de três meses após a conclusão das acções. É igualmente efectuado um acompanhamento e um controlo financeiro.
A Comissão apresenta ao Parlamento e ao Conselho um relatório intercalar de avaliação da execução dos projectos e respectivos resultados (até 31 de Março de 2011), bem como um relatório de avaliação ex post sobre a execução e os resultados do programa (até 31 de Dezembro de 2014). Entretanto, até 31 de Maio de 2012, deve apresentar uma comunicação sobre a prossecução do programa.
Contexto
O programa específico "Daphne III" faz parte do programa geral "Direitos fundamentais e justiça", o qual, juntamente com os programas "Solidariedade e gestão dos fluxos migratórios" e "Segurança e protecção das liberdades", substitui os instrumentos que a Comissão geria nos domínios da justiça, liberdade e segurança. Estes novos programas inscrevem-se no quadro financeiro para 2007-2013.
Referências
Acto |
Entrada em vigor - Data do termo de vigência |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial |
Decisão n.º 779/2007/CE [adopção: co-decisão COD/2005/0037] |
4.7.2007 |
- |
JO L 173 de 3.7.2007 |
Última modificação: 07.09.2007