EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Aumentar a segurança dos explosivos

Privar as organizações e grupos terroristas dos instrumentos para perpetrar atentados é uma necessidade primordial para a União Europeia. Por meio da presente comunicação, a Comissão Europeia estabelece um plano de acção com vista a melhorar a segurança dos explosivos e, desta forma, evitar que sejam utilizados engenhos explosivos contra civis. O plano assenta nos princípios da prevenção, da detecção e da reacção, implicando os Estados-Membros, as instituições comunitárias e o sector privado.

ACTO

Comunicação da Comissão de 6 de Novembro de 2007 ao Parlamento Europeu e ao Conselho relativa ao aumento da segurança em matéria de explosivos [COM(2007) 651 final – Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

Pela presente comunicação, a Comissão Europeia estabeleceu um plano de acção para melhorar a segurança dos explosivos com o intuito de dificultar a tarefa dos terroristas que pretendem produzir engenhos explosivos.

Prevenir, detectar e responder: iniciar acções concretas

Tendo como pilares a prevenção, a detecção e a resposta, a comunicação enumera no seu anexo uma série de medidas concretas a tomar, definindo o respectivo prazo e entidade responsável. Estas medidas visam:

  • Os precursores de explosivos: assegurar a prevenção ao longo de toda a cadeia de fornecimento (armazenamento, transporte e rastreabilidade) por meio do controlo de determinadas substâncias químicas que podem ser convertidas num composto explosivo. Da mesma forma, o pessoal envolvido no fabrico, armazenamento e venda destas substâncias deverá estar sensibilizado para a identificação de operações suspeitas. Outra medida preventiva consiste na harmonização das sanções criminais para a divulgação de informações sobre o fabrico de bombas na Internet;
  • A detecção: é fundamental uma abordagem global da detecção nos casos em que as medidas de prevenção não tiverem resultado, nomeadamente no que respeita à elaboração de normas de detecção mínimas ou à utilização adequada das tecnologias de detecção em determinados locais;
  • A resposta: no caso da prevenção e da detecção atempada falharem, o esforço de resposta cabe naturalmente aos Estados-Membros. A União contribui com todo o apoio necessário. Além disso, deve ser criada uma rede europeia de neutralização de engenhos explosivos para reforçar o intercâmbio de informações e a confiança mútua. Esta rede contribuirá para a divulgação das melhores práticas, para a organização de sessões de formação conjunta e para manter todas as partes interessadas actualizadas em relação às evoluções mais recentes.

Considerando que a segurança da União Europeia e dos seus cidadãos depende da cooperação e coordenação eficazes entre os Estados-Membros, as instituições europeias e todas as partes interessadas, a Comissão Europeia entende que é necessário complementar as medidas já referidas por medidas horizontais com a tónica sobre:

  • O reforço do intercâmbio atempado de informações e melhores práticas através do sistema de alerta rápido, bem como de um sistema europeu de dados sobre atentados à bomba, acessível 7 dias por semana à polícia, alfândegas, guarda de fronteiras, serviços de segurança e exército/forças armadas nacionais;
  • A intensificação da investigação no domínio dos explosivos para responder às ameaças à segurança: a Comissão considera que os investimentos na investigação são prioritários e identifica vários domínios de investigação, designadamente a detecção de engenhos explosivos improvisados em aeroportos ou inibidores que possam ser acrescentados aos precursores de explosivos.

Assegurar o acompanhamento do plano de acção e medidas de financiamento

A Comissão Europeia salienta o carácter essencial da avaliação dos progressos na execução do plano de acção e pede aos Estados-Membros que forneçam informações sobre os progressos realizados pelo menos uma vez por ano.

O Sétimo Programa-Quadro de investigação prevê possibilidades de financiamento para acções ligadas à segurança dos explosivos, nomeadamente no âmbito do programa “Prevenir e combater a criminalidade”, com um orçamento de cerca de 745 milhões de euros para o período de 2007-2013.

Contexto e desenvolvimentos recentes

Em 25 de Março de 2004, pouco depois dos ataques de Madrid, o Conselho Europeu sublinhou a necessidade de privar as organizações e grupos terroristas dos instrumentos de que necessitam para as suas actividades, designadamente armas de fogo, explosivos, equipamento de fabrico de bombas e tecnologias utilizadas para a prática de atentados. No seguimento desta declaração, a Comissão Europeia adoptou uma comunicação sobre as medidas para melhorar a segurança dos explosivos, detonadores, equipamentos de fabrico de bombas e armas de fogo [COM(2005) 329]. Uma das medidas anunciadas nesta comunicação é o estabelecimento de um plano de acção da União Europeia para melhorar a segurança dos explosivos. Pela presente comunicação, a Comissão dá continuidade a essa intenção.

Mais tarde, em Dezembro de 2007, o Conselho adoptou orientações estratégicas e medidas prioritárias relativas à melhoria da segurança dos explosivos (pdf). Reunidos em Abril de 2008, os Ministros da Justiça dos Estados-Membros adoptaram o plano de acção (EN) (pdf) da União Europeia, baseado em grande medida na presente comunicação.

ACTOS RELACIONADOS

Decisão 2007/125/JAI do Conselho, de 12 de Fevereiro de 2007, que cria, para o período de 2007 a 2013, no âmbito do Programa Geral sobre Segurança e Protecção das Liberdades, o programa específico “Prevenir e combater a criminalidade” [Jornal Oficial L 58 de 24.2.2007].

Directiva 2007/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Maio de 2007, relativa à colocação no mercado de artigos de pirotecnia [Jornal Oficial L 154 de 14.6.2007].

Última modificação: 10.06.2008

Top