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Rede para a resolução extrajudicial dos litígios em matéria de consumo (Rede EJE)

1) OBJECTIVO

Criar uma rede de órgãos nacionais competentes em matéria de resolução extrajudicial dos litígios com vista a uma resolução rápida e eficaz dos litígios de consumo transfronteiriços, recorrendo aos novos meios de comunicação, nomeadamente a Internet.

2) ACTO

Resolução do Conselho 25 Maio 2000, relativa a uma rede comunitária de organismos nacionais responsáveis pela resolução extrajudicial de litígios em matéria de consumo [Jornal Oficial C 155 de 06.06.2000].

3) SÍNTESE

A rede EJE foi criada em 16 de Outubro de 2001 pelo Comissário David Byrne e pela presidência belga como projecto-piloto de um ano. Dado o êxito desta rede, a Comissão Europeia solicitou ao Conselho de Ministros que prorrogasse a mesma por mais um ano. O Conselho aprovou esta proposta e prorrogou a fase piloto até ao final de 2003.

Esta rede ajuda os consumidores a resolver os litígios transfronteiriços que os opõem às empresas que fornecem bens ou serviços defeituosos, dirigindo os consumidores para os dispositivos alternativos de resolução de litígios (DAR).

As funções da rede (para os diferentes pontos de contacto nacionais ou "clearing houses") são:

  • Informar os consumidores sobre as possibilidades de utilizar os dispositivos alternativos de resolução de litígios.
  • Facilitar as queixas transfronteiriças, nomeadamente ajudando-os a superar as dificuldades de ordem prática relativas às línguas, fornecendo assistência prática, como a tradução de formulários de queixa.
  • Facilitar a apresentação de queixas utilizando o modelo adequado de DAR.
  • Assegurar o acompanhamento da resolução das queixas e as operações efectuadas com os DAR no interior da rede.

Actualmente esta rede integra 17 pontos de contacto nacionais: um por Estado-Membro, um para a Noruega e outro para a Islândia.

Desde a sua criação e até 31 de Março de 2003, a rede EJE tratou mais de 2182 queixas de consumidores de toda a União Europeia (UE), da Islândia e da Noruega. Foi criado um sítio na Internet que contém informações gerais sobre a rede EJE e uma base de dados dos organismos ADR que se conformam aos princípios estabelecidos na Recomendação da Comissão de 30 de março de 1998. Num futuro próximo, este sítio deveria oferecer a possibilidade de os consumidores apresentarem uma queixa em linha.

Bases da Resolução do Conselho de 25 Maio de 2000

Cada Estado-Membro designa um ponto central ("clearing house") para a conexão em rede dos organismos nacionais de resolução extrajudicial de litígios. Este servirá de ponto de contacto para os consumidores que desejem iniciar um procedimento extrajudicial noutro Estado-Membro. Estes pontos de contacto constituem no seu conjunto uma "rede extrajudicial", destinada a facilitar a resolução dos litígios de consumo transfronteiriços. A Comissão prestará o seu apoio técnico à criação e ao funcionamento desta rede, nomeadamente utilizando as novas tecnologias da comunicação.

O funcionamento eficaz desta rede europeia de resolução de litígios implica um esforço de cooperação de todas as entidades implicadas (sociedades e organizações profissionais e económicas, organizações de consumidores, órgãos extrajudiciais, Estados-Membros, Comissão).

As sociedades e as organizações profissionais e económicas que estão contacto com os consumidores de outros Estados-Membros são incentivadas a estabelecer relações com os órgãos extrajudiciais destes Estados-Membros.

Os Estados-Membros incentivam igualmente a cooperação entre, por um lado as organizações profissionais e económicas e, por outro lado, as organizações de consumidores, com vista nomeadamente ao desenvolvimento de novos sistemas de resolução de litígios (em linha, por exemplo).

A Comissão reflectirá, por seu lado, sobre as formas de incentivar os órgãos extrajudiciais e os pontos de contacto a comunicar-se com os consumidores implicados em litígios transfronteiriços (nomeadamente através da utilização de procedimentos escritos ou em linha).

A resolução visa não apenas os órgãos extrajudiciais que impõem soluções formais, como também os órgãos que se limitam a procurar soluções de comum acordo. A Comissão definirá, em estreita colaboração com os Estados-Membros, critérios específicos, aplicáveis a estes órgãos.

A origem da Rede EJE:

A recomendação da Comissão, de 30 Março de 1998, relativa aos princípios aplicáveis aos organismos responsáveis pela resolução extrajudicial de litígios de consumo [98/257/CE - Jornal Oficial L 115 de 17.04.1998], constituiu o primeiro passo para a criação destes organismos nacionais.

4) medidas de aplicação

5) trabalhos posteriores

Em 10 e 11 de Julho de 2003 decorreu em Bruxelas uma conferência sobre a avaliação da rede EJE e sobre as perspectivas futuras com vista à melhoria da assistência ao consumidor europeu. Os resultados desta conferência, que contou com a participação de todas as partes interessadas, deverão servir de base à redacção de um relatório sobre o funcionamento da rede extrajudiciária europeia, a submeter ao Conselho e ao Parlamento Europeu no final de 2003.

Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Janeiro de 2002, que estabelece um quadro geral para financiar as actividades comunitárias (es de en fr) a prosseguir no quadro do apoio à política dos consumidores durante o período de 2004-2007 [COM (2003) 44 - Não publicado no Jornal Oficial].

Esta proposta inclui um co-financiamento da rede com os Estados-Membros durante o período de 2004-2007.

Comunicação da Comissão, de 4 de Abril de 2001, relativa ao alargamento do acesso do consumidor aos sistemas alternativos de resolução de litígios [COM (2001) 161 - Não publicado no Jornal Oficial].

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Rede dos Centros Europeus de Consumidores (ECC -Net ou "rede de Euroguichets"):

Esta rede presta informações e assistência aos consumidores quando estes se vêem confrontados com um problema no quadro das transacções transfronteiriças. Funciona como uma interface entre os consumidores e a Comissão Europeia. Neste contexto, realiza estudos tendo por objecto, por exemplo, a comparação de preços ou os melhores serviços entre países. Até à data, inclui 15 Euroguichets em 13 Estados-Membros. Em 9 dos 15 países, estes encontram-se associados a «clearing houses» ou pontos centrais da rede EJE de cada Estado-Membro. A Comissão envida esforços no sentido de uma cooperação mais estreita entre estas duas redes.

See also

Para obter informações complementares sobre os Euroguichets, consulte-se o sítio Consumidores (EN) da Comissão Europeia.

Última modificação: 15.07.2003

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