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Detergentes mais seguros para os consumidores europeus

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 648/2004 relativo aos detergentes

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

  • Os detergentes* podem conter ingredientes chamados tensioativos* que os fazem limpar com maior eficiência, mas que podem prejudicar a qualidade da água quando libertados para o meio ambiente. Por esse motivo, a sua utilização tem de ser cuidadosamente controlada.
  • Este regulamento estabelece regras comuns destinadas a permitir que os detergentes e os tensioativos sejam vendidos e utilizados em toda a União Europeia (UE), garantindo simultaneamente um nível elevado de proteção do ambiente e da saúde humana.
  • O regulamento só permite a colocação no mercado de tensioativos que cumpram o critério da biodegradabilidade final*, isoladamente (por exemplo, como misturas constituintes utilizadas no fabrico de detergentes) ou como ingredientes de detergentes.
  • Está atualmente em curso uma revisão do regulamento no âmbito da iniciativa REFIT.

PONTOS-CHAVE

  • A legislação harmoniza os métodos de ensaio destinados a determinar a biodegradabilidade de todos os tensioativos utilizados nos detergentes. Estes abrangem a biodegradabilidade final e a biodegradabilidade primária*.
  • Os ensaios devem ser realizados em laboratórios que cumpram normas reconhecidas internacionalmente.
  • Os fabricantes são responsáveis por garantir que os seus produtos cumprem os requisitos legais.
  • Os fabricantes devem facultar, de imediato e sempre que lhes sejam solicitados, ficheiros sobre os resultados dos ensaios às autoridades competentes e uma ficha de dados relativa aos ingredientes ao pessoal médico.
  • As informações contidas nas embalagens dos detergentes devem ser legíveis, visíveis e indeléveis, incluindo os dados de contacto do fabricante e a ficha de dados.
  • Os rótulos de detergentes vendidos para uso público devem indicar as dosagens recomendadas para diferentes tipos de lavagem numa máquina de lavar normal.
  • As autoridades nacionais podem proibir um determinado detergente caso considerem que representa um risco para a saúde humana ou animal ou para o ambiente. Nesse caso, devem informar a Comissão Europeia e os outros Estados-Membros da UE da sua decisão.

Em 2012, a legislação foi alterada para harmonizar as regras relativas à limitação do teor de fosfatos e outros compostos de fósforo nos detergentes para máquinas de lavar roupa e loiça domésticas.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 8 de outubro de 2005.

CONTEXTO

  • A legislação anterior apenas abrangia a biodegradabilidade primária dos tensioativos nos detergentes. Este regulamento substitui essa legislação colocando a tónica na biodegradabilidade final.
  • A alteração de 2012 introduz novos limites destinados a reduzir os danos causados pelos fosfatos provenientes dos detergentes nos ecossistemas e na qualidade da água, algo que é conhecido como «eutrofização».
  • Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

Detergente. Qualquer substância ou preparação, quer seja líquida, em pó ou noutra forma, que contenha sabão e/ou outros tensioativos e se destine a processos de lavagem ou limpeza.
Tensioativo. Um de muitos compostos diferentes, que fazem um detergente. Os tensioativos são adicionados para remover sujidade da pele, das roupas e dos artigos domésticos, em particular das cozinhas e das casas de banho. Reduzem a tensão superficial entre dois líquidos ou entre um líquido e um sólido. Podem também atuar como agentes molhantes, emulsionantes e espumantes. O termo provém de «agente tensoativo».
Biodegradabilidade final. Quando um tensioativo é decomposto em dióxido de carbono, água e sais minerais e absorvido pelo ambiente.
Biodegradabilidade primária. Quando um tensioativo perde a sua capacidade tensioativa. É importante que esta capacidade se perca, a fim de reduzir ao máximo os possíveis efeitos negativos nas centrais de tratamento da água.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 648/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativo aos detergentes (JO L 104 de 8.4.2004, p. 1-35).

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 648/2004 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização 12.07.2022

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