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Estratégia temática sobre a poluição atmosférica

A União Europeia fixa objectivos de redução de determinados poluentes e reforça o quadro legislativo de luta contra a poluição atmosférica em função de dois eixos principais: melhoria da legislação comunitária em matéria de ambiente e integração das questões ligadas à qualidade do ar nas políticas conexas.

ACTO

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 21 de Setembro de 2005, intitulada: "Estratégia temática sobre a poluição atmosférica" [COM(2005) 446 - Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

A fim de "atingir níveis de qualidade do ar que não impliquem efeitos negativos nem riscos significativos para a saúde humana e o ambiente", a presente estratégia temática completa a legislação actual. Define objectivos em matéria de poluição atmosférica e propõe medidas para os atingir até 2020: modernizar a legislação existente, colocar a tónica nos poluentes mais nocivos e implicar mais os sectores e as políticas que podem ter uma influência na poluição do ar.

Poluição atmosférica

A poluição atmosférica é muito nociva para a saúde humana e o ambiente: perturbações respiratórias, mortes prematuras, eutrofização * e degradação dos ecossistemas devido aos depósitos de azoto e de substâncias ácidas são algumas das consequências deste problema simultaneamente local e transfronteiriço.

Os poluentes mais preocupantes em termos de saúde à pública são o ozono troposférico * e sobretudo as partículas * (em especial as partículas finas ou PM2,5).

Objectivos da estratégia

A estratégia escolhida define objectivos em matéria de saúde e ambiente, bem como objectivos de redução das emissões dos principais poluentes. Estes objectivos serão atingidos por fases e permitirão proteger os habitantes da UE da exposição ao ozono e a partículas em suspensão no ar e proteger melhor os ecossistemas europeus das chuvas ácidas, do excesso de nutrientes azotados e do ozono.

Ao elaborar a estratégia, não foi possível determinar um nível de exposição às partículas e ao ozono troposférico que não apresente nenhum perigo para o homem. No entanto, uma redução significativa dessas substâncias terá efeitos benéficos em termos de saúde pública e gerará igualmente benefícios para os ecossistemas.

Em relação à situação prevalecente em 2000, a estratégia fixa objectivos a longo prazo (2020) concretos:

  • Redução de 47% da perda de esperança de vida devido à exposição a partículas.
  • Redução de 10% dos casos de mortalidade aguda devidos ao ozono.
  • Redução dos excessos de deposição de ácidos de 74% e 39%, respectivamente nas zonas florestais e nas águas doces de superfície.
  • Redução de 43% das zonas em que os ecossistemas estão sujeitos a eutrofização.

A realização destes objectivos implica uma redução das emissões de SO2 de 82%, de NOx de 60%, de compostos orgânicos voláteis * (COV) de 51%, de amoníaco de 27% e de PM2,5 primárias (as partículas emitidas directamente para a atmosfera) de 59%, em relação aos níveis de 2000.

A implementação da estratégia implicará um custo adicional progressivo em relação às despesas ligadas às medidas actuais. Esse custo adicional deveria atingir um montante anual de 7 100 milhões de euros a partir de 2020.

Em termos de saúde, as economias realizadas graças a esta estratégia estão avaliadas em 42 000 milhões de euros por ano. O número de mortes prematuras deveria passar de 370 000 em 2000 para 230 000 em 2020 (em comparação com 293 000 em 2020 na ausência da presente estratégia).

Relativamente ao ambiente, não existe metodologia reconhecida para avaliar, em termos monetários, a degradação dos ecossistemas nem os ganhos que poderão ser realizados graças à estratégia. Contudo, as repercussões positivas a este nível deveriam ser importantes devido à redução das chuvas ácidas e dos nutrientes azotados, o que permite designadamente proteger melhor a biodiversidade.

Melhoria da legislação europeia sobre a qualidade do ar

Um dos elementos essenciais a este nível é a simplificação da legislação. A estratégia é assim acompanhada de uma proposta de revisão da legislação relativa à qualidade do ar que prevê a fusão da directiva-quadro, das primeira, segunda e terceira directivas derivadas e da decisão relativa ao intercâmbio de informações.

A legislação sobre partículas é completada com a fixação, para as partículas finas (PM2,5), de um valor-limiar de 25 µg/m³ e de um objectivo intermédio de redução de 20% a atingir entre 2010 e 2020.

A estratégia prevê igualmente a revisão da legislação sobre valores-limite nacionais de emissão, a prorrogação, em condições rigorosas, de determinados prazos de aplicação das disposições legislativas, a modernização da comunicação de dados e o reforço da coerência com as outras políticas ambientais.

Integração das questões ambientais nos sectores em causa

O sector da energia pode contribuir para a redução das emissões nocivas. Determinados objectivos fixados, nomeadamente em matéria de produção de energia e electricidade a partir de fontes renováveis (respectivamente de 12% e 21% até 2010) ou de biocombustíveis, são elementos importantes a este nível. A presente estratégia prevê um possível alargamento do âmbito da Directiva IPPC e da directiva sobre o rendimento energético dos edifícios a instalações de combustão de pequena dimensão. Está igualmente a ser considerada a elaboração de normas para instalações de aquecimento de pequena dimensão no âmbito da nova directiva sobre os produtos que consomem energia. A estratégia prevê igualmente a análise de modos de redução das emissões de COV nas estações de abastecimento de combustível.

No domínio dos transportes, a estratégia prevê novas propostas relativas à redução das emissões provenientes de automóveis de passageiros e de camionetas novos, bem como dos veículos pesados. Considera, além disso, a procedimentos de homologação de veículos e outras medidas relativas às possibilidades de tarifação diferenciada e aos veículos rodoviários antigos. Além disso, a Comissão considera numa comunicação a redução do impacto da aviação nas alterações climáticas. A estratégia prevê igualmente, no domínio marítimo, a prossecução das negociações no âmbito da Organização Marítima Internacional, a promoção da utilização da rede eléctrica terrestre quando os barcos se encontram ancorados no cais, bem como a tomada em consideração das questões relativas à poluição atmosférica no caso de financiamentos de programas como o Marco Polo.

No que diz respeito ao sector agrícola, a estratégia convida à promoção de medidas que incidam na redução da utilização de azoto na alimentação animal e de adubos. As regras e propostas relativas ao desenvolvimento rural prevêem, além disso, possibilidades de redução das emissões de amoníaco de origem agrícola, nomeadamente pela modernização das explorações. A reforma em curso das regras relativas aos instrumentos de coesão inclui igualmente elementos que favorecem a realização dos objectivos da presente estratégia.

A estratégia convida também a tomar em consideração as questões relativas à qualidade do ar no âmbito das instâncias internacionais e das relações bilaterais.

Contexto

A estratégia sobre a poluição atmosférica é uma das sete estratégias temáticas previstas no sexto programa de acção em matéria de ambiente adoptado em 2002. É a primeira dessas estratégias a ser formalmente adoptada pela Comissão.

É o resultado dos trabalhos de investigação realizados no âmbito do Programa «Ar limpo para a Europa» ("Clean Ar For Europe - CAFE") e dos sucessivos programas-quadro de investigação, e foi adoptada após um longo processo de consulta que implicou nomeadamente o Parlamento Europeu, organizações não governamentais, a indústria e os particulares.

Palavras-chave do acto

  • Eutrofização: excesso de nutrientes azotados (amoníaco e óxido de azoto) que afecta as comunidades de plantas e se infiltra na água doce, provocando em ambos os casos uma perda da biodiversidade.
  • Ozono troposférico: ozono cuja criação resulta de reacções químicas entre compostos orgânicos voláteis (COV) e óxidos de azoto (NOx) sob o efeito da luz solar e que se acumula a baixa altitude.
  • Partículas: poeiras emitidas por determinadas actividades humanas (partículas primárias) ou que se formam na atmosfera (partículas secundárias) a partir de gases diversos como o dióxido de enxofre (SO2), os óxidos de azoto (NOx) e o amoníaco (NH3). As partículas diferenciam-se designadamente do ponto de vista da sua dimensão: as partículas de maior calibre (PM10) têm 2,5 a 10 µm de diâmetro, enquanto as partículas finas (PM2,5) apresentam um diâmetro inferior a 2,5 µm.
  • Compostos orgânicos voláteis (COV): compostos químicos à base de carbono emitidos para a atmosfera por fontes naturais ou decorrentes de actividades humanas (como a utilização de solventes, tintas e vernizes, o armazenamento de combustíveis dos transportes e a sua utilização nas estações de serviço, e os gases de escape dos veículos).

Última modificação: 01.12.2005

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