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Combater a poluição das águas causada por nitratos de origem agrícola

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 91/676/CEE relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

  • Conhecida como a Diretiva Nitratos, visa reduzir a poluição das águas causada pelos nitratos utilizados para fins agrícolas e impedir o aumento da poluição.
  • Faz parte integrante da Diretiva-Quadro da Água (Diretiva 2000/60/CE — ver síntese) da União Europeia (UE) e está estreitamente ligada a outras políticas da UE em matéria de qualidade do ar, alterações climáticas e agricultura.

PONTOS-CHAVE

Os Estados-Membros da UE devem:

  • designar como zonas vulneráveis as que drenam para as águas afetadas ou suscetíveis de serem afetadas por níveis elevados de nitratos e pela eutrofização*. A designação é analisada e, se necessário, revista, pelo menos de 4 em 4 anos, a fim de ter em consideração as alterações que possam ter ocorrido.
  • criar programas de ação obrigatórios para estas zonas, tendo em conta os dados científicos e técnicos disponíveis e as condições do ambiente a nível global;
  • controlar a eficácia dos programas de ação;
  • realizar ensaios em estações de colheita de amostras para verificar a concentração de nitratos nas águas doces subterrâneas e superficiais, pelo menos mensalmente e mais frequentemente durante os períodos de cheias;
  • aplicar um programa abrangente de controlo e apresentar, de 4 em 4 anos, um relatório global sobre a execução da diretiva. O relatório inclui informações sobre as zonas vulneráveis aos nitratos, os resultados do controlo das águas, bem como uma síntese dos aspetos relevantes dos códigos de boas práticas agrícolas e dos programas de ação;
  • elaborar um código de boa prática agrícola a aplicar voluntariamente pelos agricultores. O código define um conjunto de boas práticas, como, por exemplo, os casos em que não é adequado utilizar fertilizantes;
  • promover, se necessário, ações de formação e informação aos agricultores.

A cada 4 anos, a Comissão Europeia apresenta um relatório com base nas informações nacionais recebidas. O último relatório data de 2021.

Derrogações

A diretiva estabelece limites máximos para a quantidade de azoto proveniente de estrume que pode ser aplicada anualmente em 170 kg/hectare. Sempre que os Estados-Membros o solicitem e, desde que possam justificar cientificamente que tal não conduzirá a uma maior poluição, a Comissão pode adotar atos de execução (decisões para permitir exceções referidas como derrogações) que permitam a aplicação de limites máximos mais elevados de azoto proveniente de estrume em zonas específicas e em condições particulares. Estas derrogações não isentam os Estados-Membros em questão dos objetivos de qualidade da água da diretiva, nem de qualquer outra das suas medidas.

Estão atualmente em vigor as seguintes decisões de derrogação:

  • Decisão de Execução (UE) 2022/696 que concede uma derrogação solicitada pela Irlanda — válida por 3 anos, até 31 de dezembro de 2025;
  • Decisão de Execução (UE) 2020/1074 que concede uma derrogação solicitada pela Dinamarca — válida por 4 anos, até 31 de julho de 2024;
  • Decisão de Execução (UE) 2019/1325 que concede uma derrogação solicitada pelo Reino Unido em relação à Irlanda do Norte — válida por 4 anos, até 31 de dezembro de 2022;
  • Decisão de Execução (UE) 2019/1205 que concede uma derrogação solicitada pela Bélgica referente à Região da Flandres — válida por 4 anos, até 31 de dezembro de 2022.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva teve de ser transposta para o direito nacional até 19 de dezembro de 1993.

CONTEXTO

O azoto é um nutriente essencial que ajuda ao crescimento das plantas e culturas. Contudo, as concentrações elevadas são prejudiciais para as pessoas e para a natureza e a utilização agrícola de nitratos em fertilizantes orgânicos e químicos pode constituir uma importante fonte de poluição das águas. A agricultura é responsável por mais de 50% da descarga total de azoto nas águas superficiais.

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

Eutrofização. O enriquecimento das águas em compostos de azoto que, provocando uma aceleração do crescimento das algas e plantas superiores, ocasiona uma perturbação indesejável do equilíbrio dos organismos presentes na água e da qualidade das águas em causa.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 91/676/CEE do Conselho, de 12 de dezembro de 1991, relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola (JO L 375 de 31.12.1991, p. 1-8).

As sucessivas alterações da Diretiva 91/676/CEE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Decisão de Execução (UE) 2022/696 da Comissão, de 29 de abril de 2022, que concede uma derrogação solicitada pela Irlanda ao abrigo da Diretiva 91/676/CEE do Conselho, relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola (notificado ao abrigo do documento C(2022) 2596) (JO L 129 de 13.2.2018, p. 37-45).

Decisão de Execução (UE) 2020/1074 da Comissão, de 17 de julho de 2020, que concede uma derrogação solicitada pela Dinamarca nos termos da Diretiva 91/676/CEE do Conselho relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola (JO L 234 de 21.7.2020, p. 29-35).

Decisão de Execução (UE) 2019/1325 da Comissão, de 27 de maio de 2019, que concede uma derrogação solicitada pelo Reino Unido em relação à Irlanda do Norte, nos termos da Diretiva 91/676/CEE do Conselho relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola (JO L 206 de 6.8.2019, p. 21-26).

Decisão de Execução (UE) 2019/1205 da Comissão, de 12 de julho de 2019, que concede uma derrogação solicitada pela Bélgica referente à Região da Flandres nos termos da Diretiva 91/676/CEE do Conselho relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola (JO L 190 de 16.7.2019, p. 1-10).

Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a execução da Diretiva 91/676/CEE do Conselho, relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola, com base nos relatórios dos Estados-Membros para o período 2016-2019 (COM(2021) 1000 final, de 11 de outubro de 2021).

última atualização 19.05.2022

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