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Perspectivas para o mercado interno do gás e da electricidade

Novas medidas virão completar as regras em vigor do mercado interno do gás e da electricidade, a fim de garantir o seu funcionamento pleno. Uma análise da situação revela que continuam a existir deficiências de funcionamento e que as regras actuais não permitem corrigi-las eficazmente.

ACTO

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 10 de Janeiro de 2007, intitulada "Perspectivas do mercado interno do gás e da electricidade" [COM(2006) 841 final - não publicado no Jornal Oficial].

SÍNTESE

A União Europeia (UE) empenhou-se em criar um mercado interno do gás e da electricidade verdadeiramente competitivo, a fim de oferecer aos consumidores uma escolha verdadeira a preços equitativos e concorrenciais, incentivar a produção de energia limpa e reforçar a segurança do aprovisionamento.

Se, por um lado o mercado interno da energia já é uma realidade, por outro, persistem numerosos disfuncionamentos, detectados pelo inquérito aos sectores europeus do gás e da electricidade, que impedem os consumidores e a economia de beneficiar das vantagens da abertura dos mercados nacionais do gás e da electricidade.

As regras actuais não permitem corrigir estas deficiências eficazmente, pelo que devem ser adoptadas novas medidas, as quais constituem a última etapa para alcançar o pleno funcionamento do mercado interno da energia a nível europeu.

Vantagens da realização do mercado interno da energia

A abertura dos mercados nacionais do gás e da electricidade à concorrência oferece concretamente aos consumidores a liberdade de escolherem o seu fornecedor de energia e, consequentemente, a possibilidade de realizarem economias. Permite igualmente reforçar a segurança do aprovisionamento, favorecendo, por um lado, o investimento nas instalações, o que evita as interrupções de aprovisionamento e, por outro lado, a diversificação das vias de transporte, assim como das fontes de energia. A existência de um mercado da energia realmente concorrencial contribui ainda para o desenvolvimento sustentável, permitindo nomeadamente aos fornecedores de electricidade produzida a partir de energia renovável o acesso ao mercado.

Persistência de disfuncionamentos

Na realidade, a UE ainda está longe de alcançar o objectivo de um verdadeiro mercado interno no qual cada consumidor tem o direito legal de escolher o seu fornecedor e o exerce na prática de maneira simples e eficaz. Porém, as regras actuais não são eficazes para impedir esses disfuncionamentos do mercado.

A separação jurídica e funcional dos gestores de rede que se encontram integrados verticalmente em empresas de fornecimento e de produção revela-se insuficiente para garantir a igualdade de acesso às redes. Os operadores tradicionais mantêm assim a sua posição dominante e as novas empresas desejosas de aceder ao mercado enfrentam inúmeras dificuldades devido a condições de acesso discriminatórias, à falta de capacidades de rede disponíveis, á falta de transparência dos dados sobre a situação da rede e ao nível reduzido dos investimentos.

Por seu turno, os reguladores nacionais não dispõem dos poderes nem da independência necessários para levar a bom termo a sua missão. As suas competências variam consideravelmente entre os Estados-Membros, o que prejudica os intercâmbios transfronteiras e o acesso dos consumidores de outros Estados-Membros.

Novo conjunto de regras para a plena realização do mercado interno da energia

  • Garantia de acesso não-discriminatório às redes graças à separação

A actual separação jurídica e funcional revela-se insuficiente para eliminar o conflito de interesses decorrente da integração vertical. Há que instaurar uma separação mais estrita entre a gestão das redes de transporte e as actividades de produção ou de fornecimento para garantir que os gestores mantenham, explorem e desenvolvam as redes no interesse geral dos seus utilizadores.

A separação pode basear-se numa dissociação total da propriedade, uma vez que os gestores de rede de transporte são simultaneamente os operadores e os proprietários da rede, ou na nomeação de um gestor independente de rede de transporte que assegure a manutenção, o desenvolvimento e a exploração das redes, cuja propriedade continua a pertencer às empresas integradas verticalmente.

A separação total da propriedade afigura-se economicamente o meio mais eficaz para garantir o desenvolvimento de um verdadeiro mercado interno da energia. Não só possibilita a supressão dos interesses divergentes dos gestores de rede, como permite evitar uma regulamentação excessivamente detalhada e complexa, com vista a garantir a independência dos gestores de rede verticalmente integrados.

  • Reforçar o papel dos reguladores a nível nacional e comunitário

O quadro legislativo e, por conseguinte, os poderes dos reguladores devem ser reforçados para garantir as condições de transparência, estabilidade e não discriminação, necessárias ao desenvolvimento da concorrência e à realização dos investimentos.

Importa ainda estabelecer uma melhor coordenação dos reguladores nacionais a nível europeu para travar a segmentação do mercado resultante das diferenças regulamentares entre os Estados-Membros. Neste contexto, é possível reforçar a abordagem actual, com o inconveniente de continuar a depender de acordos de carácter voluntário entre os 27 reguladores nacionais com interesses frequentemente divergentes, ou formalizar o papel do Grupo Europeu de Reguladores da Electricidade e do Gás (ERGEG) numa rede europeia de reguladores independentes (ERGEG +) ou, ainda, de criar um novo órgão único a nível comunitário.

  • Cooperação dos gestores de rede de transporte (GRT)

Para permitir a livre circulação do gás e da electricidade na UE, é indispensável estabelecer regras técnicas compatíveis e um intercâmbio regular de informações, aumentar os investimentos na rede e, nomeadamente, as interconexões transfronteiras, bem como evoluir para gestores de rede regionais.

  • Redução das possibilidades de concorrência desleal

Devido aos monopólios detidos pelos operadores tradicionais antes da liberalização, à falta de integração e às suas características naturais, nomeadamente uma fraca flexibilidade da procura, os mercados do gás e da electricidade estão especialmente expostos ao risco de posições dominantes.

Uma maior transparência, o recurso ao princípio da utilização obrigatória das capacidades sob pena de as perder ("use-it-or-lose-it"), um acesso efectivo às instalações de armazenagem de gás e a manutenção de incentivos às novas capacidades de armazenagem facilitariam a transição para um mercado do gás e da electricidade mais concorrencial.

  • Favorecer os investimentos nas centrais eléctricas e infra-estruturas de gás

Criar um ambiente estável para os investimentos é uma prioridade. Outros factores podem ainda influenciar os investimentos, tais como a atribuição de certificados de emissão ou as medidas específicas de incentivo, por exemplo para a produção de electricidade a partir de fontes de energia renováveis.

  • Defesa dos consumidores

A protecção dos consumidores e as obrigações de serviço público devem fazer parte integrante do processo de abertura dos mercados do gás e da electricidade. Uma carta dos consumidores de energia deve assim proteger os seus direitos fundamentais: direito às informações úteis relativas aos diferentes fornecedores e a possibilidades de aprovisionamento, direito a um procedimento prático para mudar de fornecedor, protecção contra a precariedade energética para os consumidores mais vulneráveis, protecção contra as práticas comerciais desleais, etc.

Contexto

O mercado interno da energia foi instaurado de forma progressiva, inicialmente através da Directiva 96/92/CE que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade e a Directiva 98/30/CE relativa a regras comuns para o mercado do gás natural, substituídas respectivamente pelas Directivas 2003/54/CE e 2003/55/CE.

Na sequência da realização do inquérito sectorial, a Comissão retira conclusões sobre a situação no mercado interno do gás e da electricidade e anuncia que um terceiro pacote legislativo virá completar as regras actuais.

ACTOS ASSOCIADOS

Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu – Progressos realizados na criação do mercado interno do gás e da electricidade [COM(2008) 192 final – Não publicado no Jornal Oficial].

O relatório destaca os progressos realizados sobre o mercado interno da electricidade e do gás natural depois da abertura dos mercados nacionais À concorrência, em 1 de Julho de 2007. Entre os principais progressos, destaca as iniciativas regionais que estimulam a cooperação transfronteiriça.

Três anos depois de terminar o prazo de execução, fixado em Julho de 2004, pode concluir-se que as disposições das directivas relativas à electricidade e ao gás não estão a ser aplicadas adequadamente em alguns Estados-Membros. O presente relatório revela em especial que o acompanhamento regulamentar, a dissociação, as tarifas de fornecimento e a notificação das obrigações de serviço público não são satisfatórias.

Para solucionar as deficiências do mercado interno, a Comissão apresentou um pacote de medidas em 19 de Setembro de 2007.

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 10 de Janeiro de 2007, intitulada «Uma política energética para a Europa» [COM(2007) 1 final – não publicada no Jornal Oficial].

Comunicação da Comissão, de 10 de Janeiro de 2007, intitulada "Inquérito nos termos do artigo 17.º do Regulamento (CE) n.º 1/2003 sobre os sectores europeus do gás e da electricidade (relatório final)" [COM(2006) 851 final - não publicado no Jornal Oficial].

Directiva 2003/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno de gás natural e que revoga a Directiva 98/30/CE [JO L 176 de 15.7.2003].

Directiva 2003/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade e que revoga a Directiva 96/92/CE [JO L 176 de 15.7.2003].

Última modificação: 06.09.2008

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