EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Eficiência energética: para uma estratégia de utilização racional da energia
1) OBJECTIVO
Promover a poupança de energia.
2) ACTO
Comunicação da Comissão, de 29 de Abril de 1998, relativa à eficiência energética na Comunidade Europeia - para uma estratégia de utilização racional da energia [COM(1998) 246 final - Não publicado no Jornal Oficial].
3) SÍNTESE
Esta comunicação dá conta do empenho político na eficiência energética. Concentra-se em objectivos cuja realização é razoável e economicamente previsível a curto e médio prazo.
Os objectivos da Comissão são os seguintes:
Segundo as estimativas, o potencial económico de melhoria da eficiência energética entre 1998 e 2010 situa-se, no conjunto de todos os sectores, à volta de 18% do consumo anual total de energia em 1995.
No entanto, este potencial custo-eficiência é insuficientemente explorado. Com efeito, subsistem obstáculos ao investimento no domínio da eficiência energética.
O factor preço é um elemento importante, se se atender a que a eficiência energética só poderá penetrar plenamente no mercado se os preços da energia corresponderem aos custos. Tal será possível através da:
Os entraves institucionais e jurídicos à melhoria do rendimento energético são também numerosos, podendo referir-se:
A ausência de informação aos consumidores e aos industriais, as barreiras técnicas e os entraves financeiros constituem igualmente obstáculos ao investimento em favor da eficiência energética.
A comunicação analisa as medidas existentes em matéria de eficiência energética, que têm natureza diversa:
Para além destes diferentes programas, a comunicação propõe uma estratégia de utilização racional da energia.
De um modo geral, devem ser consagrados esforços à promoção da eficiência energética nas outras políticas, nomeadamente na política regional, dos transportes, da política fiscal, da política de investigação e desenvolvimento e da cooperação internacional.
Mais concretamente, propõem-se as pistas seguintes como domínios de acção prioritária a curto e médio prazo:
Por fim, a comunicação sublinha a necessidade de uma grande determinação do conjunto dos responsáveis e interessados na obtenção de poupanças de energia significativas. Além disso, os Estados-Membros devem elaborar, em paralelo com a estratégia comunitária, as suas próprias estratégias nacionais.
Em função das reacções que esta comunicação irá suscitar junto das instituições comunitárias, dos Estados-Membros e de outros interessados, a Comissão elaborará um plano de acção para a eficiência energética. (es de en fr).
4) medidas de aplicação
5) trabalhos posteriores
Decisão 2006/1005/CE do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006 , relativa à celebração do Acordo entre o Governo dos Estados Unidos da América e a Comunidade Europeia sobre a coordenação dos programas de rotulagem em matéria de eficiência energética do equipamento de escritório [Jornal Oficial L 381 de 28.12.2006].
Directiva 2006/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril de 2006 , relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos e que revoga a Directiva 93/76/CEE do Conselho [Jornal Oficial L 114 de 27.04.2006].
Directiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Julho de 2005, relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de concepção ecológica dos produtos que consomem energia e que altera as Directivas 92/42/CEE do Conselho e as Directivas 96/57/CE e 2000/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho [Jornal Oficial L 191 de 22.07.2005].
Em 7 de Dezembro de 1998, o Conselho adoptou uma resolução sobre eficiência energética na Comunidade Europeia [Jornal Oficial C 394 de 17.12.1998].
Última modificação: 26.03.2007