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Agrupamento Europeu de Interesse Económico

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CEE) n.o 2137/85 – o Agrupamento Europeu de Interesse Económico

PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?

  • O regulamento cria um instrumento jurídico a nível da UE sob a forma de um agrupamento europeu de interesse económico (AEIE), para reduzir as dificuldades de natureza jurídica, fiscal ou psicológica com que as pessoas físicas, sociedades e outras entidades se debatem a nível da cooperação transfronteiras.

PONTOS-CHAVE

Os AEIE devem ser constituídos no respeito das regras estabelecidas a seguir.

Objetivo

O objetivo dos agrupamentos é facilitar ou desenvolver as atividades económicas dos seus membros através da partilha de recursos, atividades ou competências. Visa produzir resultados melhores do que os dos seus membros a título individual.

Formação

  • Os AEIE podem ser formados por sociedades e outras entidades jurídicas de direito público ou privado, constituídas nos termos da legislação em vigor nos países da UE, e ter a sua sede na UE. Podem também ser constituídos por pessoas singulares que exerçam uma atividade industrial, comercial, artesanal ou agrícola, por profissionais liberais ou por outros prestadores de serviços na UE.
  • Os AEIE devem ser compostos no mínimo por 2 membros, oriundos de países da UE diferentes.
  • O seu contrato de constituição deverá obrigatoriamente incluir a denominação, a sede e o objeto do referido agrupamento e, se for caso disso, a denominação, o número e o local de registo de cada um dos seus membros, bem como o período de vigência do agrupamento, caso não se trate de um contrato por tempo indeterminado. O contrato deverá ser depositado num registo a designar por cada país da UE. Este registo confere plenos poderes legais ao AEIE em toda a UE.
  • Os AEIE não podem negociar os seus títulos publicamente.
  • Os AEIE não têm necessariamente de dispor de capitais próprios. Os seus membros poderão recorrer a métodos alternativos de financiamento.

Trabalhadores

Um AEIE não pode empregar mais de 500 pessoas.

Publicação da criação ou liquidação

O anúncio da criação ou liquidação de um AEIE deverá ser publicado no Jornal Oficial da UE.

Endereço oficial

O agrupamento deverá ter a sua sede social na UE, podendo ser transferida de um país da UE para outro, sob determinadas condições.

Direitos de voto e órgãos

Os membros dos AEIE disporão de, pelo menos, 1 voto. O contrato de agrupamento poderá, contudo, atribuir mais votos a determinados membros, na condição de nenhum deles deter a maioria. O contrato especificará as decisões que devem ser tomadas por unanimidade.

O AEIE deverá ser composto por, pelo menos, 2 órgãos:

  • os membros, que atuam colegialmente, e
  • o(s) gerente(s).

O gerente ou gerentes, se forem vários, representam e obrigam o AEIE em relação a terceiros, mesmo que os seus atos transcendam o objetivo do agrupamento.

Lucros

O agrupamento não deverá fazer lucros para si mesmo. Os resultados positivos de um AEIE serão considerados lucros dos seus membros e repartidos entre si nos termos do contrato ou, se este for omisso, em partes iguais. Os resultados positivos ou negativos de um AEIE serão tributados aos membros.

Responsabilidade solidária e indefinida

Como contrapartida da liberdade contratual na base do AEIE e do facto de os membros não serem obrigados a participar com um determinado capital mínimo, cada membro do AEIE é responsável solidária e indefinidamente pelas dívidas contraídas pelo AEIE.

CONTEXTO

O regulamento pretende dar resposta à necessidade de desenvolvimento harmonioso das atividades económicas em toda a UE e de criação de um mercado único capaz de oferecer condições análogas às de um mercado nacional.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CEE) n.o 2137/85 do Conselho, de 25 de julho de 1985, relativo à instituição de um Agrupamento Europeu de Interesse Económico (AEIE) (JO L 199 de 31.7.1985, p. 1–9)

última atualização 20.06.2016

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