EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Sociedades de responsabilidade limitada com um único sócio

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2009/102/CE — Direito das sociedades relativo às sociedades de responsabilidade limitada com um único sócio

QUAL É O OBJETIVO DA DIRETIVA?

  • Esta diretiva cria um instrumento jurídico que permite a limitação da responsabilidade do empresário individual na União Europeia (UE).
  • Estabelece as regras aplicáveis às sociedades de responsabilidade limitada com um único sócio.
  • Codifica e revoga a Décima Segunda Diretiva Direito das Sociedades 89/667/CEE.

PONTOS-CHAVE

  • A sociedade pode ter um sócio único no momento da sua constituição, bem como por força da reunião de todas as partes sociais numa única pessoa (sociedade unipessoal).
  • Quando a sociedade se tornar unipessoal por força da reunião de todas as partes sociais numa só pessoa, tal facto, bem como a identidade do sócio único, deve ser inscrito quer num registo mantido na sociedade e acessível ao público, quer num processo ou num registo central, registo comercial ou registo das sociedades.
  • O sócio único exerce os poderes atribuídos à assembleia geral de sócios. As suas decisões, bem como os contratos celebrados entre ele e a sociedade que representa, devem ser lavrados em ata ou assumir forma escrita.
  • Se um país da UE autorizar a existência de sociedades unipessoais também no caso das sociedades anónimas, são aplicáveis as disposições da diretiva.

A Diretiva 2013/24/UE adaptou a diretiva, acrescentando a Croácia à lista de países constantes do seu anexo I na sequência da adesão deste país à UE.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva é aplicável desde 21 de outubro de 2009. A Diretiva 2009/102/CE codifica e substitui a Diretiva 89/667/CEE e as suas posteriores alterações. A Diretiva 89/667/CEE original teve de começar a vigorar nos países da UE até 1992.

CONTEXTO

Para mais informações sobre o direito das sociedades da UE, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2009/102/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, em matéria de direito das sociedades relativa às sociedades de responsabilidade limitada com um único sócio (JO L 258 de 1.10.2009, p. 20-25)

As sucessivas alterações da Diretiva 2009/102/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização 03.04.2019

Top