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Assegurar a eficácia da vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento: as finanças públicas na UEM - 2007

A Comissão Europeia preocupa-se com a aplicação da vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento: alguns Estados-Membros que ainda não atingiram o seu objectivo a médio prazo revelam esforços insuficientes de consolidação orçamental numa conjuntura favorável. Sublinhando a aplicação satisfatória dos procedimentos relativos aos défices excessivos, a Comissão apresenta propostas concretas para reforçar a vertente preventiva do Pacto da Estabilidade e Crescimento.

ACTO

Comunicação da Comissão, de 13 de Junho de 2007, ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Central Europeu: As finanças públicas na UEM - 2007. Assegurar a eficácia da vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento [COM(2007) 316 - Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

A Comissão Europeia apresenta nesta Comunicação propostas concretas destinadas a reforçar a vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento (EN) (FR), apoiando-se na reforma do Pacto de Estabilidade e Crescimento de 2005. Examina a evolução orçamental recente e o funcionamento do quadro orçamental da União Europeia (UE). Embora sublinhe a boa aplicação dos procedimentos relativos a défices excessivos, a Comissão constata igualmente alguns desfasamentos relativamente às regras da vertente preventiva do Pacto.

Empenhamento político necessário para enfrentar os desafios da vertente preventiva

Centrada essencialmente na programação a médio prazo, a vertente preventiva necessita do apoio dos pares e do intercâmbio de melhores práticas. Além disso, para ser eficaz, a vertente preventiva exige um entendimento comum dos desafios da política económica e orçamental na União Europeia, bem como um sólido empenhamento político para lhes fazer face.

Melhoria progressiva das finanças públicas

A melhoria das finanças públicas prosseguiu em 2006 na União Europeia e na área do euro. Graças ao contexto económico favorável, o défice público da UE desceu de 2,4 % do Produto Interno Bruto (PIB) em 2005 para 1,7 % em 2006. O rácio da dívida diminuiu pela primeira vez desde 2002, tanto no conjunto da UE como nos países da área do euro. Globalmente, a situação orçamental era marcada por uma diminuição significativa do défice estrutural da UE: de cerca de 3% do PIB em 2004 para menos de 1,5% em 2006, segundo a Comissão.

No entanto, o carácter permanente da consolidação orçamental pode ser novamente posto em causa devido a um aumento mais rápido que o previsto das despesas públicas em vários países da UE.

Evitar repetir os erros do passado

A Comissão teme que os erros da política económica cometidos no passado se repitam: em certos casos, os Estados-Membros utilizaram receitas fiscais suplementares para financiar aumentos das despesas públicas. A actual estrutura de crescimento económico rápido e de uma evolução das receitas fiscais mais favorável que o previsto assemelha-se fortemente à situação observada no início da década, período em que foram cometidos erros de política económica. Com efeito, no período de 1999-2001, vários Estados-Membros não tiraram partido da conjuntura económica favorável para consolidar as suas finanças públicas. Posteriormente, quando o ciclo económico entrou numa fase menos favorável, estes países encontraram-se numa situação difícil.

A Comissão sublinha que é crucial manter o ritmo de consolidação orçamental na fase actual de conjuntura económica favorável.

Menor défice excessivo, maiores receios quanto à consolidação orçamental

A reforma do Pacto de Estabilidade e Crescimento permitiu melhorar o funcionamento do procedimento relativo aos défices excessivos. Os países com défices excessivos aplicaram adequadamente os prazos para a correcção dos défices excessivos, previstos no âmbito da reforma do PEC e realizaram esforços estruturais importantes para corrigir a situação. Enquanto em 2004 havia ainda dez Estados-Membros com défices superiores a 3% do PIB, em 2008 apenas a Hungria e a República Checa estarão ainda nessa situação, segundo as últimas versões actualizadas dos Programas de Estabilidade e Convergência.

Em contrapartida, a Comissão inquieta-se quanto ao funcionamento da vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento, com base tanto na experiência do passado como nas perspectivas futuras. Em 2006, os esforços de consolidação orçamental não foram suficientes, tendo em conta a melhoria das condições conjunturais para certos Estados-Membros que ainda não atingiram o seu objectivo a médio prazo. Além disso, a Comissão mostra-se desiludida com os projectos orçamentais apresentados. Num certo número de países da área do euro e de países participantes no MTC II, a melhoria do saldo estrutural prevista para 2007 e anos seguintes é inferior ao valor de referência de 0,5% do PIB fixado no âmbito do Pacto revisto, não obstante as recentes recomendações do Conselho e as condições económicas favoráveis que justificariam a sua superação.

Se nada se alterar, a Comissão estima que apenas dez dos vinte e sete países da UE terão alcançado o seu objectivo a médio prazo em 2008, após dois anos consecutivos de crescimento superior à tendência.

Nesta Comunicação, a Comissão apresenta propostas para tornar a vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento mais eficaz. Tal permitiria progredir na via da sustentabilidade das finanças públicas.

A prevenção assegura a sustentabilidade das finanças públicas

Inspirando-se nas melhores práticas dos países da UE, a Comissão elabora propostas concretas destinadas a melhorar a vertente preventiva do Pacto. Estas propostas podem ser postas em prática no âmbito da legislação actual e articulam-se em torno de quatro temas principais, nomeadamente:

  • Colocar a política orçamental numa perspectiva económica mais vasta. Os Programas de Estabilidade e Convergência e a avaliação da Comissão poderiam colocar mais a tónica na qualidade e eficácia das finanças públicas e estreitar as suas relações com os programas nacionais de reforma no âmbito da Estratégia de Lisboa. Os Estados-Membros poderiam igualmente fornecer informações sobre as reformas das instituições orçamentais destinadas a melhorar a qualidade e eficácia das finanças públicas. Além disso, os Estados-Membros e a Comissão poderiam tomar em maior consideração a situação macroeconómica de cada país na avaliação das políticas orçamentais nacionais, com uma atenção particular na evolução dos desequilíbrios externos, da inflação e da competitividade.
  • Reforçar a apropriação, a nível nacional, dos objectivos de médio prazo definidos nos Programas de Estabilidade e Convergência. Para um melhor respeito dos objectivos da sua programação orçamental a médio prazo, os Estados-Membros deveriam assegurar um empenhamento mais forte por parte de todos os intervenientes, a nível nacional, na condução da política orçamental, permitindo assim o desenvolvimento de políticas coerentes com esses objectivos.
  • Reforçar a fiabilidade e credibilidade dos objectivos orçamentais de médio prazo. Os Estados-Membros poderiam indicar mais claramente nos seus programas de estabilidade e convergência se os objectivos a médio prazo podem ser atingidos sem alteração das políticas ou se são necessárias medidas suplementares. Seria igualmente importante indicar o desfasamento entre os objectivos orçamentais e a evolução das finanças públicas e pormenorizar as medidas previstas para o resolver. Tal contribuiria para a fiabilidade e credibilidade dos objectivos orçamentais de médio prazo.
  • Evoluir para situações orçamentais sustentáveis a médio prazo. Conforme previsto na reforma do Pacto de Estabilidade e Crescimento de 2005, a Comissão e os Estados-Membros intensificarão os seus esforços a fim de continuar a desenvolver as ligações entre as políticas orçamentais de médio prazo e a dinâmica orçamental de longo prazo. A Comissão analisará o respeito dos objectivos orçamentais passados, colocando a tónica na evolução das despesas públicas.

A Comissão Europeia debaterá com os Estados-Membros as propostas supramencionadas.

Última modificação: 03.07.2007

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