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Integração dos mercados de crédito hipotecário da UE (Livro Branco)

A integração dos mercados de crédito hipotecário da UE constitui um desafio essencial para a economia e o mercado interno da União Europeia. A eliminação dos obstáculos jurídicos e económicos abre caminho ao reforço da eficácia e da competitividade dos mercados de crédito hipotecário. A Comissão propõe dar resposta a estes desafios para melhorar o funcionamento do sector a nível europeu

ACTO

Livro Branco da Comissão, de 18 de Dezembro de 2007, sobre a integração dos mercados de crédito hipotecário da UE [COM(2007) 807 final - Não publicado no Jornal Oficial].

SÍNTESE

A integração dos mercados de crédito hipotecário é essencial para a economia da União Europeia (UE) e para o funcionamento adequado do mercado interno. A Comissão identifica os desafios aos quais poderia ser dada uma resposta adequada que permita suprimir os obstáculos à integração do mercado.

Objectivos

A análise aprofundada dos obstáculos à integração dos mercados permitiu definir quatro objectivos destinados a reforçar a concorrência e a eficácia dos mercados, designadamente:

  • facilitar a oferta e o financiamento transfronteiras do crédito hipotecário. Os obstáculos (quadros regulamentares, infra-estruturas, etc.) deveriam ser suprimidos. Esta supressão deveria permitir diversificar os instrumentos de financiamento hipotecário, garantindo simultaneamente a protecção dos consumidores e a estabilidade do mercado;
  • aumentar a diversidade dos produtos. Para satisfazer as necessidades dos consumidores, a supressão dos obstáculos à distribuição e à venda deveria incitar à diversificação dos produtos hipotecários em benefício, nomeadamente, dos produtos novos e inovadores;
  • aumentar a confiança dos consumidores. Para poderem escolher acertadamente, os consumidores precisam de informações claras e comparáveis. Os mutuantes devem avaliar de forma mais rigorosa as capacidades financeiras dos mutuários. Estes devem igualmente dispor de um bom aconselhamento;
  • facilitar a mobilidade dos clientes. A liberdade dos clientes para mudarem de mutuantes exige a transparência dos custos e das características dos produtos.

Realização dos objectivos

Em matéria de regulamentação, uma nova análise avaliará a oportunidade de legislar, nomeadamente em termos de custos e benefícios, de acordo com o princípio «Legislar melhor». A Comissão identificou, todavia, três domínios essenciais a tratar, nomeadamente:

  • reembolso antecipado. Neste domínio sensível, a análise das diversas opções determinará a possibilidade de evoluir para um regime europeu de reembolso;
  • qualidade e comparabilidade das informações. As informações devem ser estruturadas, completas, concretas e simples. Nesta perspectiva, a Ficha Europeia de Informação Normalizada (FEIN) será finalizada e testada junto dos consumidores, a fim de garantir a sua aplicação uniforme na UE. Poderá igualmente ser ponderada a extensão das taxas anuais efectivas globais (TAEG) previstas na proposta de directiva «Crédito aos consumidores»;
  • concessão e contracção de empréstimo responsáveis. Os mutuantes deverão ser mais responsabilizados e aceder aos registos de dados relativos aos créditos de todos os restantes Estados-Membros, a fim de avaliarem devidamente a fiabilidade creditícia dos mutuários. Um aconselhamento objectivo e adaptado aos consumidores é igualmente essencial. Serão aliás previstas normas nesta matéria, de forma a permitir aos consumidores escolher com conhecimento de causa.

Para abordar estas matérias, a criação de um grupo de peritos do historial creditício, o apoio à educação financeira e a eventual extensão do direito das obrigações contratuais aos contratos hipotecários (proposta de Regulamento «Roma I») constituem o quadro de aplicação adequado.

Ao nível da avaliação, dos registos cadastrais e dos procedimentos de execução hipotecária, os Estados-Membros deveriam melhorar a eficácia dos seus procedimentos de venda forçada e de registo cadastral. A Comissão tenciona também publicar regularmente painéis de avaliação sobre o custo e a duração dos procedimentos de registo cadastral e de execução hipotecária.

No que respeita à luta contra as infracções, a Comissão zelará pelo cumprimento das normas comunitárias nos seguintes domínios:

  • normas nacionais sobre circulação de dados e prestação de serviços em matéria de crédito;
  • proibições aplicadas por certos Estados-Membros de incluir empréstimos hipotecários de outros Estados-Membros na cobertura comum de obrigações cobertas por garantia.

Em matéria de financiamento do crédito hipotecário, devem ser tidos em conta os relatórios de peritos e a crise do mercado americano de crédito hipotecário de risco na análise das seguintes questões:

  • gestão do risco de desfasamento de fluxos de liquidez;
  • incentivo aos mutuantes para retirarem os riscos do balanço;
  • exposição dos bancos a operações de titularização;
  • medidas destinadas a melhorar a transparência, na perspectiva do investidor final.

De acordo com o Livro Verde sobre os serviços financeiros de retalho, a Comissão procede igualmente a outras avaliações, nomeadamente sobre o papel das instituições diferentes das instituições de crédito nos mercados hipotecários, a comercialização dos produtos que prevêem a libertação do capital imobiliário (equity release), as práticas desleais (como as vendas subordinadas) e as restrições da taxa de juro.

Contexto

O presente Livro Branco constitui uma continuação da Comunicação da Comissão «Um mercado único para a Europa do século XXI», no contexto da crise do mercado americano dos empréstimos hipotecários de alto risco (subprimes).

ACTOS RELACIONADOS

Livro Verde da Comissão, de 19 de Julho de 2005, «O crédito hipotecário na UE» [COM(2005) 327 final - Não publicado no Jornal Oficial]. Devido às diferenças existentes entre os mercados de crédito hipotecário dos Estados-Membros, a Comissão apresenta várias propostas a favor de um mercado europeu de crédito hipotecário.

Última modificação: 31.01.2008

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