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Para uma norma europeia de homologação das locomotivas

A presente comunicação anuncia um conjunto de medidas destinadas a tornar o sector ferroviário mais competitivo em relação aos outros meios de transporte. A Comissão propõe simplificar os procedimentos de homologação das locomotivas e defender o princípio de reconhecimento mútuo neste domínio. Sugere, além disso, uma fusão das directivas sobre a interoperabilidade ferroviária e o reforço das competências da Agência Ferroviária Europeia.

ACTO

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 13 de Dezembro de 2006, - «Facilitar a circulação das locomotivas na Comunidade» [COM(2006) 782 final - Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

A Comissão, no Livro Branco sobre a revisão intercalar da política dos transportes, reafirmou as vantagens dos caminhos-de-ferro no plano ambiental e a sua importância para o conceito de mobilidade sustentável. Além disso, multiplicou as iniciativas destinadas a suprimir os entraves técnicos e operacionais às actividades ferroviárias internacionais, quer se trate do transporte de mercadorias quer do transporte de passageiros, convencional ou de alta velocidade. O objectivo é tornar o sector ferroviário mais competitivo, nomeadamente em relação aos sectores rodoviário e dos transportes aéreos, através da constituição de um espaço cada vez mais integrado à escala da União.

Simplificar os procedimentos nacionais de homologação das locomotivas

Uma das principais dificuldades para o desenvolvimento dos caminhos-de-ferro comunitários decorre do facto de o material circulante cuja colocação em serviço foi autorizada num determinado Estado-Membro não ser automaticamente aceite num outro Estado-Membro. A aceitação mútua do material circulante está, com efeito, subordinada a especificações nacionais divergentes, devendo as transportadoras internacionais submeter-se a procedimentos de homologação repetidos nos Estados-Membros onde prevêem exercer as suas actividades, com base em elementos que não são, frequentemente, objecto de reconhecimento mútuo por parte dos Estados-Membros. Existe uma aceitação mútua para os vagões e carruagens, mas não para as locomotivas. A experiência demonstra que esta situação gera atrasos e custos para as empresas ferroviárias e para os fabricantes.

No passado, os Estados-Membros mantiveram durante muito tempo relações muito estreitas com as suas indústrias ferroviárias nacionalizadas. O mercado da construção é, por conseguinte, muito fechado, devido às particularidades nacionais. Entre as soluções actuais figuram a assinatura de acordos bilaterais ou multilaterais. Mas a multiplicação destes acordos teria como consequência fragmentar ainda mais o mercado e tornar a situação mais complexa.

Por outro lado, verificou-se, aquando do processo de consulta, que o princípio de reconhecimento mútuo era aplicado de maneira insuficiente no sector ferroviário. Com efeito, as empresas e as autoridades nacionais desconhecem este princípio. Além disso, mantém-se uma incerteza jurídica quanto ao seu alcance e ao ónus da prova. A Comissão pretende, assim:

  • Propor aos Estados-Membros que apliquem um guia (EN) desenvolvido por um grupo de trabalho que trabalhou em 2005 sobre o problema. Tal permitiria criar condições favoráveis para a criação de novos serviços, nomeadamente no domínio do transporte de mercadorias, paralelamente à abertura do mercado, a partir de 1 Janeiro de 2007.
  • Alterar a legislação relativa ao procedimento de autorização de colocação em serviço do material novo e existente. Esta alteração permitiria criar um procedimento-quadro preciso com vista a ajudar as autoridades nacionais de segurança recentemente criadas.
  • Garantir que a Agência Ferroviária Europeia possa desenvolver e actualizar o procedimento de aceitação mútua com base nas contribuições dos Estados-Membros.

Codificação-fusão-reformulação das directivas relativas à interoperabilidade ferroviária

As directivas 96/48/CE e 2001/16/CE relativas, respectivamente, à à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade e ao sistema ferroviário transeuropeu convencional, profundamente alteradas em 2004, deveriam ser, além disso, integradas num acto único.

Alteração da directiva relativa à segurança ferroviária

A Comissão propõe, além disso, alterar o artigo 14.º da Directiva 2004/49/CE sobre a segurança ferroviária, a fim de estabelecer um procedimento a nível comunitário que inclua:

  • A introdução do princípio do reconhecimento mútuo das autorizações de colocação em serviço emitidas por um Estado-Membro.
  • O alargamento das competências da Agência, para que esta possa proceder ao recenseamento dos processos e normas técnicas nacionais em vigor e gerir a lista dos requisitos.
  • A alteração do regulamento que institui a Agência Ferroviária Europeia.

As novas tarefas que incumbirão à Agência são as seguintes:

  • Elaborar um documento de referência que permita fazer a correspondência entre as normas nacionais.
  • Organizar os trabalhos da rede de autoridades nacionais de segurança.
  • Emitir parecer técnico a pedido das autoridades nacionais de segurança ou da Comissão.

Última modificação: 14.01.2008

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