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Programa de promoção do transporte marítimo de curta distância

A presente comunicação pretende estabelecer um programa de promoção do transporte marítimo de curta distância na União Europeia (UE), que inclua acções legislativas, técnicas e operacionais.

ACTO

Comunicação da Comissão: Programa de promoção do transporte marítimo de curta distância [COM(2003) 155 final - Não publicado no Jornal Oficial].

SÍNTESE

O Livro Branco sobre a política europeia de transportes no horizonte de 2010 chama a atenção para o papel que o transporte marítimo de curta distância poderá vir a desempenhar para controlar o crescimento do tráfego de veículos pesados de mercadorias, reequilibrar a repartição modal e evitar os pontos de estrangulamento terrestres. O desenvolvimento do transporte marítimo de curta distância também poderá ajudar a reduzir o crescimento do transporte rodoviário, a reequilibrar a distribuição entre modos de transporte e a contornar os pontos de estrangulamento, além de concorrer para o desenvolvimento sustentável e para a segurança.

O programa estabelecido na comunicação agrupa um conjunto de 14 actividades, subdivididas em medidas, e indica os intervenientes e o calendário de execução respectivos (de 2003 a 2010). Este programa descreve as iniciativas a adoptar a nível comunitário, nacional, regional e do sector para desenvolver o transporte marítimo de curta distância no domínio legislativo, técnico e operacional.

As acções legislativas são as seguintes:

  • aplicação da directiva relativa às formalidades de declaração exigidas dos navios à chegada e/ou à partida de portos dos países da UE – esta directiva simplifica os procedimentos administrativos aplicados ao transporte marítimo, exigindo dos países da UE que reconheçam os formulários normalizados FAL da Organização Marítima Internacional (OMI) (EN), o que permitirá obter todas as informações necessárias sobre a chegada e a partida de um navio num formulário. Esta directiva relativa às formalidades de declaração foi agora substituída pela Directiva 2010/65/UE que estabelece uma transmissão electrónica de dados normalizada;
  • aplicação do programa Marco Polo – os programas Marco Polo e Marco Polo II, com um orçamento médio anual de 18,75 milhões de euros, permitem transferir 12 mil milhões de toneladas/quilómetros por ano, da rodovia para a navegação marítima de curta distância, a ferrovia e a navegação interior;
  • normalização e harmonização das unidades de carregamento intermodais – o grande número de configurações que caracteriza as unidades de carregamento intermodais (contentores e caixas móveis) está na origem dos atrasos verificados quando da transferência de um modo de transporte para outro;
  • desenvolvimento das auto-estradas do mar – ao proporem serviços eficazes, regulares e frequentes, que possam rivalizar com os serviços oferecidos pelo transporte rodoviário, nomeadamente em termos de tempo de viagem e de preço, as auto-estradas do mar deveriam permitir evitar os pontos de estrangulamento existentes na Europa, no quadro de cadeias logísticas globais porta à porta;
  • melhoria do desempenho ambiental do transporte marítimo de curta distância – de uma forma geral, por cada tonelada ou passageiro transportado, o transporte marítimo é menos nocivo para o ambiente. A transferência modal para o transporte marítimo de curta distância poderia contribuir, por exemplo, para satisfazer os objectivos do Protocolo de Quioto.

As acções técnicas são as seguintes:

  • um guia dos procedimentos aduaneiros aplicáveis ao transporte marítimo de curta distância – a Comissão publicou um guia dos procedimentos aduaneiros aplicáveis ao transporte marítimo de curta distância, com dois objectivos: especificar a legislação aduaneira assinalando os casos em que podem ser aplicados procedimentos simplificados (na base do segundo objectivo) e identificar as necessidades concretas em termos de simplificação complementar;
  • identificação e eliminação dos obstáculos ao progresso do transporte marítimo de curta distância – a Comissão tem vindo a proceder ao recenseamento dos obstáculos ao desenvolvimento do transporte marítimo de curta distância desde 1999. Esses obstáculos podem ser classificados em cinco categorias: imagem antiquada do sector de actividade, falta de integração na cadeia logística intermodal, procedimentos administrativos complexos, ineficácia dos portos e diferente aplicação de regras e procedimentos entre os países da UE;
  • aproximação das modalidades de aplicação nacionais e informatização dos procedimentos aduaneiros comunitários – a iniciativa “alfândegas electrónicas” visa acelerar e simplificar os procedimentos de declaração das mercadorias transportadas. Uma das primeiras acções consiste em pôr em prática o Novo Sistema de Trânsito Informatizado (NSTI), que permitirá substituir a versão papel do documento administrativo único (DAU) utilizado por cerca de 3 000 postos alfandegários em 22 países;
  • investigação e desenvolvimento tecnológico – os trabalhos de investigação têm por objectivo melhorar a qualidade, a segurança e o desempenho ambiental do transporte marítimo. Trata-se de efectuar, no âmbito de uma rede temática, trabalhos directamente relacionados com o transporte marítimo de curta distância, nomeadamente no quadro do Sexto Programa-Quadro.

As acções operacionais são as seguintes:

  • balcões administrativos únicos nos portos – visam simplificar as formalidades relativas à chegada, partida e desembaraço dos navios. Um “balcão único” limita o número de autoridades administrativas que sobem a bordo dos navios para efectuar controlos, bem como propor aos utentes dos portos pontos de contacto únicos ou gabinetes de apoio para as formalidades administrativas;
  • garantia do papel essencial dos elementos de contacto para o transporte marítimo de curta distância (agentes de ligação) – é necessário assegurar uma cooperação permanente entre os elementos de contacto e a Comissão por meio da realização de reuniões regulares e da permanente divulgação de informações via Internet (CIRCA – Communication and Information Resource Centre Administrator). Será também necessário associar os países candidatos à adesão aos trabalhos para que tomem consciência da importância do transporte marítimo de curta distância;
  • garantia do bom funcionamento e da orientação dos centros de promoção do transporte marítimo de curta distância – estes centros são movidos por interesses comerciais, oferecendo um instrumento prático de promoção do transporte marítimo de curta distância a nível nacional. Os centros nacionais estão a ser interligados no âmbito da Rede Europeia de Transporte Marítimo de Curta Distância (ESN – European Short Sea Network), que constitui um instrumento comum de promoção do transporte marítimo de curta distância à escala europeia. O objectivo da rede consiste em realizar o intercâmbio de informações e de boas práticas e em dar conselhos práticos sobre as diferentes etapas de um trajecto de curta distância;
  • promoção da imagem do transporte marítimo de curta distância como alternativa de transporte válida – o transporte marítimo de curta distância deve criar uma imagem mais moderna e dinâmica, colocando em destaque o seu actual potencial, nomeadamente a velocidade, a fiabilidade, a flexibilidade, a regularidade e o elevado nível de segurança para as mercadorias transportadas;
  • recolha de informação estatística – os dados estatísticos da UE sobre o comércio marítimo de curta distância não são suficientemente pormenorizados. O objectivo é recolher informações sobre o transporte marítimo de curta distância graças ao contributo da Organização dos Portos Marítimos Europeus (ESPO) até que a directiva relativa ao levantamento estatístico dos transportes marítimos possa fornecer informações suficientes, que permitam a realização de estudos comparativos.

Última modificação: 05.09.2011

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