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Programa «Internet mais segura» 2009-2013

O ambiente em linha é cada vez mais acessível e, embora traga benefícios, expõe também os utilizadores a diversos riscos. Os menores são utilizadores cada vez mais activos, sendo também particularmente vulneráveis. O programa «Internet mais segura» destina-se a melhorar a segurança das crianças em linha, centrando-se não só nos conteúdos ilícitos, mas também nos comportamentos perniciosos.

ACTO

Decisão 1351/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008, que estabelece um programa comunitário plurianual para a protecção das crianças que utilizam a Internet e outras tecnologias das comunicações.

SÍNTESE

Pela presente decisão, é criado o programa comunitário «Internet mais segura» (Safer Internet) para o período de 2009-2013, que prossegue os objectivos do programa «Safer Internet Plus» lançado em 2005.

O programa visa melhorar a segurança das crianças no ambiente em linha e orienta-se em torno de dois objectivos:

  • aprofundar o conhecimento dos modos de utilização das novas tecnologias adoptados pelas crianças;
  • identificar e combater os riscos a que estão expostas.

O programa proposto visa não apenas os conteúdos ilícitos e nocivos, mas igualmente os comportamentos prejudiciais.

Acções

O programa é executado através das seguintes quatro linhas de acção:

  • Sensibilizar o público. As acções de sensibilização dirigem-se particularmente às crianças, aos pais e aos educadores. Trata-se de intensificar a difusão de informações adequadas ao maior número de utilizadores sobre os riscos e os métodos de prevenção. Estas acções abrangem o desenvolvimento e a divulgação de instrumentos de sensibilização económicos, mas eficazes, bem como o estabelecimento de pontos de contacto para aconselhamento sobre estas questões.
  • Combater os conteúdos ilícitos e os comportamentos prejudiciais. As actividades visam reduzir a quantidade de conteúdos ilícitos distribuídos em linha e combater a distribuição de pornografia infantil e o aliciamento e perseguição de crianças para fins sexuais («grooming»). O programa propõe que sejam colocados à disposição do público pontos de contacto acessíveis à escala europeia para assinalar eficazmente esses abusos. Visa também combater os comportamentos prejudiciais, atacando os aspectos psicológicos e sociológicos ao mesmo tempo que privilegia a aplicação de soluções técnicas. Além disso, o programa promove a cooperação a nível nacional, europeu e internacional, incentivando as partes interessadas em causa a partilharem informações e boas práticas.
  • Promover um ambiente em linha mais seguro. As actividades visam estimular as iniciativas de auto-regulação e co-regulação entre as partes interessadas. Tendem a estimular a participação das crianças para criar um ambiente em linha mais seguro.
  • Estabelecer uma base de conhecimentos. Esta base de conhecimentos reunirá dados sobre as utilizações conhecidas e emergentes do ambiente em linha pelas crianças e sobre os riscos e consequências dessas utilizações. Esta base de conhecimentos será constituída em cooperação com pessoas especializadas em segurança das crianças em linha à escala europeia.

Execução

As seguintes pessoas colectivas poderão participar no programa:

  • os Estados-Membros da União Europeia (UE);
  • os países da Associação Europeia de Comércio Livre que sejam parte no Acordo relativo ao Espaço Económico Europeu;
  • os países em vias de adesão ou candidatos à adesão à UE, bem como os países dos Balcãs Ocidentais e os países abrangidos pela política europeia de vizinhança, em conformidade com os acordos relativos à sua participação em programas comunitários;
  • países terceiros que sejam parte em acordos internacionais com a Comunidade.

A responsabilidade pela execução geral do programa e pela preparação dos programas de trabalho anuais é da Comissão, sendo esta assistida por um comité de gestão.

O programa foi dotado de um orçamento global de 55 milhões de euros para o período de 2009-2013.

Contexto

O programa «Internet mais segura» garante a compatibilidade e a complementaridade com as restantes políticas, programas e acções comunitárias, nomeadamente a iniciativa «i2010 - Uma sociedade da informação para o crescimento e o emprego», os programas comunitários de investigação e desenvolvimento tecnológico e o programa Daphne III.

Referências

Acto

Entrada em vigor - Data do termo de vigência

Data de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Decisão n.º 1351/2008/CE

24.12.2008 – 31.12.2013

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JO L 348 de 24.12.2008

Última modificação: 26.05.2009

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