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Transporte intermodal: programa MARCO POLO

O transporte rodoviário de mercadorias está completamente dependente das energias fósseis que contribuem fortemente para a produção de CO2. Neste contexto, é necessário um maior recurso à intermodalidade a fim de contribuir para uma melhor utilização das infra-estruturas existentes e recursos de serviço, graças à integração do transporte marítimo de curta distância, dos caminhos-de-ferro e do transporte fluvial na cadeia logística. Neste contexto, o Programa Marco Polo (2003-2006) tem como objectivo a deslocação do transporte de mercadorias das estradas para modos mais compatíveis com o ambiente.

ACTO

Regulamento (CE) n.° 1382/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Julho de 2003, relativo à concessão de apoio financeiro comunitário para melhorar o desempenho ambiental do sistema de transporte de mercadorias ("programa Marco Polo")

3) SÍNTESE

Contexto

1. Desde 1975 que a política de transporte combinado (transporte cujo percurso principal é realizado por caminho-de-ferro ou via navegável ou marítima) vem promovendo a transferência do transporte rodoviário de mercadorias para o transporte ferroviário e a navegação interior e, mais recentemente, para a navegação marítima de curta distância.

2. O Livro Branco sobre os transportes sublinha que, caso não sejam adoptadas medidas determinantes, o transporte rodoviário de mercadorias irá aumentar cerca de 50% na União Europeia até 2010, o tráfego transfronteiriço devendo duplicar até 2020.

3. O antigo programa PACT (es de en fr) (1997-2001) tinha por objectivo o aumento da utilização do transporte combinado, através da concessão de apoios financeiros às iniciativas comerciais originais (acções-piloto) no sector dos serviços de transporte combinado. Ao lutar contra o congestionamento no sector dos transportes rodoviários de mercadorias, o Programa Marco Polo representa, por seu lado, mais que um simples prolongamento do programa PACT.

4. Verifica-se um grande número de obstáculos comerciais e operacionais que colocam entraves às outras formas de transporte que não o rodoviário, obstáculos esses que deverão ser ultrapassados para que esses mercados de transportes de mercadorias possam tornar-se operacionais. Além disso, os Estados-Membros, isoladamente, não estão em condições de encontrar soluções optimizadas para os problemas levantados pelo permanente crescimento do transporte internacional rodoviário de mercadorias.

O programa MARCO POLO

5. O quadro financeiro previsto para a execução do programa Marco Polo para o período de 1 de Janeiro de 2003 a 31 de Dezembro de 2006 é de 75 milhões de euros.

6. O programa Marco Polo (EN) visa reduzir o congestionamento das infra-estruturas rodoviárias e melhorar o desempenho ambiental do conjunto do sistema de transportes, transferindo parte das operações de transporte de mercadorias do modo rodoviário para o modo marítimo de curta distância, o caminho-de-ferro e a navegação interior.

7. A exemplo do que acontecia com o Programa PACT, o programa Marco Polo destina-se a subvencionar acções comerciais no mercado dos serviços de transportes de mercadorias, bem como a financiar acções que impliquem a participação dos países candidatos à adesão à União Europeia.

8. Contrariamente ao PACT, o Programa Marco Polo estabelece objectivos quantitativos verificáveis em termos de transferência modal. Mais concretamente, trata-se de manter, até 2010, a distribuição do tráfego entre os diferentes modos de transporte nos níveis de 1998.

9. O programa incidirá na promoção de serviços com vocação comercial no mercado de transportes de mercadorias; não se aplica à investigação e desenvolvimento, nem às medidas a favor das infra-estruturas.

10. O objectivo final é contribuir para a transferência modal do transporte internacional de mercadorias do modo rodoviário para o modo marítimo de curta distância, o transporte ferroviário e a navegação interior, num total de 12 mil milhões de toneladas-quilómetro por ano.

11. O Programa Marco Polo contribui para o financiamento de três tipos de projectos:

  • Acções de transferência modal tendo em vista deslocar uma parte do tráfego rodoviário para outros modos de transporte, através de um apoio ao arranque de novos serviços de transporte não rodoviário de mercadorias.A criação de novos serviços de transporte não rodoviário de mercadorias mantém-se uma operação arriscada. Por exemplo, para permanecerem rentáveis, os serviços regulares de transporte marítimo, ferroviário e de navegação interior devem apresentar uma taxa de utilização entre os 70 e os 90%. Os custos da criação de um novo serviço podem ser co-financiados até 30%.
  • Acções com efeito catalisador em favor de projectos inovadores destinados a atenuar os problemas estruturais dos mercados.Refira-se, a título de exemplo, a criação de auto-estradas marítimas ou de serviços de transportes internacionais ferroviários de mercadorias de qualidade, geridos por meio de um balcão único. Essas acções deveriam alterar a forma de executar os transportes não rodoviários de mercadorias e tirar proveito das redes transeuropeias de transportes e dos corredores pan-europeus.O montante máximo do auxílio é de 35%.
  • Acções de aprendizagem em comum.O objectivo é reforçar a cooperação e o intercâmbio de conhecimentos entre operadores do mercado da logística dos transportes de mercadorias, tendo em vista melhorar os desempenhos ambientais do sector.O apoio financeiro comunitário está limitado a 50%.

12. O programa Marco Polo aplica-se a acções que envolvam o território de, pelo menos, dois Estados-Membros ou o território de, pelo menos, um Estado-Membro e um país terceiro próximo.

Referências

Acto

Entrada em vigor

Transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Regulamento (CE) n° 1382/2003 [adopção: COD/2004/0157]

03.08.2003

-

JO L 196 de 02.08.2003

ACTOS RELACIONADOS

Directiva 92/106/CEE do Conselho, de 7 de Dezembro de 1992, relativa ao estabelecimento de regras comuns para certos transportes combinados de mercadorias (es de en fr) entre Estados-Membros [Jornal Oficial L 368 de 17.12.1992].

Comunicação da Comissão de 29 de Maio de 1997 - A intermodalidade e os transportes intermodais de mercadorias (es de en fr) na União Europeia - Uma abordagem aos transportes de mercadorias a nível dos sistemas - Estratégias e acções destinadas a promover a eficiência, os serviços e a sustentabilidade [COM(97) 243 final - Não publicada no Jornal Oficial].

Proposta alterada de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às unidades de carregamento intermodais (es de en fr) [COM(2004) 361 final - Não publicada no Jornal Oficial].

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o segundo programa Marco Polo para a concessão de apoio financeiro comunitário para melhorar o desempenho ambiental do sistema de transporte de mercadorias («Marco Polo II») [COM(2004) 478 final - Não publicado no Jornal Oficial].

A proposta para um Programa Marco Polo renovado não altera, de modo fundamental, a natureza e os procedimentos do programa. Todavia, os três tipos de acções actuais (transferência modal, efeito catalisador, aprendizagem em comum) são mantidas com as mesmas condições de base em matéria de financiamento e requisitos. No entanto, apresenta duas novas características:

  • Uma cobertura geográfica mais alargada: a fim de proporcionar um melhor desempenho ambiental do sistema de transportes na UE, as opções intermodais e as alternativas ao transporte rodoviário devem igualmente ser consideradas fora da UE.
  • Novos tipos de acções: o próximo Programa Marco Polo deve permitir uma redução global do transporte internacional rodoviário de mercadorias, apoiando-se no desenvolvimento das auto-estradas marítimas e em acções de desvio do tráfego.

Última modificação: 23.01.2007

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