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Intercâmbio electrónico de dados entre administrações: Programa IDA

O programa IDA ("Interchange of Data between Administrations") tem como objectivo facilitar o desenvolvimento e a implantação operacional de redes telemáticas transeuropeias de intercâmbio de dados entre as administrações dos Estados-Membros e/ou as instituições europeias.

No seguimento do programa IDA I, a segunda fase do programa (IDA II) foi lançada em 1999, com a aprovação das duas decisões apresentadas. O programa foi reorientado mais para o mercado e para a interoperabilidade, com vista a aumentar a eficácia da prestação de serviços públicos em linha às empresas e aos cidadãos europeus.

O programa IDABC substituirá o IDA II quando este chegar ao seu termo, em 31 de Dezembro de 2004.

ACTOS

Decisão 1719/1999/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 Julho de 1999, relativa a uma série de orientações, incluindo a identificação de projectos de interesse comum, respeitantes a redes transeuropeias para o intercâmbio electrónico de dados entre administrações (IDA)

e

Decisão 1720/1999/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho de 1999, que adopta uma série de acções e medidas destinadas a garantir a interoperabilidade das redes transeuropeias para o intercâmbio electrónico de dados entre administrações (IDA) e o acesso a essas redes [Ver Actos Modificativos].

SÍNTESE

A primeira fase do programa (IDA I), foi lançada em 1995 (Decisão 95/468/CE) e contribuiu para a implantação de redes telemáticas importantes em domínios como o emprego, a saúde, a agricultura, a estatística e a concorrência.

Domínios de intervenção

O programa IDA II apoia a execução de projectos de interesse comum relativos, principalmente, ao desenvolvimento e à implantação de redes telemáticas ao serviço das políticas comunitárias, tais como a União Económica e Monetária (UEM), a defesa do consumidor, a saúde e os transportes.

Objectivos

Os objectivos visados pela Comunidade através do programa IDA são os seguintes:

  • Alcançar um elevado grau de interoperabilidade entre as redes telemáticas criadas nos Estados-Membros e entre a Comunidade e os Estados-Membros.
  • Fazer convergir essas redes numa interface telemática comum entre a Comunidade e os Estados-Membros.
  • Conseguir benefícios para a Comunidade e para as administrações dos Estados-Membros, resultantes especialmente da simplificação das operações, da redução da manutenção, da aceleração da criação de novas redes e da garantia de intercâmbio de dados globalmente seguros e fiáveis.
  • Tornar os benefícios das redes extensivos às empresas da Comunidade e aos cidadãos da União Europeia (UE).
  • Promover a disseminação de melhores práticas e incentivar o desenvolvimento de soluções telemáticas inovadoras nas administrações.

Critérios de elegibilidade

Os projectos devem situar-se no âmbito das políticas e das actividades comunitárias.

É dada prioridade aos projectos que melhorem a viabilidade económica das administrações públicas, das instituições europeias, dos Estados-Membros e das regiões e que, pela elaboração ou pelo desenvolvimento de uma rede sectorial:

  • Contribuam para a eliminação dos entraves à livre circulação de mercadorias, pessoas, serviços e capitais.
  • Contribuam para o êxito da realização da UEM.
  • Favoreçam a cooperação institucional entre as instituições comunitárias, bem como entre estas e as administrações nacionais e regionais.
  • Contribuam para a protecção dos interesses financeiros da Comunidade e dos Estados-Membros ou para o combate à fraude.
  • Facilitem a preparação do alargamento da UE.
  • Promovam a competitividade da indústria na Comunidade, muito especialmente, a competitividade das pequenas e médias empresas.
  • Proporcionem benefícios aos cidadãos da UE.

Beneficiários

Os principais beneficiários são as administrações nacionais ou regionais dos Estados-Membros e as instituições comunitárias.

Contribuição financeira da Comunidade

Na execução dos projectos IDA, a Comunidade custeará uma parte das despesas proporcional ao interesse que estes lhe apresentem. O orçamento previsional para o período 1999-2004 é de cerca de 24 milhões de euros por ano.

Linhas gerais

Os projectos IDA incluem as quatro fases seguintes:

  • Uma fase preparatória que conduz à elaboração de um relatório preliminar sobre os objectivos, o âmbito de aplicação e a fundamentação do projecto (especialmente a previsão de custos e benefícios).
  • Uma fase de viabilidade, que conduz ao estabelecimento de um plano global de execução.
  • Uma fase de desenvolvimento e validação, em que a solução proposta para as redes em causa pode, se for caso disso, ser elaborada, testada, avaliada e acompanhada em pequena escala.
  • Uma fase de realização que consiste na criação das redes em causa.

Países em vias de adesão

Na sequência de alterações introduzidas nas decisões que formam a sua base jurídica, o programa IDA abriu-se aos países em vias de adesão. A 24 de Abril de 2003, a Eslovénia, a Polónia, a República Checa, Malta, a Estónia e Chipre celebraram com a Comissão Europeia um protocolo de acordo que formaliza a sua participação no programa IDA. A celebração destes protocolos de acordo vai permitir aos países signatários participar no programa nas mesmas condições que os membros do Espaço Económico Europeu. Estes contribuirão igualmente para o orçamento anual do programa IDA. Espera-se que em 2003, os outros países em vias de adesão, bem como três países candidatos (Bulgária, Roménia e Turquia), assinem protocolos semelhantes.

Relação com o plano de acção eEurope

Em Janeiro de 2002, o programa IDA tornou-se igualmente o instrumento de aplicação do capítulo administração pública em linha, do Plano de Acção eEurope 2005. O programa IDA apoia, com efeito, a criação de serviços que incidam sobre o intercâmbio de dados electrónicos, seguro e eficaz, entre os diferentes níveis da administração. Estes serviços constituem uma base essencial para a criação de serviços públicos modernos, como previsto no plano de acção eEurope 2005.

No âmbito do programa IDA, a Comissão criou e financia desde há dois anos uma infra-estrutura de comunicação segura, em rede, para o intercâmbio de informações (TESTA - Serviços Telemáticos Transeuropeus entre Administrações) entre praticamente todas as administrações dos Estados-Membros (e, brevemente, dos países em vias de adesão) e as instituições europeias. Com o desenvolvimento dos projectos de administração pública em linha, a rede TESTA poderá tornar-se o suporte de serviços pan-europeus destinados aos cidadãos e às empresas. O programa IDA financia igualmente o programa TESS (esdeenfr) (Telemática para a Segurança Social).

Referências

Acto

Entrada em vigor

Transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Decisão 1719/1999/CE [adopção: co-decisão COD/1997/0340]

03.08.1999

-

JO L 203 de 03.08.1999

Decisão 1720/1999/CE [adopção: co-decisão COD/1997/0341]

03.08.1999

-

JO L 203 de 03.08.1999

Acto(s) modificativo(s)

Entrada em vigor

Transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Decisão 2046/2002/CE [adopção: co-decisão COD/2001/210]

20.11.2002

-

JO L 316 de 20.11.2002

Decisão 2045/2002/CE [adopção: co-decisão COD/2001/0211]

20.11.2002

-

JO L 316 de 20.11.2002

ACTOS RELACIONADOS

Relatório [COM(2003) 100 final - Não publicado no Jornal Oficial].Relatório da Comissão, de 7 de Março de 2003, ao Parlamento Europeu e ao Conselho - Avaliação do programa IDA II.

Este relatório de avaliação intercalar contém uma série de recomendações que preconizam as orientações seguintes:

  • A ênfase na análise custos-benefícios dos projectos.
  • O estabelecimento da descrição de uma infra-estrutura, que servirá como plataforma para o desenvolvimento de projectos de interesse comum, e de outras redes sectoriais.
  • O reforço do auxílio prestado pela equipa do IDA às diferentes administrações sectoriais que participam no programa.
  • A redução da dimensão e da complexidade dos procedimentos que conduzem à realização de um projecto. Uma simplificação dos procedimentos permitirá não somente diminuir as despesas administrativas gerais, mas também melhorar a recolha dos dados.
  • A manutenção de um registo permanente (matriz) dos resultados das acções e medidas horizontais e dos projectos que as utilizam, que incorpore dados sobre os pontos de contacto para os gestores do IDA e para os responsáveis dos projectos sectoriais.

Decisão 2004/387/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, sobre a prestação interoperável de serviços pan-europeus de administração em linha (eGovernment) a administrações públicas, empresas e cidadãos (IDABC) [Jornal Oficial L 144 de 30 de Abril de 2004].

O novo programa IDABC (prestação interoperável de serviços pan-europeus de administração em linha), tem por objectivo a prestação de serviços administrativos pan-europeus em linha às administrações públicas, às empresas e aos cidadãos.

Este programa dá seguimento ao programa IDA II, que chega ao seu termo em 31 de Dezembro de 2004. O programa IDABC será, por conseguinte, lançado em 1 de Janeiro de 2005 e terminará em 2009.

O IDABC é um programa de administração em linha alargado que contemplará os objectivos do actual programa IDA mas irá mais longe do que este programa, uma vez que prevê igualmente a criação de serviços electrónicos pan-europeus destinados às empresas e aos cidadãos. O novo programa inclui duas vertentes:

- projectos de interesse comum de apoio às políticas sectoriais;

- medidas horizontais de apoio à interoperabilidade.

Por outro lado, o âmbito de aplicação do programa IDABC é mais vasto, na medida em que engloba as redes e os serviços e estende os benefícios da interacção entre administrações públicas às empresas e aos cidadãos. De igual modo, deverão disponibilizar-se maiores fundos a fim de garantir o intercâmbio eficiente, efectivo e seguro da informação, dando a devida consideração à diversidade linguística da Comunidade. Concretamente, a Comissão propõe que o programa IDABC seja dotado de um orçamento ligeiramente superior a 148 milhões de euros, dos quais 59 milhões para o período até 31 de Dezembro de 2006.

See also

Para informação mais pormenorizada consultar o sítio da Comissão relativo ao programa IDA (EN).

Última modificação: 01.03.2005

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