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Identificação por radiofrequências (RFID) na Europa: rumo a um quadro político

A implantação da identificação por radiofrequências (RFID) pode trazer benefícios consideráveis aos cidadãos europeus. Contudo, esta levanta igualmente questões importantes, nomeadamente em matéria de segurança e de protecção da privacidade. Apoiando a implantação dessa tecnologia, a Comissão Europeia adoptou uma comunicação que propõe acções a nível europeu com vista a facilitar o desenvolvimento de um quadro político e jurídico adequado.

ACTO

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 15 de Março de 2007 - «Identificação por radiofrequências (RFID) na Europa: rumo a um quadro político» [COM(2007) 96 - Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

A RFID é um método de intercâmbio de informações entre um identificador (radioetiqueta) * que pode ser incorporado em qualquer objecto e um leitor, ou seja, um dispositivo sem fios que pode identificar essas informações através de radiofrequências. O poder desta tecnologia aumenta quando esse leitor se encontra ligado a redes de comunicações como a Internet, que introduzem as informações na rede informática mundial.

A implantação da RFID representa uma etapa importante no desenvolvimento de numerosos sectores, incluindo os transportes, a saúde e o comércio retalhista. As suas aplicações vão desde a rastreabilidade de alimentos até aos pagamentos automatizados, à mobilidade e à observação de pacientes que sofrem da doença de Alzheimer. Podem, deste modo, melhorar significativamente a vida dos cidadãos.

No entanto, esta tecnologia suscita preocupações a nível da protecção da privacidade, da saúde e do ambiente.

No plano tecnológico e comercial, a RFID está pronta para a sua implantação em grande escala. Contudo, devem ainda ser reguladas diversas questões relativas à criação de um quadro jurídico e político para esta tecnologia.

Confidencialidade e segurança

A tecnologia RFID levanta questões de confidencialidade e preocupações relativas à sua segurança, uma vez que pode ser utilizada para recolher e divulgar dados pessoais. Esse aspecto explica a dificuldade em obter a aceitação do grande público, que deseja que sejam aplicadas medidas de protecção. Assim, neste domínio, é conveniente tomar em consideração as implicações sociais, políticas, éticas e jurídicas da implantação da RFID.

Segundo a legislação actual, as autoridades dos Estados-Membros têm a responsabilidade de assegurar a aplicação das disposições nacionais em matéria de procedimentos necessárias para o tratamento dos dados, incluindo as aplicações RFID. No que diz respeito à segurança do sistema RFID, os Estados-Membros, a Comissão e as empresas devem levar a cabo uma acção conjunta no plano tecnológico, organizativo e dos processos empresariais. Para o efeito, a Comissão incentiva a consolidação das boas práticas e a elaboração de critérios de concepção da tecnologia RFID que limitem os riscos logo à partida.

A redução dos riscos no domínio da segurança e da privacidade exige uma vigilância permanente de todas as implicações da RFID. A este respeito, uma abordagem específica a cada aplicação RFID pode revelar-se mais eficaz que uma abordagem mais geral, uma vez que cada aplicação implica os seus próprios riscos e vantagens.

As campanhas de sensibilização e de informação podem desempenhar um papel fundamental. A consulta pública efectuada pela Comissão revelou, com efeito, que o grande público está frequentemente mal informado sobre as possibilidades e os desafios que a RFID representa.

A União Europeia (UE) criou um vasto enquadramento jurídico no domínio da protecção dos dados pessoais. O Tratado da União Europeia (artigo 16.º) e a Carta dos Direitos Fundamentais (artigo 8.º) reconhecem a sua importância. Além disso, a directiva relativa à protecção dos dados em geral e a Directiva " Privacidade e Comunicações Electrónicas " definem o quadro legislativo europeu neste domínio. Estas directivas garantem a protecção dos dados pessoais tendo em conta a inovação dos processos utilizados para o tratamento dos dados.

Gestão das bases de dados

O armazenamento e o acesso aos dados colocam igualmente problemas políticos relativos à implantação da RFID. Tendo em vista uma nova fase de desenvolvimento da Internet, há que reflectir sobre as eventuais rupturas ou danos involuntários, bem como sobre as intenções das pessoas que deles se poderiam servir. A este respeito, o debate político pode desenvolver-se no âmbito estabelecido pela cimeira mundial sobre a sociedade da informação (EN) (ES) (FR).

Espectro de radiofrequências *

A disponibilidade de radiofrequências, bem como a harmonização das suas condições de utilização, constituem questões centrais para o funcionamento das aplicações RFID na Europa. Desde 2002, a sua implantação assenta numa nova base, uma vez que a Comissão racionalizou a utilização do espectro de radiofrequências na UE.

Normas

As normas que regulam a RFID devem facilitar uma gradual implantação de serviços, tendo em conta a evolução rápida das tecnologias. Segundo os comentários dos inquiridos na consulta, a Comissão deveria desempenhar um papel mais activo na promoção da interoperabilidade e na racionalização das normas internacionais.

Questões de ambiente e saúde

As preocupações ambientais relacionam-se com o tratamento de resíduos e a utilização de substâncias perigosas. Estas questões inserem-se no âmbito da legislação comunitária para os dispositivos eléctricos e electrónicos. No domínio da saúde, embora a exposição da população e dos trabalhadores aos efeitos dos campos electromagnéticos (CEM) * dos dispositivos RFID seja considerada baixa, esta continua a ser objecto de preocupações difusas. Além disso, o quadro jurídico comunitário limita a exposição aos CEM.

Contexto

A implantação de soluções RFID é acompanhada pelo reforço do papel das tecnologias da informação e das comunicações (TIC) no desenvolvimento da economia europeia. Com efeito, as TIC devem tornar-se um dos sectores de ponta da nossa economia.

Palavras-chave do acto

  • Circuito electrónico (ou circuito integrado): componente electrónico cuja dimensão pode, doravante, ser reduzida à de um ponto. A matéria-prima de base utilizada habitualmente para o fabricar é o silício.
  • Radioetiqueta (ou identificador): pequeno objecto composto por uma micropastilha ligada a uma antena. Estas duas componentes são encapsuladas num suporte que pode ser incorporado em diversos objectos. Através de ondas hertzianas, este dispositivo envia as informações que um leitor adequado pode captar e, eventualmente, introduzir na rede Internet.
  • Espectro de radiofrequências: conjunto de radiofrequências disponíveis para a transmissão de informações.
  • Campos electromagnéticos: zona na qual se exercem forças electromagnéticas. A intensidade do campo é variável, uma vez que as suas forças se intensificam à medida que se aproximam da antena. A exposição prolongada aos campos electromagnéticos poderia ter efeitos negativos na saúde humana. Contudo, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (EN ES FR

Última modificação: 04.07.2011

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