EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Livro Verde sobre as parcerias público-privadas

Fenómenos em forte expansão, as parcerias público-privadas (PPP) estabelecem novas relações entre as esferas públicas e privadas. O Livro Verde em questão descreve as práticas existentes na União Europeia à luz do direito comunitário. Ao dar a palavra aos interessados, lança um debate sobre a oportunidade de conceber de um quadro jurídico específico a nível europeu.

ACTO

Livro Verde sobre as parcerias público-privadas e o direito comunitário em matéria de contratos públicos e concessões [COM(2004) 327 final].

SÍNTESE

As PPP designam uma forma de cooperação entre as autoridades públicas e os operadores económicos. Esta cooperação visa nomeadamente financiar, construir, renovar ou explorar uma infra-estrutura ou o fornecimento de um serviço. As PPP podem ser constituídas nos transportes, na saúde pública, na educação, na segurança, na gestão dos resíduos, na distribuição de água ou de energia. A nível europeu, contribuem para a realização da Iniciativa Europeia para o Crescimento e das redes transeuropeias (RTE).

São características das PPP:

  • A duração da relação entre os parceiros.
  • O modo de financiamento do projecto.
  • O papel dos parceiros na definição, concepção, realização, aplicação e no financiamento.
  • A distribuição dos riscos.

O Livro Verde distingue dois tipos de PPP:

  • As PPP de tipo meramente contratual.Neste caso, a parceria baseia-se em relações exclusivamente contratuais e pode integrar o âmbito de aplicação das directivas europeias sobre contratos públicos.
  • As PPP de tipo institucionalizado.Estas PPP implicam uma cooperação numa entidade distinta, podendo conduzir à criação de uma entidade ad hoc de participação conjunta ou ao controlo de uma entidade pública por um operador privado.

Analisar as PPP à luz do direito comunitário

Não existe nenhum quadro jurídico específico das PPP a nível europeu. Por conseguinte, o Livro Verde propõe apurar se o Tratado que institui a Comunidade Europeia (Tratado CE) e o seu direito derivado constituem instrumentos adequados e suficientes face aos especiais desafios colocados pelas PPP. Esta análise refere-se tanto à selecção do parceiro privado como à realização da parceria.

Todo e qualquer acto através do qual uma entidade pública confie a prestação de uma actividade económica a um terceiro, deve ser estudado de acordo com as regras e princípios do Tratado CE. Em matéria de liberdade de estabelecimento e de livre prestação de serviços (artigos 43.º a 49.º), estes princípios incluem, nomeadamente, a transparência, a igualdade de tratamento, a proporcionalidade e o reconhecimento mútuo. Assim, o Tratado CE é aplicável às PPP.

Algumas formas de PPP estão sujeitas à legislação europeia sobre os procedimentos de celebração dos contratos públicos. Revista em 2004, esta legislação introduz, designadamente, um novo procedimento de celebração de contratos: o diálogo concorrencial. Este diálogo fornece uma base jurídica a algumas formas de PPP no caso de projectos muito complexos para os quais uma autoridade competente tenha uma necessidade específica e procure junto dos operadores económicos a melhor solução técnica.

As PPP podem ser objecto de concessões de trabalhos e de serviços. Estas distinguem-se dos contratos públicos, na medida em que o operador económico seja remunerado, pelo menos em parte, através da exploração da obra ou do serviço. A nível europeu, as concessões são parcial, ou mesmo, no caso de concessões de serviços, totalmente excluídas, do âmbito de aplicação das directivas europeias sobre os contratos públicos. A Comunicação interpretativa da Comissão sobre as concessões em direito comunitário [Jornal Oficial C 121 de 29 de Abril de 2000] esclarece as obrigações que incumbem às autoridades públicas aquando da escolha dos candidatos à concessão.

É necessário um quadro jurídico específico das PPP a nível europeu?

Os meios profissionais denunciam a falta de clareza jurídica do direito comunitário, situação que trava o desenvolvimento das PPP.

O Livro Verde lança uma consulta pública sobre a melhor forma de assegurar o desenvolvimento das PPP num contexto de efectiva concorrência e de clareza jurídica. Coloca uma série de 22 perguntas que abordam nomeadamente os seguintes temas:

  • O enquadramento dos procedimentos de selecção do parceiro privado.
  • A criação de PPP de iniciativa privada.
  • O enquadramento contratual e as eventuais modificações em curso das PPP.
  • A subcontratação.
  • O desafio da concorrência efectiva no caso das PPP institucionalizadas.

A Comissão compromete-se a analisar e publicar os resultados dos contributos à consulta pública efectuada. Apresentará, se for caso disso, iniciativas concretas como forma de acompanhamento. Várias fórmulas são possíveis, nenhuma é imposta: um acto legislativo vinculativo, uma comunicação interpretativa, uma melhor coordenação das acções nacionais, a troca de boas práticas entre Estados-Membros.

Contexto

Tal como tinha anunciado na estratégia para o mercado interno (2003-2006), a Comissão Europeia publica o Livro Verde sobre as parcerias público-privadas (PPP).

Desde há cerca de quinze anos, as PPP conhecem uma forte expansão. As autoridades públicas recorrem cada vez mais a esta figura devido aos constrangimentos orçamentais a que têm que fazer face. Deste modo, beneficiam da experiência do sector privado. Uma outra vantagem consiste no facto de as PPP permitirem realizar economias, na medida em que integram todas as fases de um projecto, desde a sua concepção até à sua exploração. De maneira mais geral, as PPP contribuem igualmente para o debate comunitário sobre os serviços de interesse geral (SIG). O seu desenvolvimento inscreve-se na evolução do papel do Estado na esfera económica. Um Estado que passou do papel de operador directo para o de organizador, regulador e de fiscalizador.

ACTOS RELACIONADOS

Communication from the Commission of 15 November 2005 to the European Parliament, the Council, the European Economic and Social Committee and the Committee of the Regions on public-private partnerships and Community law on public procurement and concessions [COM(2005) 569 final - Not published in the Official Journal].

Última modificação: 02.01.2006

Top