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Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) — como a União Europeia regula os produtos químicos

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 1907/2006 — relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos, que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

O Regulamento relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) prevê um quadro legislativo abrangente para os produtos químicos fabricados e utilizados na Europa. Transfere das autoridades públicas para a indústria a responsabilidade de garantir a segurança dos produtos químicos produzidos, importados, vendidos e utilizados na União Europeia (UE). Além disso, o regulamento:

  • promove métodos alternativos aos ensaios em animais;
  • cria um mercado único para os produtos químicos;
  • visa incentivar a inovação e a competitividade no setor;
  • cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA).

PONTOS-CHAVE

  • O regulamento aplica-se a todas as substâncias químicas fabricadas, importadas, vendidas ou utilizadas, estremes ou contidas em misturas ou em artigos. Muitas podem ser encontradas nas nossas vidas quotidianas em produtos de limpeza, tintas ou aparelhos elétricos.
  • As empresas devem registar numa base de dados central todos os produtos químicos que fabricam ou importam em quantidades iguais ou superiores a uma tonelada por ano. A ECHA deve verificar as informações apresentadas nos registos.
  • As empresas devem identificar e gerir os riscos associados às substâncias que fabricam e comercializam na UE. Devem ainda demonstrar como utilizar os seus produtos em segurança e informar os utilizadores de eventuais medidas de gestão dos riscos que devem tomar para assegurar a utilização segura em toda a cadeia de abastecimento.
  • As autoridades nacionais podem restringir o fabrico ou a utilização de determinadas substâncias, caso considerem que os riscos não são devidamente geridos.
  • O regulamento visa substituir as substâncias mais perigosas por alternativas mais seguras, quando existentes.
  • O regulamento não se aplica a determinados grupos de substâncias (por ex., as que são radioativas ou submetidas a um controlo aduaneiro) nem aos resíduos, uma vez que estes já estão amplamente regulamentados ao abrigo de outra legislação.

Em 2013, a Comissão Europeia avaliou os primeiros cinco anos do Regulamento REACH e concluiu que não era necessário proceder a uma reformulação profunda. A segunda revisão do REACH (avaliação do REACH no âmbito do REFIT) foi realizada em 2018 e revelou a necessidade de revisão alguns elementos da legislação. A estratégia para a sustentabilidade dos produtos químicos, publicada em outubro de 2020, anunciou a necessidade de revisão das metas do REACH (consultar a comunicação).

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 1 de junho de 2007.

CONTEXTO

A indústria química é um dos maiores setores da indústria transformadora da UE. Desempenha um papel central nas nossas vidas quotidianas e na competitividade global da economia. A UE adotou legislação que permite à indústria química (e à indústria transformadora mais vasta que utiliza produtos químicos) desenvolver-se e inovar, garantindo ao mesmo tempo que os seus produtos são seguros para as pessoas e o ambiente.

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (JO L 396 de 30.12.2006, p. 1-849). Texto republicado numa retificação (JO L 136 de 29.5.2007, p. 3-280).

As sucessivas alterações e correções do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 e dos respetivos anexos foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (CE) n.o 771/2008 da Comissão, de 1 de agosto de 2008, que estabelece as regras de organização e procedimento da Câmara de Recurso da Agência Europeia dos Produtos Químicos (JO L 206 de 2.8.2008, p. 5-13).

Ver versão consolidada.

Regulamento (CE) n.o 440/2008 da Comissão, de 30 de maio de 2008, que estabelece métodos de ensaio nos termos do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) (JO L 142 de 31.5.2008, p. 1-739).

Ver versão consolidada.

Regulamento (CE) n.o 340/2008 da Comissão, de 16 de abril de 2008, relativo a taxas e emolumentos a pagar à Agência Europeia dos Produtos Químicos nos termos do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) (JO L 107 de 17.4.2008, p. 6-25).

Ver versão consolidada.

Regulamento (CE) n.o 1238/2007 da Comissão, de 23 de outubro de 2007, que estabelece as normas relativas às qualificações dos membros da Câmara de Recurso da Agência Europeia dos Produtos Químicos (JO L 280 de 24.10.2007, p. 10).

última atualização 17.12.2022

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