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Regras da UE relativas à rotulagem do mel

A União Europeia (UE) possui regras específicas aplicáveis ao mel que complementam as suas leis relativas aos géneros alimentícios.

ATO

Diretiva 2001/110/CE do Conselho, de 20 de dezembro de 2001, relativa ao mel.

SÍNTESE

A União Europeia (UE) possui regras específicas aplicáveis ao mel que complementam as suas leis relativas aos géneros alimentícios.

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

Para além das regras relativas à composição e à definição do mel, a diretiva especifica os tipos de produtos do mel que podem ser vendidos com determinadas designações e estabelece regras relativas à rotulagem, à apresentação e à informação sobre a origem.

PONTOS-CHAVE

A diretiva complementa as regras gerais da UE relativas à rotulagem dos géneros alimentícios previstas no Regulamento (UE) n.o1169/2011. As informações essenciais ao consumidor devem ser incluídas nos rótulos e estes devem incluir, em particular, o país de origem do mel e as denominações do produto, conforme indicado no anexo I.

Definição

O mel é uma substância açucarada natural produzida pela abelha Apis mellifera a partir do néctar das flores ou das secreções procedentes de partes vivas de plantas ou de excreções de insetos sugadores de plantas que ficam sobre as plantas, que as abelhas recolhem, transformam, combinam com substâncias específicas próprias, depositam, desidratam, armazenam e deixam amadurecer nos favos da colmeia.

Composição

Quando é comercializado como mel ou utilizado num produto destinado ao consumo humano, o mel tem de cumprir os critérios de composição estipulados no anexo II da diretiva.

A Diretiva 2014/63/UE esclarece que o pólen é um componente natural do mel, e não um ingrediente do mel.

Rótulos

A Diretiva 2014/63/UE também clarifica os requisitos de rotulagem nos casos em que o mel é originário de vários países da UE ou de países não pertencentes à UE. Nestes casos, a indicação do país de origem pode ser substituída por uma das seguintes indicações, consoante o caso:

  • «mistura de méis UE»;
  • «mistura de méis não UE»;
  • «mistura de méis UE e não UE».

Em determinados casos, estes nomes podem ser substituídos pela simples denominação «mel» [exceto no caso do «mel filtrado» (*), do «mel em favos» (*), do «mel com pedaços de favos» (*) e do «mel para uso industrial» (*)].

Este rótulo pode ser completado com informação relativa à origem regional, territorial ou topográfica, à origem floral ou vegetal ou a critérios de qualidade específicos (exceto no caso do «mel filtrado» e do «mel para uso industrial»).

A Diretiva 2014/63/UE permite à Comissão Europeia adotar novas leis (atos delegados) no que diz respeito ao estabelecimento de dois parâmetros para o critério de «principalmente», respeitante à origem floral ou vegetal do mel e ao teor mínimo de pólen no mel filtrado, após a eliminação das matérias orgânicas ou inorgânicas estranhas à sua composição.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A Diretiva 2001/110/CE é aplicável desde 1 de fevereiro de 2002. A Diretiva 2014/63/UE é aplicável desde 23 de junho de 2014. Os méis colocados à venda ou rotulados antes de 24 de junho de 2015 podem continuar a ser comercializados até ao esgotamento das existências.

PRINCIPAIS TERMOS

(*) mel filtrado: mel obtido por um processo de eliminação de matérias orgânicas ou inorgânicas estranhas à sua composição que retire uma parte importante do pólen.

(*) mel em favos: mel armazenado pelas abelhas nos alvéolos operculados de favos construídos recentemente pelas próprias abelhas ou de finas folhas de cera gravada realizadas exclusivamente com cera de abelha e que não contenham criação, vendido em favos inteiros ou em secções de favos.

(*) mel com pedaços de favos: mel que contém um ou vários pedaços de mel em favos.

(*) mel para uso industrial: os termos «apenas para uso culinário» devem figurar na rotulagem, na proximidade da denominação.

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Diretiva 2001/110/CE

1.2.2002

31.7.2003

JO L 10 de 12.1.2002, p. 47-52

Ato(s) modificativo(s)

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Diretiva 2014/63/UE

23.6.2014

24.6.2015

JO L 164 de 3.6.2014, p. 1-5

ATOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) n.o 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1924/2006 e (CE) n.o 1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 87/250/CEE da Comissão, 90/496/CEE do Conselho, 1999/10/CE da Comissão, 2000/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, 2002/67/CE e 2008/5/CE da Comissão e o Regulamento (CE) n.o 608/2004 da Comissão (JO L 304 de 22.11.2011, p. 18-63).

última atualização 20.02.2015

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