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O reconhecimento mútuo no mercado único da UE

SÍNTESE DE:

COM(1999) 299 final — O reconhecimento mútuo no mercado único

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTA COMUNICAÇÃO?

A comunicação explica a importância do reconhecimento mútuo — um dos princípios fundamentais subjacentes ao mercado único. Permite garantir a livre circulação de mercadorias e serviços sem que seja necessário harmonizar as legislações nacionais. A comunicação identifica problemas na sua aplicação e os possíveis modos de os solucionar.

PONTOS-CHAVE

De acordo com este princípio, qualquer produto legalmente comercializado num país da União Europeia (UE) pode ser vendido noutro país, mesmo que não cumpra todas as prescrições técnicas nele aplicáveis, salvo em circunstâncias rigorosamente definidas.

A comunicação destaca os seguintes problemas:

a ausência de informações fiáveis sobre a aplicação do reconhecimento mútuo;

custos e atrasos decorrentes da deficiente organização interna de algumas administrações nacionais;

a relutância dos funcionários em aprovarem um produto que não conhecem, acompanhado por certificados redigidos em línguas que não dominam.

Alguns produtos, nomeadamente os mais complexos, são confrontados com requisitos nacionais específicos de proteção da saúde, da segurança e da defesa do consumidor. Esta constatação é particularmente verdadeira nos setores alimentar, elétrico, automóvel, dos metais preciosos, da construção e químico.

Os serviços nos setores como os da comunicação comercial, construção, patentes e segurança são muitas vezes avaliados com base num critério de interesse geral para o público desse país.

A comunicação sugere as seguintes medidas:

o reforço do controlo através de um relatório de avaliação bienal elaborado pela Comissão Europeia e acompanhado por uma análise económica da aplicação do princípio do reconhecimento mútuo. Tal permitiria identificar os domínios em que uma harmonização plena poderá ser necessária;

eventuais ações judiciais contra os governos da UE que não apliquem o princípio;

fornecer informações mais completas sobre o princípio aos principais intervenientes, nomeadamente administrações nacionais e regionais, empresas, advogados e associações profissionais;

formação destinada a autoridades nacionais e a representantes de organizações profissionais dos setores mais relevantes, com a realização paralela de seminários nacionais, regionais e locais;

formas mais eficazes de resolver os problemas através da redução dos prazos necessários para o tratamento de queixas individuais.

Os países da UE têm um papel importante a desempenhar, nomeadamente o de:

incorporar o reconhecimento mútuo no direito nacional;

responder sem demora injustificada aos pedidos para a sua aplicação;

reforçar a cooperação entre as administrações nacionais;

fazer uma melhor utilização dos pontos de contacto nacionais.

Os acordos de reconhecimento mútuo promovem o comércio de bens entre a UE e os mercados-chave, como a Austrália, o Canadá, Israel, o Japão, a Nova Zelândia e os EUA.

O Regulamento (CE) n.o764/2008 define as regras e os procedimentos que as autoridades nacionais devem aplicar caso pretendam recusar um pedido de aplicação do reconhecimento mútuo para um produto, ou aplicar condições suplementares ao mesmo.

CONTEXTO

Reconhecimento mútuo

ATO

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu — O reconhecimento mútuo no contexto do seguimento do Plano de Ação para o Mercado Único [COM(1999) 299 final de 16 de junho de 1999]

ATOS RELACIONADOS

Resolução do Conselho, de 24 de junho de 1999, relativa à gestão dos acordos de reconhecimento mútuo (JO C 190 de 7.7.1999, p. 2)

Regulamento (CE) n.o 764/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008, que estabelece procedimentos para a aplicação de certas regras técnicas nacionais a produtos legalmente comercializados noutro Estado-Membro, e que revoga a Decisão n.o 3052/95/CE (JO L 218 de 13.8.2008, p. 21-29)

última atualização 04.01.2016

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