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Direitos fundamentais e cidadania (2007-2013)

A presente decisão cria o programa «Direitos fundamentais e cidadania» para o período de 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013. Como parte do programa geral «Direitos fundamentais e justiça», a decisão tem como objectivo promover o desenvolvimento de uma sociedade europeia assente no respeito pelos direitos fundamentais, reforçar a sociedade civil e incentivar um diálogo aberto e transparente, combater o racismo e a xenofobia e melhorar a compreensão mútua entre as autoridades judiciárias e administrativas e os profissionais do Direito.

ACTO

Decisão do Conselho 2007/252/CE, de 19 de Abril de 2007, que cria, para o período de 2007 a 2013, o programa específico «Direitos fundamentais e cidadania» no âmbito do programa geral «Direitos fundamentais e justiça».

SÍNTESE

A presente decisão cria o programa «Direitos fundamentais e cidadania», destinado a promover o desenvolvimento de uma sociedade europeia assente no respeito pelos direitos fundamentais. Para o efeito, o programa prevê acções realizadas pela Comissão Europeia, os países da União Europeia (UE) e organizações não governamentais.

Uma sociedade europeia assente no respeito pelos direitos fundamentais

O programa apoia o desenvolvimento de uma sociedade europeia assente no respeito pelos direitos fundamentais reconhecidos no artigo 6.º do Tratado da União Europeia, incluindo os direitos decorrentes da cidadania da União. Para tal, o programa tem como objectivos:

  • reforçar a sociedade civil e incentivar um diálogo aberto, transparente e periódico sobre os direitos fundamentais;
  • combater o racismo, a xenofobia e o anti-semitismo;
  • promover uma melhor compreensão entre religiões e culturas;
  • promover uma maior tolerância em toda a UE;
  • melhorar os contactos, o intercâmbio de informação e a ligação em rede entre as autoridades judiciárias e administrativas e os profissionais do Direito;
  • promover a formação judicial, com o objectivo de alcançar uma melhor compreensão recíproca entre as ditas autoridades e os ditos profissionais

Além disso, o programa tem como objectivos específicos:

  • promover os direitos fundamentais e informar todos os cidadãos acerca dos seus direitos, designadamente os conferidos pela cidadania da União;
  • incentivar os cidadãos da União a participar activamente na vida democrática da União;
  • verificar se os direitos fundamentais são respeitados na União Europeia e nos países que a integram aquando da aplicação da legislação da União;
  • apoiar as organizações não governamentais e outros organismos da sociedade civil, para que possam promover activamente os direitos fundamentais, o Estado de direito e a democracia;
  • criar as estruturas apropriadas, a fim de promover o diálogo interconfessional e multicultural ao nível da UE.

Acções específicas para concretizar os objectivos do programa

O programa prevê acções realizadas pela Comissão, as autoridades dos países da UE e organizações não governamentais. Prevê ainda a concessão de subvenções na sequência de pedidos de propostas.

Os tipos de acções incluem:

  • acções específicas conduzidas pela Comissão (estudos e trabalhos de investigação, sondagens e inquéritos, conferências e reuniões de peritos, organização de acções e eventos públicos, criação e gestão de sítios da Internet, desenvolvimento e distribuição de meios de informação, etc.);
  • projectos transnacionais de interesse para a UE, apresentados por uma autoridade ou um organismo de um país da UE ou por uma organização internacional ou não governamental. Estes projectos deverão contar com a participação de, pelo menos, dois países da UE ou, pelo menos, um país da UE e um país candidato ou um país aderente;
  • apoio às organizações não governamentais ou a outros organismos que tenham objectivos de interesse geral para a Europa, abrangidos pelo programa;
  • subvenções de funcionamento destinadas a co-financiar despesas relacionadas com o programa de trabalho permanente da Conferência dos Tribunais Constitucionais Europeus e da Associação dos Conselhos de Estado e dos Tribunais Supremos Administrativos da União Europeia. Estes organismos gerem diversas bases de dados que reúnem as decisões nacionais relacionadas com a aplicação do direito da UE. As despesas incorridas devem visar a prossecução de um objectivo de interesse geral europeu.

Um programa para os cidadãos

O programa destina-se aos nacionais da UE e aos nacionais de países não pertencentes à UE que residam legalmente no território da União. Destina-se igualmente a cidadãos dos países participantes (países aderentes, países candidatos e aos países dos Balcãs Ocidentais que participam no Processo de Estabilização e Associação). Fazem também parte dos grupos-alvo organizações da sociedade civil e outros grupos que defendem os objectivos do programa.

Desde que se encontrem estabelecidos na UE ou num dos países não pertencentes à UE que participam no programa, o acesso ao programa está aberto às seguintes entidades:

  • instituições e organismos públicos ou privados;
  • universidades;
  • institutos de investigação;
  • organizações não governamentais;
  • autoridades nacionais, regionais ou locais;
  • organizações internacionais;
  • outras organizações sem fins lucrativos.

O programa permite a realização de actividades conjuntas com organizações internacionais competentes no domínio dos direitos fundamentais, como o Conselho da Europa.

Acompanhamento e execução do programa

Anualmente, a Comissão publica uma lista das acções financiadas ao abrigo do presente programa. Os recursos orçamentais disponíveis são inscritos anualmente no orçamento geral da UE. Os créditos anuais disponíveis são autorizados pela autoridade orçamental (o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia) dentro dos limites do quadro financeiro.

A Comissão assegurará que o beneficiário apresente relatórios técnicos e financeiros sobre a evolução do trabalho em relação a qualquer acção financiada pelo programa, bem como um relatório final no prazo de três meses após a conclusão da acção. Além disso, a Comissão assegura que os interesses financeiros da UE são protegidos ao aplicar medidas preventivas contra a fraude, a corrupção e qualquer outra actividade ilegal.

A Comissão apresentará um inventário anual relativo à execução do programa, um relatório intercalar de avaliação dos resultados obtidos (o mais tardar até 31 de Março de 2011), uma comunicação sobre a continuação do programa (o mais tardar até 30 de Agosto de 2012) e um relatório de avaliação após a conclusão do programa (o mais tardar até 31 de Dezembro de 2014).

Complementaridade com outros programas da UE

O presente programa procura estabelecer sinergias e assegurar a complementaridade com outros programas da UE, designadamente os programas-quadro «Segurança e protecção das liberdades» e «Solidariedade e gestão dos fluxos migratórios», bem como com o programa PROGRESS.

Referências

Acto

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Decisão 2007/252/CE

28.4.2007

-

JO L 110 de 27.4.2007

See also

Última modificação: 05.04.2011

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