EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Rumo a uma política geral de luta contra o cibercrime

Com a integração da Internet no nosso quotidiano, os utilizadores da Internet tornaram-se vulneráveis a criminosos que operam, frequentemente, noutros continentes. À luz do rápido aumento do cibercrime*, em 2007 a Comissão Europeia preparou o terreno para uma política abrangente destinada a combatê-lo.

ATO

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité das Regiões: Rumo a uma política geral de luta contra o cibercrime [COM(2007) 267 final de 22 de maio de 2007]

SÍNTESE

Com a integração da Internet no nosso quotidiano, os utilizadores da Internet tornaram-se vulneráveis a criminosos que operam, frequentemente, noutros continentes. À luz do rápido aumento do cibercrime*, em 2007 a Comissão Europeia preparou o terreno para uma política abrangente destinada a combatê-lo.

PARA QUE SERVE ESTA COMUNICAÇÃO?

A comunicação procurou apresentar uma política geral destinada a melhor coordenar a luta contra o cibercrime.

PONTOS-CHAVE

Objetivo e ações

O objetivo desta política era lutar contra o cibercrime a nível nacional, europeu e internacional através de:

REALIZAÇÕES

Incluem:

Para mais informações, visite as páginas da Comissão Europeia sobre cibercrime.

CONTEXTO

O artigo 68.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que entrou em vigor em 2009, reconheceu formalmente o papel preponderante do Conselho Europeu na elaboração de leis no domínio dos assuntos internos. Desta forma, a ação contra o cibercrime pode ser complementada pelas leis da UE e por iniciativas mais abrangentes.

TERMO PRINCIPAL

Cibercrimes: atos criminosos cometidos utilizando redes de comunicações eletrónicas e sistemas de informação ou contra essas redes e sistemas.

Podem ser divididos em três formas:

  • Formas tradicionais da atividade criminosa, mas utilizando a Internet para cometer os crimes (como a fraude ou a falsificação). Estes variam entre a usurpação de identidade e o «phishing» (ciber-iscagem — situação em que os criminosos criam um sítio Web bancário falso para que os clientes lhes forneçam as suas senhas e dados, permitindo roubar-lhes dinheiro). A Internet veio, além disso, transformar o comércio internacional de droga, armas e espécies ameaçadas.
  • A publicação de conteúdos ilícitos, como materiais que incitam ao terrorismo, à violência, ao racismo e xenofobia ou ao abuso sexual de menores.
  • Crimes exclusivos das redes eletrónicas, que são crimes novos e abrangentes, de larga escala, desconhecidos na era pré-Internet. Os criminosos atacam sistemas de informação, por vezes ameaçando infraestruturas de informação cruciais do Estado e, consequentemente, ameaçando diretamente os cidadãos. Estes ataques podem ser realizados através de «botnets» (acrónimo de «robot networks», inglês para redes de robôs), em que os criminosos distribuem «malware» (software malicioso) que, quando é transferido, transforma o computador do utilizador num «bot». Uma rede de computadores infetados desta forma é, então, utilizada para cometer crimes sem o conhecimento dos respetivos utilizadores.

ATOS RELACIONADOS

Comunicação Conjunta ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Estratégia da União Europeia para a cibersegurança: Um ciberespaço aberto, seguro e protegido [JOIN(2013) 1 final de 7 de fevereiro de 2013].

última atualização 26.05.2015

Top