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Superar os estigmas do insucesso empresarial

 

SÍNTESE DE:

Comunicação [COM(2007) 584 final] — Superar o estigma do insucesso empresarial — por uma política de segunda oportunidade — Implementar a Parceria de Lisboa para o Crescimento e o Emprego

PARA QUE SERVE ESTA COMUNICAÇÃO?

  • Nesta comunicação, a Comissão Europeia convida os países da União Europeia (UE) a melhorarem as suas regras e procedimentos nacionais em matéria de insucesso empresarial.
  • Muitas empresas prósperas só existem porque os seus fundadores não desistiram após um primeiro insucesso. O insucesso empresarial pode ser ultrapassado se se der uma segunda oportunidade aos empresários.

PONTOS-CHAVE

Em 50 % dos casos, as empresas não sobrevivem aos primeiros cinco anos de vida. No entanto, o seu desaparecimento não é incompatível com o dinamismo económico. A opinião pública associa muitas vezes a falência à fraude ou à incapacidade pessoal, mas a verdade é que só 4 a 6 % das falências são fraudulentas. A maior parte das vezes, a falência é tão-só a consequência direta da renovação empresarial.

As falências custam caro: em termos de emprego, de poder de compra (salários por pagar) e de finanças (dívidas não liquidadas). Estes custos poderiam reduzir-se se as empresas em risco tivessem uma melhor assistência e, em caso de falência, lhes fosse facilitado um novo arranque. Por outro lado, os empresários que arrancam com uma nova empresa aprendem com os próprios erros e, posteriormente, têm mais êxito. Por todas estas razões, há que dar uma segunda oportunidade aos falidos.

Imagem pública, ensino e meios de comunicação social

  • Os europeus têm medo de ir à falência. É necessário mostrar-lhes, por exemplo através de campanhas de informação e programas de educação, que as novas tentativas fazem parte de um processo normal de aprendizagem, investigação e descoberta.
  • Os meios de comunicação social têm também um papel a desempenhar, nomeadamente na luta contra o lugar-comum segundo o qual a falência é um delito, seja qual for a sua causa. Por último, um diálogo sustentado com todas as partes interessadas deverá poder sensibilizá-las para as vantagens de um novo arranque.

O papel da legislação em matéria de insolvência

  • Muitas das legislações europeias em matéria de falência tratam da mesma maneira as falências fraudulentas e as falências honestas. Em alguns casos, impõem restrições, proibições ou, até, privações de certos direitos aos falidos. A legislação deveria, porém, fazer uma maior distinção entre o tratamento das falências fraudulentas e o das falências não fraudulentas.
  • Aliás, os processos judiciais deveriam ser menos onerosos, ser objeto de uma simplificação e não ultrapassar um ano. Enfim, a legislação deveria prever uma regularização rápida das dívidas remanescentes, sujeita a certos critérios. Com efeito, a existência de dívidas avassaladoras pode dissuadir um empresário de arrancar de novo com uma empresa.

Apoio ativo às empresas em risco

  • É necessário prevenir as falências, acompanhando os empresários o mais cedo possível. A Comissão recomenda aos países da UE que estabeleçam medidas de apoio como a assistência de peritos.
  • Visto as empresas em risco não poderem permitir-se um aconselhamento caro, é essencial tornar esse apoio mais acessível. A Comissão concebeu também um instrumento de alerta precoce: colocou em linha uma ferramenta de alerta precoce a fim de ajudar os empresários a avaliar rapidamente a respetiva situação financeira. Também o programa NTERREG IVC, assim como as organizações empresariais europeias proporcionam numerosas possibilidades de entrada em rede e intercâmbio de boas práticas no domínio do apoio às empresas.
  • Em último lugar, é igualmente possível prevenir as falências, encarando alternativas às mesmas: a Comissão aconselha, de resto, os países da UE a privilegiarem a reestruturação e o salvamento das empresas em risco.

Apoio ativo a quem faz um novo arranque

  • O empresário que cria a sua segunda empresa enfrenta dificuldades psicológicas, técnicas e financeiras. Para as ultrapassar, deverá poder dispor de formação específica e acompanhamento. É igualmente necessário facilitar os contactos entre este tipo de empresário e os clientes, os parceiros de negócios e os investidores, muitas vezes desconfiados em relação aos falidos.
  • Por outro lado, os empresários que arrancam com uma nova empresa precisam de meios financeiros. Os organismos públicos deverão acabar com as barreiras ao financiamento público. Os bancos e as instituições financeiras, por seu turno, deverão adotar uma atitude menos cautelosa para com os empresários que começam de novo. De igual modo, os nomes dos falidos não fraudulentos não deverão figurar em listas que restrinjam o acesso aos empréstimos do setor bancário.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Superar o estigma do insucesso empresarial - por uma política de segunda oportunidade - Implementar a Parceria de Lisboa para o Crescimento e o Emprego» [COM(2007) 584 final de 5 de outubro de 2007]

última atualização 01.12.2016

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