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Estratégia comunitária para a saúde e a segurança no trabalho (2007-2012)

Os acidentes de trabalho e as doenças profissionais custam caro em termos humanos e económicos. Nesta estratégia, a Comissão propõe uma redução de 25 % na taxa total de incidência de acidentes de trabalho até 2012.

ACTO

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 21 de Fevereiro de 2007, intitulada «Melhorar a qualidade e a produtividade do trabalho: estratégia comunitária para a saúde e a segurança no trabalho (2007-2012)» [COM(2007) 62 final - Não publicado no Jornal oficial].

SÍNTESE

Uma boa saúde no trabalho permite melhorar a saúde pública em geral, assim como a produtividade e a competitividade das empresas. Além disso, os problemas de saúde e de segurança no trabalho custam caro aos sistemas de protecção social. É, pois, necessário assegurar aos trabalhadores condições de trabalho agradáveis e contribuir para o seu bem-estar geral.

A presente estratégia comunitária para a saúde e a segurança no trabalho vem no seguimento da estratégia para 2002-2006. Esta última deu os seus frutos: os acidentes de trabalho registaram uma clara diminuição. A nova estratégia para 2007-2012, mais ambiciosa, fixa como principal objectivo uma redução de 25 % na taxa total de incidência de acidentes de trabalho. Para o conseguir, a Comissão estabeleceu seis objectivos intermédios que a seguir se sintetizam.

Criar um quadro normativo moderno e eficaz

A legislação europeia em matéria de saúde e de segurança no trabalho é por vezes mal, quando não pouco, aplicada. A Comissão assegurará a efectiva transposição das directivas comunitárias (se necessário, recorrendo a procedimentos por infracção). Esta instituição lembra também aos Estados-Membros, responsáveis pela aplicação da legislação comunitária, que estes dispõem de vários métodos como a formação, a divulgação de informações, o recurso a inspectores do trabalho ou ainda a adopção de medidas de incentivo económico.

Importa não só aplicar mais frequentemente a legislação comunitária, como também aplicá-la de forma equivalente em todos os Estados-Membros a fim de que os trabalhadores europeus estejam protegidos de forma idêntica. A nível comunitário, o Comité de Altos Responsáveis da Inspecção do Trabalho (CARIT) envidará esforços para desenvolver mecanismos que permitam encontrar soluções comuns para problemas que afectem diversos Estados-Membros. Terá igualmente por missão facilitar a cooperação entre as inspecções do trabalho.

Para proteger o trabalhador, torna-se por outro lado essencial adaptar o quadro normativo à evolução do mundo do trabalho e aos últimos progressos técnicos. A Comissão examinará, por exemplo, a possibilidade de lançar iniciativas em matéria de riscos de ordem músculo-esquelética ou ainda no domínio dos agentes cancerígenos.

Adaptar o quadro normativo é afinal também simplificá-lo e torná-lo mais eficaz. A Comissão salienta que a simplificação da legislação deve processar-se sem, no entanto, reduzir os níveis de protecção existentes.

Favorecer o desenvolvimento e a execução de estratégias nacionais

A Comissão convida os Estados-Membros a definirem e adoptarem estratégias nacionais em articulação com a estratégia comunitária e a fixarem, neste contexto, objectivos quantitativos a atingir. Propõe aos Estados-Membros que prestem especial atenção a quatro domínios de acção:

  • a prevenção e a vigilância da saúde;
  • a reabilitação e a reinserção dos trabalhadores;
  • as respostas a dar às mudanças sociais e demográficas (envelhecimento da população, trabalhadores mais jovens);
  • a coordenação entre, por um lado, as políticas de saúde e de segurança no trabalho e, por outro, as políticas de saúde pública, de desenvolvimento regional e de coesão social, as políticas relativas à contratação pública e as políticas em matéria de reestruturações.

Promover mudanças de comportamento

Há que incentivar as mudanças de comportamento tanto na escola como na empresa. Para integrarem a saúde e a segurança nos programas de educação e de formação, a Comissão convida os Estados-Membros a fazerem maior uso do potencial que o Fundo Social Europeu e outros fundos comunitários proporcionam. No interior das empresas, a sensibilização pode ser apoiada por medidas de incentivo económico directo ou indirecto, como reduções de contribuições sociais ou de prémios de seguro, ou ainda por assistência financeira.

Fazer face a novos riscos e a riscos mais sérios

É fundamental reforçar a investigação científica a fim de antecipar e identificar os novos riscos em matéria de saúde e de segurança no trabalho, e de lhes dar resposta. No plano comunitário, a investigação em matéria de saúde e de segurança no trabalho é apoiada pelo sétimo programa-quadro de investigação e desenvolvimento. A nível nacional, a Comissão preconiza a aproximação entre os programas de investigação nos Estados-Membros.

Entre os problemas de saúde que podem vir a tornar-se cada vez mais sérios e dar origem a uma incapacidade para o trabalho, encontra-se a depressão. Importa promover a saúde mental no trabalho, por exemplo reforçando a prevenção da violência e do assédio no trabalho ou lutando contra o stress.

Avaliar melhor os progressos realizados

A Comissão tomará providências para coligir dados estatísticos e informações sobre as estratégias nacionais, assim como para elaborar indicadores qualitativos que permitam conhecer melhor os progressos realizados em matéria de saúde e de segurança no trabalho.

Promover a saúde e a segurança a nível internacional

No intuito de elevar as normas laborais em todo o mundo, a União Europeia tentará estreitar a sua cooperação com os países terceiros e com as organizações internacionais como a Organização Internacional do Trabalho (OIT (EN) (ES) (FR)) ou a Organização Mundial da Saúde (OMS). Promoverá, por exemplo, a aplicação da estratégia global para a segurança e saúde no trabalho (EN) (ES) (FR), adoptada pela OIT em 2003, a ratificação do Quadro Promocional para a Segurança e Saúde no Trabalho (EN) (ES) (FR), adoptado em 2006, ou ainda a proibição do amianto.

ACTOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 8 de Novembro de 2007, que transmite o acordo-quadro europeu sobre assédio e violência no trabalho [COM(2007) 686 final - Não publicado no Jornal Oficial]. Esta comunicação diz respeito ao acordo-quadro europeu sobre assédio e violência no trabalho. Terceiro acordo autónomo do género, negociado pelos parceiros sociais europeus a nível interprofissional, destina-se a prevenir ou, até, gerir situações de intimidação, de assédio ou de violência física no local de trabalho, situações, aliás, firmemente condenadas pelos parceiros sociais e perante as quais estes convidam as empresas europeias a dar provas de uma severidade exemplar.

O acordo-quadro europeu sobre assédio e violência no trabalho foi assinado em 26 de Abril de 2007 pela CES, a BUSINESSEUROPE, a UEAPME e o CEEP.

Última modificação: 14.02.2008

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