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Plano de acção para legislar melhor

A simplificação regulamentar requer um compromisso político forte por parte do conjunto das instituições europeias e dos Estados-Membros. A presente comunicação propõe-lhes uma série de acções e permitirá, a prazo, criar uma nova cultura legislativa articulada em torno do princípio «Legislar melhor».

ACTO

Comunicação da Comissão, de 5 de Junho de 2002, Plano de acção «Simplificar e melhorar o ambiente regulador» [(COM(2002) 278 final - Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

Esta comunicação pretende melhorar o enquadramento regulador. No final das consultas realizadas pela Comissão, esta instituição verificou que era necessário legislar melhor ao longo de todo o processo legislativo: desde a preparação da proposta pela Comissão até à aplicação pelos Estados-Membros. O presente plano de acção sublinha as responsabilidades de cada interveniente no decurso do processo legislativo, visando pôr o conjunto das instituições e os Estados-Membros em condições de legislar melhor.

Acções a realizar pela Comissão

Em primeiro lugar, a Comissão propõe-se melhorar a qualidade das propostas legislativas mediante várias acções, como por exemplo:

  • A definição de normas mínimas de consulta antes do final de 2002: entre as normas a adoptar, a Comissão prevê, nomeadamente, fixar um prazo mínimo de seis semanas para as consultas e a criação de um ponto de acesso único onde figurará a lista das consultas em curso.
  • A realização de análises de impacto das iniciativas legislativas e políticas mais importantes: as análises de impacto permitirão determinar se é ou não mais conveniente legislar a nível comunitário e facilitarão a identificação do instrumento legislativo ou não legislativo mais apropriado.
  • O reforço da exposição de motivos das propostas legislativas através de cinco elementos: relativamente a cada proposta de acto, a Comissão apresentará as consultas efectuadas e respectivos resultados, as análises de impacto, as justificações para a escolha do instrumento e, por último, as implicações orçamentais da proposta.
  • A introdução de uma cláusula de reexame nos actos, ou mesmo de uma cláusula de revisão nas propostas de actos da Comissão, permitirá assegurar uma actualização e uma adaptação regulares da legislação e preservar a segurança jurídica para os operadores; as cláusulas de reexame serão especialmente benéficas nos domínios sujeitos a evoluções tecnológicas rápidas.

Em seguida, a Comissão compromete-se a acompanhar melhor a adopção e a aplicação dos actos legislativos, propondo-se para tal:

  • Incentivar, de forma mais sistemática, o Parlamento Europeu e o Conselho a chegarem rapidamente a um acordo.
  • Insistir, junto do Conselho, na aplicação da votação por maioria qualificada, sempre que esta esteja prevista, a fim de acelerar o procedimento.
  • Recorrer com maior facilidade à possibilidade de retirar as suas propostas, designadamente se uma proposta pendente não tiver sido debatida há vários anos pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu ou se as alterações do Parlamento Europeu e/ou do Conselho desnaturarem a proposta de forma desproporcionada, salientando, no entanto, que o recurso à possibilidade de retirar propostas atenderá ao respeito pelo processo de negociação e pelos compromissos políticos assumidos pelas instituições.
  • Proceder ao acompanhamento das infracções, prevendo, neste contexto, estabelecer critérios para definir prioridades na instrução de eventuais infracções do direito comunitário, como, por exemplo, a qualidade da transposição das directivas ou os efeitos graves ao nível do interesse comunitário, e comprometendo-se igualmente a reforçar o seu controlo da transposição.

Por último, a Comissão assegurará a coordenação geral e a aplicação do presente plano de acção, através da instauração de uma rede interna denominada «Legislar melhor». Esta rede reunirá as direcções-gerais e será coordenada pelo Secretariado-Geral. Ficará, nomeadamente, encarregada de:

  • Garantir o respeito pelos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade.
  • Coordenar a preparação da avaliação anual da qualidade regulamentar e dos relatórios nacionais.
  • Assegurar a coerência da posição da Comissão no âmbito da rede interinstitucional e das relações com os Estados-Membros.

Acções propostas ao Parlamento Europeu e ao Conselho

A Comissão insta o Parlamento Europeu e o Conselho a empenharem-se nesta iniciativa de melhoria da qualidade regulamentar, por exemplo celebrando um acordo interinstitucional até final de 2002. Antes de mais, a Comissão propõe às referidas instituições uma utilização mais adaptada dos instrumentos legislativos, o que poderá concretizar-se mediante as seguintes acções:

  • O regresso às definições originais de directiva e de regulamento inscritas no Tratado: o regulamento deve ser utilizado apenas para uma acção que exija uniformidade de aplicação nos Estados-Membros e a directiva deve limitar-se tanto quanto possível ao quadro geral.
  • O recurso, quando se revele pertinente, a certas alternativas à regulamentação como, por exemplo, a auto-regulação, os acordos voluntários sectoriais ou o método aberto de coordenação, além de que a Comissão proporá ao legislador um recurso mais frequente à co-regulação, que permite às partes interessadas definir medidas de aplicação em conformidade com os objectivos do legislador, o qual, por sua vez, poderá pronunciar-se sobre a oportunidade de recorrer a este instrumento.
  • O compromisso da Comissão de não sobrecarregar as suas propostas legislativas.

Em seguida, o Parlamento Europeu e o Conselho são convidados a acompanhar a Comissão no seu projecto de simplificação e de redução da legislação comunitária. Convém, para este efeito, definir entre as instituições um programa de simplificação. A Comissão sugere ao Parlamento Europeu e ao Conselho que criem estruturas especificamente encarregadas da simplificação legislativa. A celebração de um acordo interinstitucional na matéria será bem-vinda. O Parlamento Europeu e o Conselho são chamados a apoiar o programa de codificação, adoptando propostas de codificação em procedimentos acelerados.

Finalmente, as instituições da União Europeia são responsáveis pela qualidade da legislação adoptada. Há alterações que podem lesar a qualidade do acto devido à complexidade da sua redacção ou ao seu carácter demasiado ou insuficientemente preciso. A introdução de um prazo de releitura pelos juristas-linguistas permitiria aumentar a qualidade e a coerência do acto antes da aprovação definitiva. A Comissão propõe ao Parlamento Europeu e ao Conselho que realizem análises de impacto das alterações substanciais introduzidas em primeira leitura por estas instituições.

Acções relativas aos Estados-Membros

É conveniente que os Estados-Membros se empenhem igualmente na melhoria e na simplificação do enquadramento regulador. Para tal, a Comissão recomenda-lhes que:

  • Transponham os actos comunitários para a legislação nacional fielmente e no prazo previsto.
  • Impliquem as administrações nacionais, regionais e locais responsáveis pela transposição e aplicação dos actos comunitários, o mais a montante possível, no processo legislativo.
  • Designem um correspondente responsável pela coordenação da transposição e da aplicação dos actos comunitários.

A Comissão propõe aos Estados-Membros acções concretas, entre as quais:

  • A notificação das medidas de transposição por via electrónica, com um formulário único, sendo desejável que os Estados-Membros transmitam em simultâneo quadros de concordância que permitam comparar as medidas de transposição com o acto comunitário de origem.
  • A realização de consultas e de análises de impacto relativas às eventuais disposições suplementares inseridas nos actos aquando da transposição.

Desenvolver uma cultura legislativa comum na União

A fim de levar a cabo o presente plano de acção, é necessário integrar o objectivo de melhoria da regulamentação no conjunto do ciclo legislativo, desde a elaboração da proposta até à aplicação pelos Estados-Membros, passando pela adopção pelo legislador. O desenvolvimento de uma cultura legislativa comum acabará por beneficiar os cidadãos europeus. Para o conseguir, a Comissão propõe:

  • A criação de uma rede legislativa a dois níveis: por um lado, entre as instituições comunitárias e, por outro lado, entre as instituições e os Estados-Membros. A Comissão propõe que as instituições comunitárias criem um mecanismo permanente, a rede interna «Legislar melhor», com o objectivo de pôr em prática o presente plano de acção. Para melhorar a cooperação entre o nível comunitário e os Estados-Membros, a Comissão prevê instituir correspondentes «transposição e aplicação».
  • A avaliação anual da qualidade regulamentar: a Comissão apreciará anualmente a execução do presente plano de acção e elaborará, de forma rotativa, relatórios nacionais sobre um grupo de países.
  • O acesso dos cidadãos à legislação deverá ser reforçado, designadamente alargando o acesso do público ao Eur-Lex, criando fóruns na Internet e mobilizando os pontos de contacto tradicionais em matéria de informação comunitária.

ACTOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão, de 6 de Junho de 2002, intitulada «Governança Europeia: Legislar Melhor» [COM(2002) 275 final - Não publicada no Jornal Oficial].

Esta comunicação vem completar o plano de acção «Simplificar e melhorar o ambiente regulador». Visa aumentar a qualidade de execução da União mediante diversas iniciativas, entre as quais:

  • Clarificar as responsabilidades executivas: a Comissão propõe que se clarifiquem as normas que regem a comitologia, nomeadamente pela definição precisa das missões de cada instituição. Há que implicar o Parlamento Europeu na comitologia, em especial para a execução das decisões abrangidas pela co-decisão.
  • Enquadrar a criação de agências europeias: a Comissão proporá ao Parlamento e ao Conselho um acordo interinstitucional na matéria.
  • Considerar os contextos regionais, urbanos e locais: as administrações regionais ou locais, bem como os Estados-Membros, terão oportunidade de celebrar contratos-piloto com a Comissão, com vista à realização de objectivos comunitários de desenvolvimento sustentável.
  • Uma nova abordagem para o controlo da aplicação do direito: a Comissão prestará especial atenção aos atrasos verificados na aplicação das medidas nacionais de execução.

No final, esta comunicação reafirma a importância do método comunitário enquanto elemento fundador da União Europeia. As reformas da governança, «revolução tranquila das nossas formas de actuar», exigem que as instituições consolidem e clarifiquem a partilha das respectivas competências.

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 11 de Fevereiro de 2003, intitulada «Actualizar e simplificar o acervo comunitário» [COM(2003) 71 final - Não publicado no Jornal Oficial].

Esta comunicação constitui um dos resultados do plano de acção «Simplificar e melhorar o ambiente regulador». Desde a criação da Comunidade, o acervo comunitário nunca tinha sido objecto de um exame completo. A Comissão propõe um quadro de acção tendente a simplificar o acervo comunitário e fixa os seis objectivos seguintes:

  • Simplificar o acervo.
  • Concluir a consolidação do acervo e mantê-la rigorosamente actualizada.
  • Codificar o acervo.
  • Reexaminar a organização e a apresentação do acervo.
  • Garantir a transparência e um acompanhamento eficaz ao nível político e técnico.
  • Estabelecer uma estratégia de aplicação eficaz.

Última modificação: 28.02.2007

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