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Melhor proteção das vítimas em processo penal

SÍNTESE DE:

Diretiva 2012/29/UE – que estabelece normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

  • Conhecida como a Diretiva «Vítimas», reforça as medidas nacionais existentes com normas mínimas aplicáveis à escala da União Europeia (UE) em matéria de direitos, apoio e proteção das vítimas de criminalidade em todos os países da UE.
  • As vítimas devem ter o direito:
    • de compreender e de serem compreendidas em todos os contactos estabelecidos com as autoridades (designadamente através da utilização de uma linguagem clara e simples);
    • de receber informações a partir do primeiro contacto com as autoridades;
    • de apresentar uma denúncia formal e receber uma confirmação por escrito;
    • a interpretação e a tradução (pelo menos por ocasião das respetivas inquirições ou interrogatórios);
    • de receber informações relativas ao curso do processo;
    • de ter acesso aos serviços de apoio às vítimas.

PONTOS-CHAVE

  • Tem como principais objetivos garantir que as vítimas da criminalidade beneficiem de informação, apoio e proteção adequados e possam participar no processo penal, independentemente do país da UE onde tenha ocorrido o dano.
  • Todos os Estados-Membros devem garantir que as vítimas da criminalidade sejam reconhecidas e tratadas com respeito, tato e profissionalismo de acordo com as suas necessidades individuais e sem discriminações (designadamente em razão da nacionalidade, do estatuto de residência, da raça, da religião, da idade, do género, etc.).
  • A diretiva estabelece normas mínimas para todas as vítimas de todos os tipos de crimes, independentemente da sua nacionalidade ou estatuto de residência. A partir do momento em que, no território da UE, tenha sido cometido um crime ou estejam a decorrer os processos penais, devem ser conferidos à vítima os direitos estabelecidos pela Diretiva «Vítimas». Nos termos da diretiva, os familiares de uma pessoa cuja morte tenha resultado de um crime são também considerados vítimas.

A diretiva estabelece os seguintes direitos:

  • As vítimas que participam no processo penal devem ter o direito:
    • de participar nas audiências em tribunal;
    • ao reexame da decisão de não deduzir acusação;
    • ao reembolso das despesas;
    • a apoio judiciário;
    • à restituição de bens furtados.
  • As autoridades competentes nacionais devem atenuar as dificuldades com que se veem confrontadas as vítimas residentes num Estado-Membro diferente daquele em que o crime foi cometido.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva entrou em vigor em 15 de novembro de 2012. Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até 16 de novembro de 2015.

CONTEXTO

A diretiva substitui a Decisão-Quadro 2001/220/JAI da União Europeia relativa ao estatuto da vítima em processo penal (2001/220/JAI).

  • Para mais informações, consulte a secção «Vítimas» no sítio Web da Comissão Europeia.

ACTO

Diretiva 2012/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de outubro de 2012 que estabelece normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade e que substitui a Decisão-Quadro 2001/220/JAI do Conselho (JO L 315 de 14.11.2012, p. 57-73)

última atualização 15.02.2016

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