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Proteção das infraestruturas críticas

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2008/114/CE — Identificação e designação das infraestruturas críticas europeias e avaliação da necessidade de melhorar a sua proteção

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

A diretiva estabelece um procedimento da União Europeia (UE) de identificação e designação das infraestruturas críticas europeias* (ICE) e uma abordagem para melhorar a sua proteção.

PONTOS-CHAVE

Identificação e designação das ICE

  • Os países da UE procedem à identificação de potenciais ICE com a ajuda da Comissão Europeia, se necessário. Na identificação de potenciais ICE, devem utilizar:
    • critérios transversais, como os possíveis acidentes, impacto económico e efeitos no domínio público; e
    • critérios setoriais específicos do tipo de ICE.
  • Os países da UE procedem a uma designação cooperativa (por exemplo, debates com outros países da UE) das potenciais ICE situadas no seu território.
  • Os países da UE reveem periodicamente a identificação e designação das ICE.
  • A diretiva aplica-se apenas aos setores da energia e dos transportes (consulte o anexo I da diretiva). Em tempo oportuno, podem ser adicionados outros setores ao seu âmbito de aplicação.

Planos de segurança dos operadores

  • Os países da UE garantem a existência de um plano de segurança dos operadores (PSO) para cada ICE.
  • O objetivo do procedimento aplicável aos PSO consiste em identificar os elementos críticos da ICE e as soluções de segurança que existam para a sua proteção.

Agentes de ligação de segurança

  • Os países da UE garantem a designação de um agente de ligação de segurança para cada ICE.
  • O agente desempenha a função de ponto de contacto entre o proprietário/operador da ICE e a autoridade competente do país da UE.

Relatórios

  • Os países da UE procedem a avaliações das ameaças em relação às ICE, no prazo de um ano a contar da designação da infraestrutura crítica.
  • Os países da UE transmitem, de dois em dois anos, à Comissão um resumo dos dados gerais sobre os tipos de riscos, ameaças e vulnerabilidades.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A partir de 12 de janeiro de 2009. Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até 12 de janeiro de 2011.

CONTEXTO

  • As autoridades nacionais são predominantemente responsáveis pela proteção das infraestruturas críticas. Contudo, as perturbações das infraestruturas críticas podem fazer-se sentir além das fronteiras nacionais. É por isso que é necessária uma dimensão da UE para ajudar a gerir estes riscos. Em 2007, o Conselho da UE adotou conclusões relativamente a um programa europeu de proteção das infraestruturas críticas (PEPIC). Este programa visa melhorar a proteção das infraestruturas críticas contra todos os tipos de ameaças e perigos.
  • Na sequência de uma revisão da Diretiva 2008/114/CE, a Comissão, em 2013, estabeleceu uma nova abordagem em relação à execução do programa europeu de proteção das infraestruturas críticas. Tal implica criar instrumentos comuns e uma abordagem comum na UE para a proteção e resiliência das infraestruturas críticas, levando mais em conta as interdependências entre as infraestruturas críticas, a indústria e os intervenientes estatais.
  • Para mais informações, consulte:

* PRINCIPAIS TERMOS

Infraestruturas críticas: elementos ou sistemas essenciais para a manutenção de funções vitais para a sociedade, a saúde, a segurança e o bem-estar económico ou social. Uma infraestrutura crítica europeia (ICE) é uma infraestrutura crítica situada nos países da UE cuja perturbação ou destruição teria um impacto significativo em pelo menos dois países da UE (por exemplo, centrais elétricas ou oleodutos).

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2008/114/CE do Conselho, de 8 de dezembro de 2008, relativa à identificação e designação das infraestruturas críticas europeias e à avaliação da necessidade de melhorar a sua proteção (JO L 345 de 23.12.2008, p. 75-82)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu — Proteção das infraestruturas críticas no âmbito da luta contra o terrorismo [COM(2004) 702 final de 20 de outubro de 2004]

Livro Verde relativo a um programa europeu de proteção das infraestruturas críticas [COM(2005) 576 final de 17 de novembro de 2005]

Comunicação da Comissão relativa a um Programa Europeu de Proteção das Infraestruturas Críticas [COM(2006) 786 final de 12 de dezembro de 2006]

Documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre uma nova abordagem em relação ao programa europeu de proteção das infraestruturas críticas: tornar mais seguras as infraestruturas críticas europeias [SWD(2013) 318 final de 28 de agosto de 2013]

última atualização 14.11.2016

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