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Rumo ao Espaço Europeu da Investigação (EEI)

A União Europeia (UE) tem uma longa tradição de excelência nos domínios da investigação e da inovação, mas essa excelência encontra-se frequentemente dispersa. Por conseguinte, a Comissão Europeia tomou a iniciativa de adoptar uma comunicação que permita lançar as bases de um espaço europeu neste domínio. Esse espaço tem como vocação estabelecer uma zona de investigação sem fronteiras, na qual os recursos científicos serão utilizados de melhor forma com vista ao crescimento do emprego e da competitividade na Europa. O presente documento define, em primeiro lugar, o conceito de espaço europeu da investigação (contexto, constatações, desafios, elementos constitutivos, etc.). Aborda, em seguida, as pistas e meios a explorar com vista à realização deste espaço no horizonte de 2010.

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 18 de Janeiro de 2000: "Rumo a um espaço europeu da investigação" [COM(2000) 6 final - Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

1. A acção da UE no domínio da investigação foi sempre desenvolvida no sentido de incentivar a cooperação entre os parceiros de diferentes países, no âmbito de programas-quadro sucessivos. A partir do início da década de 1980, estes programas contribuíram para a criação de uma nova abordagem de cooperação numa sociedade em mutação. Começava assim a vislumbrar-se no horizonte um verdadeiro "espaço europeu da investigação".

2. Neste mundo "globalizado", a investigação e o desenvolvimento tecnológico evoluem a um ritmo acelerado graças ao intercâmbio de investigadores, de informações e de resultados científicos que circulam de um país para outro, cada vez com maior liberdade e rapidez.

3. Todavia, neste momento é impossível afirmar que existe uma política europeia da investigação, dado que 80% da investigação pública na Europa é realizada a nível nacional, principalmente no âmbito de programas de investigação nacionais ou regionais. Por outras palavras, as políticas de investigação dos Estados-Membros e da UE são desenvolvidas em paralelo, mas não formam um conjunto coerente. Em consequência, os esforços realizados são frequentemente inúteis.

4. Por outro lado, a investigação europeia apresenta certas debilidades. O desenvolvimento científico e tecnológico é o motor do crescimento económico e social, nomeadamente em matéria de criação de emprego. Todavia, muitos dos indicadores apresentam um dinamismo muito inferior relativamente aos dos nossos principais concorrentes. Com efeito, no final da década de 1990, as despesas de investigação da UE desceram para 1,8% do PIB, em comparação com um nível de quase 3% nos Estados Unidos da América e no Japão.

5. Em contrapartida, a UE ocupa uma posição de primeiro plano em domínios como a investigação médica ou química. Este potencial deve ser conservado, reforçado e plenamente explorado em cooperação com empresas, institutos de investigação e universidades fora da Europa.

6. Sem dúvida que a investigação deve desempenhar um papel mais assumido e central no funcionamento da economia e da sociedade europeia. Foi com este espírito que a Comissão propôs, em Janeiro de 2000, a criação de um "Espaço Europeu da Investigação" (EEI). O objectivo principal é "contribuir para a criação de melhores condições para um enquadramento global da investigação na Europa". A UE deseja terminar a implantação do Espaço Europeu da Investigação até 2010.

ESTRUTURA

7. O EEI combina três conceitos:

  • A criação de um "mercado interno" da investigação (verdadeiro espaço de livre circulação dos conhecimentos, dos investigadores e das tecnologias), destinado a reforçar a cooperação, a estimular a concorrência e a optimizar a afectação de recursos.
  • Uma restruturação do tecido europeu de investigação, que consiste essencialmente na melhoria da coordenação das actividades e das políticas de investigação nacionais (estas representam, com efeito, a maior parte da investigação realizada e financiada na Europa).
  • O desenvolvimento de uma política europeia da investigação que ultrapasse o mero financiamento das actividades de investigação e que inclua igualmente todos os aspectos das outras políticas nacionais e europeias ligadas ao domínio da investigação.

8. É composto pelos seguintes elementos:

  • Um conjunto de recursos materiais e de infra-estruturas optimizado à escala europeia.
  • Instrumentos e meios públicos utilizados de forma mais coerente.
  • Um investimento privado mais dinâmico.
  • Um sistema comum de referência científica e técnica para a implementação das políticas.
  • Recursos humanos mais abundantes e com maior mobilidade.
  • Um território europeu dinâmico, aberto e atraente para os investigadores e os investimentos.
  • Um espaço de valores partilhados.

9. O principal instrumento financeiro do EEI é o 6.º Programa-Quadro de Investigação, que decorre até ao final de 2006. O 7.º Programa-Quadro sucede-lhe a partir de 2007. Este último está concebido para ajudar a UE a atingir os objectivos definidos em Lisboa (DE) (EN) (FR) e deve constituir as fundações da construção de uma economia do conhecimento.

Um conjunto de recursos materiais e de infra-estruturas optimizado à escala europeia

10. A realização do EEI passa pela criação de "centros de excelência", ou seja o agrupamento em rede de instituições de investigação de ponta.

11. Na Europa, existem centros de excelência de craveira mundial em praticamente todos os domínios. No entanto, os seus trabalhos nem sempre são suficientemente conhecidos fora das fronteiras europeias.

12. As formas de trabalho à distância permitidas pelas redes electrónicas tornam possível a criação de verdadeiros "centros de excelência virtuais", por vezes multidisciplinares, associando universidades e empresas.

13. As redes electrónicas abrem novas possibilidades de trabalho para os investigadores: laboratórios virtuais, manipulação de instrumentos à distância, acesso quase ilimitado a bases de dados complexas, etc.

Instrumentos e meios públicos utilizados de forma mais coerente

14. Até à data, os programas nacionais de investigação continuam a estar muito independentes uns dos outros. A fim de evitar este isolamento, os responsáveis das administrações nacionais de investigação dos Estados-Membros decidiram recomendar a adopção do princípio da abertura mútua dos programas nacionais. Nesta matéria, a Comissão desempenhou um papel de iniciador, proporcionando aos organismos nacionais meios logísticos e instrumentos jurídicos para uma melhor coordenação das actividades desenvolvidas na Europa. Neste contexto, foram criadas várias organizações europeias de cooperação científica e tecnológica num quadro intergovernamental, ou seja: FES (Fundação Europeia da Ciência) (EN), AEE (Agência Espacial Europeia) (EN), COST (Cooperação europeia no domínio da investigação científica e técnica) (EN) e EUREKA (programa extracomunitário de investigação) (EN), etc.

15. A fim de permitir uma maior coerência da investigação europeia, o objectivo é, por conseguinte, duplo:

  • Maior coordenação na implementação dos programas de investigação nacionais e europeus.
  • Intensificação das relações entre as organizações europeias de cooperação científica e tecnológica.

Um investimento privado mais dinâmico

16. O actual sistema de patentes na Europa, assente no Instituto Europeu de Patentes (DE) (EN) (FR) e nos institutos nacionais, baseia-se na emissão de patentes nacionais, válidas unicamente nos Estados-Membros para os quais são emitidas. Este sistema dispendioso é um dos grandes obstáculos à sua larga utilização na Europa. Quanto a este aspecto, a Comissão estuda a possibilidade de propor a criação de uma patente comunitária única, abrangendo todo o território da União Europeia.

17. A implantação do EEI deveria permitir:

  • Uma melhor utilização dos instrumentos de apoio indirecto à investigação.
  • O desenvolvimento de instrumentos eficazes de protecção dos direitos de propriedade intelectual, incentivando a criação de empresas e investimentos de capital de risco.

Um sistema comum de referência científica e técnica para a implementação das políticas

18. O sistema europeu de investigação deve ser organizado de forma a antecipar e tomar em conta as necessidades que se manifestam nas diferentes fases de implementação das políticas públicas. O desafio será, quanto a este aspecto, eliminar os obstáculos administrativos e oficiais que entravam as actividades de investigação científica. Por outro lado, os trabalhos de investigação directamente realizados pela Comissão deveriam incidir nas grandes preocupações dos cidadãos e decisores, como a protecção do ambiente, a segurança alimentar e dos produtos químicos ou a segurança nuclear.

19. Nesta óptica, os trabalhos de investigação necessários para o apoio à decisão política, tal como a constituição de um sistema comum de referência científica e técnica, deveriam ser objecto de um maior desenvolvimento.

Recursos humanos mais abundantes e com maior mobilidade

20. Os três principais desafios do EEI no domínio dos recursos humanos consistirão em:

  • Aumentar a mobilidade dos investigadores.
  • Reforçar a posição e o papel das mulheres na investigação.
  • Incentivar o interesse dos jovens pelas carreiras científicas.

21. Os investigadores apresentam, no seu conjunto, maior mobilidade que o resto da população. Contudo, existe uma falta de familiaridade dos investigadores europeus com as culturas de investigação dos outros países. Quanto a esse aspecto, na Europa as modalidades de recrutamento para as carreiras académicas ou científicas privilegiam os cidadãos nacionais. A ausência de estruturas de carreira adequadas para os investigadores de outros países europeus priva as organizações de investigação da possibilidade de beneficiar desta experiência.

22. As mulheres (es de en fr) representam 50% dos diplomados universitários. Paradoxalmente, a sua participação na investigação científica continua a ser marginal.

23. Por último, observa-se em todos os países europeus uma perda de interesse dos jovens pelas carreiras de investigação. Ora, para criar interesse pela ciência e a técnica, é preciso começar ao nível da escola primária. A UE deve por conseguinte reforçar o ensino das ciências na União, a todos os níveis: primário, secundário e superior.

Um território europeu dinâmico, aberto e atraente para os investigadores e os investimentos

24. As regiões desempenham um papel cada vez mais assumido no domínio da investigação e da inovação, beneficiando de meios importantes e lançando iniciativas destinadas à promoção do desenvolvimento das relações entre as universidades, as empresas e os centros de investigação. As regiões são, portanto, um interveniente central no EEI cujo papel convém reforçar. Mais profundamente, tratar-se-ia de analisar e de criar condições para uma verdadeira "territorialização" das políticas de investigação (ou seja, a sua adaptação ao contexto socioeconómico de cada território).

25. Os países candidatos consagram actualmente poucos meios à investigação e as suas estruturas de investigação devem ser adaptadas às exigências da aplicação dos conhecimentos para fins económicos e sociais. Parece, por conseguinte, indispensável favorecer a integração das comunidades científicas da Europa Ocidental e Oriental.

26. A Europa não oferece aos investigadores de países terceiros condições materiais e administrativas particularmente vantajosas. As disposições regulamentares, as culturas científicas e as línguas variam de um país para outro. Para atrair os melhores investigadores do mundo para os laboratórios europeus é necessário criar um sistema de bolsas para investigadores. No caso dos países em desenvolvimento, este sistema deveria ser concebido de maneira a incentivar o regresso dos investigadores ao seu país de origem.

Um espaço de valores partilhados

27. As pressões crescentes sobre o ambiente, as crises graves em matéria de segurança alimentar ou a comercialização dos OGM suscitam, com toda a razão, dúvidas na população e podem destabilizar a sua confiança na ciência. Trata-se, portanto, de incentivar o diálogo entre os investigadores e os outros intervenientes sociais (cidadãos, peritos, responsáveis industriais e decisores políticos).

28. As questões éticas ligadas ao progresso dos conhecimentos científicos e tecnológicos, sobretudo em domínios como as ciências da vida, dão assim lugar a apreciações diferentes segundo os países. Os comités de ética a nível nacional e europeu (Grupo Europeu de Ética para as Ciências e as Novas Tecnologias) devem intensificar as suas relações, a fim de desenvolver abordagens consistentes.

29. Por outras palavras, a construção de um espaço comum de investigação visa assim:

  • Dotar as questões da ciência/sociedade de toda a sua dimensão europeia.
  • Desenvolver uma visão comum das questões de ética da ciência e da tecnologia.

ACTOS RELACIONADOS

Decisão n° 1982/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativa ao sétimo programa-quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007- 2013).

Decisão n° 969/2006/CE do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativa ao sétimo programa-quadro da Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom) de actividades de investigação e formação em matéria nuclear (2007-2011).

Relatório anual da Comissão, de 15 de Novembro de 2006, sobre as actividades de investigação e desenvolvimento tecnológico da União Europeia em 2005 [COM(2006) 685 final - Não publicado no Jornal Oficial].

Recomendação da Comissão, de 11 de Março de 2005, relativa à Carta Europeia do Investigador e ao Código de Conduta para o Recrutamento de Investigadores [COM(2005) 576 final - Não publicada no Jornal Oficial].

Relatório da Comissão, de 2 de Agosto de 2004: Actividades de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico da União Europeia. Relatório anual de 2003 [COM(2004) 533 final - Não publicado no Jornal Oficial].

Decisão n.° 1608/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Julho de 2003, relativa à produção e ao desenvolvimento de estatísticas comunitárias em matéria de ciência e de tecnologia [Jornal Oficial L 230 de 16.09.2003].

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 18 de Julho de 2003: "Investigadores no Espaço Europeu da Investigação: Uma profissão, múltiplas carreiras" [COM(2003) 436 final - Não publicada no Jornal Oficial].

Comunicação da Comissão, de 16 de Outubro de 2002: "Espaço Europeu da Investigação: Uma nova dinâmica - Reforço, reorientação e abertura de novas perspectivas" [COM(2002) 565 final - Não publicada no Jornal Oficial].

Este documento consiste numa avaliação dos avanços e progressos realizados no âmbito da implementação do EEI. Abre igualmente novas perspectivas sobre o desenvolvimento ulterior do EEI. Dois anos após o lançamento do EEI, a Comissão considerou que a iniciativa permitiu favorecer a tomada de consciência da dimensão europeia da investigação ao nível nacional. Destaca um certo número de actividades e de desenvolvimentos positivos, apelando aos Estados-Membros para que estes mobilizem as suas acções de forma a aumentar significativamente a sua implicação no projecto.

Comunicação da Comissão, de 11 de Setembro de 2002: "Mais investigação na Europa: Objectivo: 3% do PIB" [COM(2002) 499 final - Não publicada no Jornal Oficial].

O objectivo definido pelo Conselho de Barcelona, em Março de 2002, prevê o aumento do investimento do actual nível de 1,9% do PIB para 3% até 2010. Mais de 60% desse crescimento deveria provir do sector privado.

Comunicação da Comissão, de 3 de Outubro de 2001: "A dimensão regional do Espaço Europeu da Investigação" [COM(2001) 549 final - Não publicada no Jornal Oficial].

Este documento tem por objectivo incentivar as autoridades locais e regionais a explorar ao máximo as novas possibilidades oferecidas pelo EEI. As regiões são, com efeito, reconhecidas como intervenientes-chave na criação da economia europeia do conhecimento. Além disso, o desenvolvimento regional é considerado essencial para o futuro crescimento e competitividade da UE.

Comunicação da Comissão, de 25 de Junho de 2001: "A dimensão internacional do Espaço Europeu da Investigação" [COM(2001) 346 final - Não publicada no Jornal Oficial].

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 20 de Junho de 2001: " Estratégia de mobilidade no Espaço Europeu da investigação" [COM(2001) 331 final - Não publicada no Jornal Oficial].

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 20 de Abril de 2001: " A missão do CCI no contexto do Espaço Europeu da Investigação" [COM(2001) 215 final - Não publicada no Jornal Oficial].

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões, de 4 de Outubro de 2000: "Realização do Espaço Europeu da Investigação: Orientações para as acções da União no domínio da investigação (2002-2006)" [COM(2000) 612 final - Não publicada no Jornal Oficial].

Comunicação da Comissão, de 17 de Fevereiro de 1999: " Mulheres e ciência - Mobilizar as mulheres para enriquecer a investigação europeia" [COM(1999) 76 final - Não publicada no Jornal Oficial].

Última modificação: 30.07.2007

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