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Garantir controlos adequados dos géneros alimentícios e alimentos para animais

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 882/2004 relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

O regulamento visa assegurar que os géneros alimentícios e os alimentos para animais são regidos por padrões de qualidade elevada na União Europeia (UE). São efetuados controlos oficiais para garantir a plena aplicação das várias disposições legais.

Este regulamento colmata as lacunas da legislação existente através da reorganização dos controlos oficiais de modo a integrá-los em todas as fases de produção e em todos os setores. Define as responsabilidades dos inspetores nacionais e dos inspetores da UE. Visa prevenir, eliminar ou reduzir para níveis aceitáveis os riscos para os seres humanos e os animais, garantir práticas leais no comércio de géneros alimentícios e alimentos para animais e proteger o público.

PONTOS-CHAVE

  • As autoridades nacionais devem efetuar regularmente controlos oficiais sem aviso prévio, tendo por base quaisquer riscos identificados, antecedentes dos proprietários das empresas no que toca ao cumprimento e qualquer informação que possa indiciar um incumprimento.
  • Os controlos podem ser efetuados em qualquer fase de produção, transformação e distribuição.
  • Cada governo da UE deve designar uma autoridade nacional responsável pela eficácia e independência dos controlos.
  • Os governos devem assegurar a disponibilização dos recursos financeiros adequados para garantir a existência de recursos humanos e outros recursos necessários.
  • Deve ser garantida a existência de planos nacionais de emergência que estejam operacionais sempre que ocorra uma situação de emergência e se verifique que um alimento para animais ou um género alimentício apresenta um risco grave para os seres humanos ou para os animais.
  • Os planos nacionais de controlo plurianuais contêm informações gerais sobre a estrutura e a organização dos sistemas de controlo em vigor. São apresentados anualmente à Comissão relatórios relativos a estes planos.
  • O público em geral deve ter acesso às informações relativas aos controlos efetuados, com exceção das informações abrangidas pelo sigilo profissional, nomeadamente informações confidenciais e dados pessoais.
  • São designados laboratórios específicos para analisar as amostras recolhidas aquando dos controlos oficiais.
  • Os controlos também se aplicam aos alimentos para animais e géneros alimentícios importados para a UE.
  • A Comissão Europeia realiza auditorias gerais e específicas nos países da UE para verificar se os planos nacionais de controlo plurianuais estão a ser aplicados.
  • O Regulamento (UE) n.o 652/2014 prevê fundos do orçamento da UE para ajudar a cobrir as despesas incorridas por autoridades nacionais, países não pertencentes à UE e organizações internacionais. O montante previsto para o período 2014-2020 é de 1.891.936.000 euros.

Revogação

O regulamento será revogado e substituído pelo Regulamento (UE) 2017/625 (ver síntese em Aplicação das regras da União Europeia relativas à cadeia agroalimentar) a partir de 14 de dezembro de 2019.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 20 de maio de 2004.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais (JO L 165 de 30.4.2004, p. 1-141). Texto republicado numa retificação (JO L 191 de 28.5.2004, p. 1-52)

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 882/2004 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização 19.06.2015

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