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Rótulo ecológico comunitário (proposta)
O rótulo ecológico comunitário visa incentivar a produção e o consumo de produtos e de serviços que apresentam um reduzido impacto ambiental por comparação com outros produtos e serviços da mesma categoria.
ACTO
Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Julho de 2008, relativo a um sistema comunitário de rótulo ecológico [COM(2008) 401 final – Não publicado no Jornal Oficial]
RESUMO
O objectivo da presente proposta de regulamento visa alterar o sistema comunitário de rótulo ecológico de modo a melhorar a sua eficácia e racionalizar o seu funcionamento. Pretende-se incentivar a produção e o consumo sustentáveis de produtos e a prestação e utilização sustentáveis de serviços, mediante o estabelecimento de parâmetros de referência para o bom desempenho ambiental, com base nos "melhores" produtos e serviços existentes no mercado.
Esta revisão visa, em especial:
Organismos competentes
Os Estados-Membros designam o organismo ou organismos, imparciais e independentes, responsáveis pela realização das tarefas previstas no presente regulamento. A Comissão institui um Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia (CREUE) e nomeia os seus membros, ou seja, representantes dos organismos designados pelos Estados-Membros e representantes de outras partes interessadas. A Comissão assegura que, no exercício da sua actividade, o CREUE observa uma participação equilibrada em cada categoria de produtos, de todas as partes interessadas, nomeadamente organismos competentes, fabricantes, retalhistas, importadores, grupos de defesa do ambiente e organizações de consumidores.
O CREUE contribui para a elaboração e para a revisão dos critérios de atribuição do rótulo ecológico, bem como para a avaliação da sua aplicação. O CREUE também presta aconselhamento à Comissão e formula recomendações sobre requisitos mínimos de desempenho ambiental *.
Critérios
O rótulo ecológico pode ser atribuído aos bens e serviços fornecidos ou distribuídos no mercado comunitário, a título oneroso ou gratuito. No que se refere aos géneros alimentícios, o rótulo aplica-se apenas aos géneros alimentícios transformados e aos produtos da pesca e da aquacultura.
Os critérios de atribuição do rótulo ecológico assentam no desempenho ambiental dos produtos. Esse desempenho é determinado com base nos produtos que apresentam os melhores resultados no mercado comunitário, de acordo com os objectivos estratégicos da Comunidade no domínio do ambiente.
Este desempenho é avaliado em função dos impactos ambientais * mais significativos ao longo do ciclo de vida dos produtos, nomeadamente, os impactos nas alterações climáticas, meio natural e biodiversidade, consumo energético e de recursos, produção de resíduos, emissões para todos os meios ambientes, poluição através de efeitos físicos e utilização e libertação de substâncias perigosas. Os critérios de atribuição do rótulo ecológico devem ter igualmente em conta os critérios estabelecidos para outros rótulos ecológicos, caso estes existam para essa categoria de produtos.
Após consulta do CREUE, a Comissão deve adoptar medidas para estabelecer critérios específicos de atribuição do rótulo ecológico para cada categoria de produtos. A Comissão estabelece os requisitos para avaliar a conformidade dos produtos específicos com os critérios de atribuição do rótulo ecológico e especifica o período de validade dos critérios utilizados.
O regulamento introduz um novo tipo de logótipo para o rótulo ecológico, descrito no Anexo II.
O logótipo inclui a fórmula “Boa escolha ambiental”, bem como, se aplicável, a indicação das três características ambientais essenciais do produto, determinadas pela Comissão.
Registo, fiscalização e controlo
As empresas que pretendam utilizar o rótulo ecológico devem proceder ao seu registo junto de um dos organismos competentes no Estado-Membro de origem do produto ou num dos Estados-Membros em que o produto será comercializado.
O organismo competente pode cobrar uma taxa até 200 euros para processamento do registo. A Comissão estabelece um registo comum dos registos notificados pelos organismos nacionais e coloca-o à disposição do público.
Os organismos competentes nos Estados-Membros devem proceder a verificações periódicas juntos dos utilizadores do rótulo ecológico comunitário. Se os utilizadores do rótulo ecológico não satisfizerem os critérios aplicáveis à categoria de produtos em questão ou não respeitarem o procedimento de registo, o organismo competente proíbe a aposição do rótulo ecológico nesses produtos.
Contexto
A importância do sistema de rótulo ecológico, criado em 1992, foi sublinhada no quadro da estratégia relativa à política integrada dos produtos e do sexto programa de acção comunitário em matéria de ambiente. De acordo com o Regulamento (CE) n.º 1980/2000 relativo a um sistema comunitário revisto de atribuição de rótulo ecológico, a Comissão reviu o sistema à luz da experiência adquirida. A presente proposta prevê a derrogação do Regulamento (CE) n.º 1980/2000.
Palavras-chave do acto
Referências
Proposta |
Jornal Oficial |
Procedimento |
COM(2008) 401 final |
- |
COD 2008/0152 |
Para mais informações, consultar a página da DG Ambiente dedicada ao rótulo ecológico (EN) e o catálogo do rótulo ecológico europeu.
Última modificação: 03.09.2008