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Programas de incentivo ao desenvolvimento do microfinanciamento na UE

 

SÍNTESE DE:

Decisão n.o 283/2010/UE que estabelece um Instrumento de Microfinanciamento Europeu «Progress» para o Emprego e a Inclusão Social

Regulamento (UE) n.o 1296/2013 relativo a um Programa da UE para o Emprego e a Inovação Social («EaSI») e que altera a Decisão n.o 283/2010/UE

QUAL É O OBJETIVO DA DECISÃO E DO REGULAMENTO?

  • A Decisão n.o 283/2010/UE estabelece um Instrumento de Microfinanciamento Europeu «Progress» para o Emprego e a Inclusão social.
  • O Regulamento (UE) n.o 1296/2013 cria um Programa da UE para o Emprego e a Inovação Social (EaSI) que visa:
    • facultar um crescimento e empregos sustentáveis e de longa duração;
    • reduzir as diferenças entre os países da UE; e
    • ajudar a reduzir as desigualdades sociais.
  • O regulamento altera ainda a Decisão n.o 283/2010/UE, exigindo que o saldo devido à UE no termo da vigência do instrumento seja disponibilizado para efeitos de microfinanciamento* e apoio a empresas sociais*.

PONTOS-CHAVE

À luz da decisão, o instrumento, estabelecido com um orçamento de 100 milhões de euros para um período de quatro anos (2010-2013), foi concebido para tornar o microfinanciamento mais facilmente acessível aos seguintes grupos:

  • desempregados, pessoas em risco de perder o seu emprego, população não ativa, pessoas que enfrentam a ameaça de exclusão social e pessoas vulneráveis que pretendem criar ou continuar a desenvolver a sua própria microempresa*;
  • microempresas, principalmente as que empregam pessoas referidas no ponto anterior.

Para o período 2014-2020, nos termos do Regulamento (UE) n.o 1296/2013, a presente iniciativa foi incluída na vertente do microfinanciamento e do empreendedorismo social do programa da UE EaSI, o qual sucedeu ao instrumento de Microfinanciamento Progress. O Regulamento (UE, EURATOM) 2018/1046 relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento da UE atualizou as percentagens indicativas aplicáveis em média ao longo de todo o período do programa para os três eixos*. Em consequência, pelo menos 18 % do orçamento total deverá ser utilizado nas áreas do microfinanciamento e empreendedorismo social.

O EaSI não só permite às populações e empresas-alvo acederem mais facilmente a microfinanciamento, como visa igualmente:

  • melhorar a capacidade institucional dos prestadores de microfinanciamento;
  • facilitar o acesso a financiamentos por parte das empresas sociais com um volume de negócios anual ou balanço total anual não superior a 30 milhões de euros, disponibilizando-lhes capital próprio, quase-capital, instrumentos de concessão de empréstimos e subvenções até 500 000 EUR.

Na medida em que concede microfinanciamento a pessoas e microempresas ou financia empresas sociais, poderão aceder à vertente de microfinanciamento e empreendedorismo social organismos públicos e privados constituídos nos países da UE, Islândia, Albânia, Montenegro, Macedónia do Norte, Sérvia e Turquia. O apoio da UE é efetuado principalmente através dos instrumentos financeiros estabelecidos no regulamento financeiro da UE [Regulamento (UE) 2018/1046], o qual, entre outros aspetos, altera o Regulamento (UE) n.o 1296/2013 e atualiza e simplifica as regras aplicáveis ao orçamento geral da UE.

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS A DECISÃO E O REGULAMENTO?

  • A decisão é aplicável desde 8 de abril de 2010.
  • O regulamento é aplicável desde 21 de dezembro de 2013.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PALAVRAS-CHAVE

Microfinanciamento: empréstimos inferiores a 25 000 EUR principalmente concedidos a pequenas empresas e a empreendedores sociais.
Empresa social: um operador na economia social cujo objetivo principal consiste em produzir um impacto social e não apenas gerar lucros para os seus proprietários e acionistas.
Microempresa: uma empresa com um número de trabalhadores inferior a 10 e um volume de negócios anual (o montante em dinheiro obtido num determinado período) ou balanço (uma demonstração do ativo e passivo da empresa) inferior a 2 milhões de euros.
Eixos: o programa EaSI compreende três eixos. Promovem:
  • a modernização do emprego e das políticas sociais (o eixo Progress);
  • a mobilidade profissional com (o eixo EURES);
  • o acesso ao microfinanciamento e o empreendedorismo social (o eixo Microfinanciamento e Empreendedorismo Social).

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Decisão n.o 283/2010/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de março de 2010, que estabelece um Instrumento de Microfinanciamento Europeu «Progress» para o Emprego e a Inclusão Social (JO L 87 de 7.4.2010, p. 1-5).

As sucessivas alterações da Decisão n.o 283/2010/UE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Regulamento (UE) n.o 1296/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo a um Programa da União Europeia para o Emprego e a Inovação Social («EaSI») e que altera a Decisão n.o 283/2010/UE que estabelece um Instrumento de Microfinanciamento Europeu Progress para o Emprego e a Inclusão Social (JO L 347 de 20.12.2013, p. 238-252).

Consulte a versão consolidada.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (JO L 193 de 30.7.2018, p. 1-222).

última atualização 21.02.2020

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