EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Comité Consultivo Europeu da Estatística

 

SÍNTESE DE:

Decisão n.o 234/2008/CE que cria o Comité Consultivo Europeu da Estatística

QUAL É O OBJETIVO DESTA DECISÃO?

A decisão cria o Comité Consultivo Europeu da Estatística, um órgão consultivo que contribui para o desenvolvimento e a execução da política de informação estatística da União Europeia (UE).

Revoga a Diretiva 91/116/CEE do Conselho.

PONTOS-CHAVE

O Comité contribui para uma cooperação estreita durante o processo de programação, com o objetivo de melhorar a governação do Sistema Estatístico Europeu e a qualidade das estatísticas europeias.

O Comité recolhe a opinião dos utilizadores, respondentes e produtores de informação estatística acerca dos objetivos da política de informação estatística da UE.

Missão

A Comissão Europeia deve consultar o Comité na fase inicial da preparação do programa estatístico da UE.

Dá pareceres sobre o programa, em particular relativamente aos seguintes pontos:

  • a relevância do programa para os principais aspetos da integração e do desenvolvimento da Europa;
  • a relevância do programa para as atividades da UE no tocante à evolução económica, social e técnica;
  • o equilíbrio em matéria de prioridades e recursos entre os diferentes domínios do programa;
  • a adequação dos recursos necessários à execução do programa;
  • os custos de produção suportados pelos fornecedores de informação estatística.

O Comité presta aconselhamento à Comissão quanto ao desenvolvimento e à utilização da informação estatística da UE.

Relações com outros organismos e instituições

A pedido do Parlamento Europeu, do Conselho ou da Comissão, o Comité dá pareceres sobre:

  • a política de informação estatística da UE;
  • as prioridades do programa estatístico europeu;
  • a avaliação das estatísticas existentes;
  • a qualidade dos dados e a política de difusão.

Leva a cabo a sua função em cooperação com o Comité do Sistema Estatístico Europeu.

Composição

O Comité é composto por 24 membros nomeados por um período de cinco anos, renovável uma vez.

Os membros são escolhidos de forma equilibrada:

O Comité elege o seu presidente por um período de cinco anos, renovável uma vez.

O secretariado do Comité é assegurado pela Comissão.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?

A decisão entrou em vigor em 15 de junho de 2008.

CONTEXTO

O Comité Consultivo Europeu da Estatística substitui o Comité Consultivo Europeu da Informação Estatística nos domínios económico e social.

Para mais informações, consulte:

PALAVRAS-CHAVE

Ex officio: por força da função ou cago desempenhado que, neste caso, corresponde a diretor-geral.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Decisão n.o 234/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2008, que cria o Comité Consultivo Europeu da Estatística e que revoga a Decisão 91/116/CEE do Conselho (JO L 73 de 15.3.2008, p. 13-16)

última atualização 18.04.2018

Top