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Conselho Consultivo Europeu para a Governação Estatística

 

SÍNTESE DE:

Decisão n.o 235/2008/CE que cria o Conselho Consultivo Europeu para a Governação Estatística

QUAL É O OBJETIVO DESTA DECISÃO?

A decisão cria o Conselho Consultivo Europeu para a Governação Estatística cujo objetivo é providenciar uma supervisão independente do Sistema Estatístico Europeu.

PONTOS-CHAVE

Missão

O Conselho cumpre a sua missão através de:

  • um relatório anual dirigido ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a aplicação do código de prática por parte do Serviço de Estatística da UE (Eurostat);
  • uma avaliação sobre a aplicação do código no conjunto do Sistema Estatístico Europeu, incluída no relatório anual;
  • aconselhamento para a aplicação do código por parte do Eurostat e do Sistema Estatístico Europeu no seu conjunto;
  • aconselhamento para divulgar o código aos utilizadores e aos prestadores de dados estatísticos;
  • aconselhamento para a atualização do código.

O Conselho Consultivo pode aconselhar a Comissão Europeia no sentido de aumentar a confiança dos utilizadores nas estatísticas europeias.

Composição

O Conselho Consultivo é composto por 7 membros independentes, especialistas no âmbito da estatística. O Parlamento Europeu e o Conselho nomeiam 3 membros cada um, após consulta à Comissão. O seu mandato é de 3 anos e renovável uma só vez.

O presidente é escolhido pelo Conselho, após consulta à Comissão e aprovação do Parlamento. O seu mandato é de 3 anos e também renovável uma só vez. Não pode ser membro de um instituto nacional de estatística, nem da Comissão, nem pode ter exercido tais funções nos últimos 2 anos.

Se um membro se demite antes do fim do seu mandato, o seu substituto é nomeado para exercer um mandato completo.

O Eurostat é membro observador do Comité Consultivo.

Funcionamento

O funcionamento do Conselho Consultivo é assistido por um secretariado independente assegurado pela Comissão. A Comissão nomeia o secretário do Conselho Consultivo após consulta com este.

O relatório anual sobre a aplicação do código de prática estará acessível ao público.

As despesas relativas ao funcionamento do Conselho são incluídas na estimativa orçamental da Comissão.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL ESTA DECISÃO?

A decisão entrou em vigor em 16 de março de 2008.

CONTEXTO

O Código de Prática das Estatísticas Europeias foi elaborado em 2005 pelo Comité do Programa Estatístico (atualmente, o Comité do Sistema Estatístico Europeu). Foi apresentado na recomendação da Comissão, de 25 de maio de 2005. O código define normas sobre a independência, a integridade e a responsabilidade das autoridades estatísticas nacionais e da UE. Por conseguinte, contribui para melhorar a boa governação, a qualidade dos dados estatísticos e a confiança que os utilizadores depositam nas autoridades competentes.

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Decisão n.o 235/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2008, que cria o Conselho Consultivo Europeu para a Governação Estatística (JO L 73 de 15.3.2008, p. 17-19)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a independência, a integridade e a responsabilidade das autoridades estatísticas nacionais e comunitárias [COM(2005) 217 final de 25 de maio de 2005]

última atualização 18.04.2018

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