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Orientações gerais para as políticas económicas (2008- 2010)

O potencial de estabilidade e de crescimento económico da União Europeia (UE) deve ser reforçado pela implementação de políticas nacionais adaptadas. O Conselho recomenda aos Estados-Membros que orientem as suas políticas macroeconómicas * e microeconómicas *, tendo em conta as transformações da sociedade europeia e as flutuações da conjuntura internacional.

ACTO

Recomendação do Conselho 2008/390/CE, de 14 de Maio de 2008, sobre as orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da Comunidade (2008-2010) [Jornal oficial L 137 de 27.05.2008].

SÍNTESE

A recomendação sobre as orientações gerais para as políticas económicas (OGPE) fixa o quadro de coordenação das políticas dos Estados-Membros da União Europeia (UE).

Políticas macroeconómicas a favor do crescimento e do emprego

O respeito das orientações 1 a 5 deve contribuir para:

  • garantir a estabilidade económica com vista a assegurar o crescimento sustentável, apelando aos Estados-Membros para que garantam a evolução das suas finanças públicas de acordo com o Pacto de Estabilidade e de Crescimento (PEC). E, certificando-se de que, em caso de défice da balança de transacções correntes, implementam as reformas estruturais e as políticas fiscais adequadas para fomentar a competitividade dos seus mercados;
  • reforçar a sustentabilidade económica e das finanças públicas sustentável, no contexto do envelhecimento da população europeia. Os Estados-Membros devem conseguir uma redução suficientemente rápida da dívida pública, melhorar a eficácia dos seus sistemas de pensões, protecção social e cuidados de saúde. Devem fomentar a presença dos trabalhadores no mercado de trabalho durante mais tempo;
  • melhorar a eficácia das finanças públicas, orientando as despesas públicas em função dos objectivos de crescimento da estratégia de Lisboa renovada e adoptando medidas fiscais de incentivo ao trabalho e ao investimento;
  • garantir que a evolução salarial se mantenha compatível com o crescimento económico e a estabilidade, incentivando condições-quadro adequadas para os mecanismos de negociação salarial. Com efeito, os custos do factor trabalho devem favorecer a estabilidade dos preços e contribuir para uma maior produtividade;
  • coordenar as políticas macroeconómicas, estruturais e de emprego, com vista a reforçar a capacidade de adaptação dos mercados de produtos e de emprego na economia mundial, de acordo com o princípio de flexigurança.

A orientação 6 recomenda aos Estados da zona euro uma melhor coordenação das suas políticas económicas e orçamentais, que favoreça o dinamismo e o bom funcionamento da zona euro. Devem prestar especial atenção à sustentabilidade orçamental, em conformidade com o PEC, e acelerar as reformas estruturais, com vista a uma maior produtividade, competitividade e capacidade de adaptação da economia. A zona euro deve igualmente reforçar a sua influência e competitividade no plano internacional.

Reformas microeconómicas destinadas a aumentar o potencial de crescimento da Europa

De acordo com a Estratégia de Lisboa, as orientações 7 a 11 sublinham a importância do conhecimento e da inovação enquanto factores de competitividade, crescimento e desenvolvimento sustentável. Os Estados-Membros e a Comunidade deveriam adoptar uma abordagem integrada das políticas em matéria de clima e energia, a fim de aumentar a segurança do aprovisionamento, a disponibilização de energia a preços acessíveis e o combate às alterações climáticas.

As medidas adoptadas pelos Estados-Membros devem permitir:

  • aumentar o investimento, nomeadamente por parte das empresas, em investigação e desenvolvimento, com um objectivo geral, para 2010, de 3% do PIB europeu. Devem ser estabelecidas parcerias entre entidades públicas e privadas. Devem ainda ser desenvolvidos centros de excelência de estabelecimentos de ensino e institutos nacionais de investigação e deve promover-se a transferência de tecnologia entre os institutos públicos de investigação e as empresas;
  • facilitar a inovação sob todas as suas formas, através da implementação de serviços de apoio, recurso aos mercados públicos, acesso aos financiamentos nacionais e internacionais e protecção dos direitos de propriedade intelectual. Os pólos locais e regionais de inovação devem contribuir para a convergência tecnológica dos territórios europeus;
  • acelerar a difusão e a utilização generalizada das tecnologias da informação e da comunicação (TIC), favorecendo, nomeadamente, a implementação, o desempenho e a interoperabilidade das redes de informação;
  • reforçar a base industrial europeia, graças a uma abordagem que reforce a capacidade de reorientação das actividades para sectores de produtividade mais elevada;
  • utilizar os recursos de forma sustentável e criar sinergias entre produção, ambiente e crescimento. Isto implica que os Estados-Membros dêem prioridade à eficiência energética e ao combate contras as alterações climáticas.

A União Europeia (UE) deve reforçar a sua capacidade para atrair investidores e trabalhadores estrangeiros. As orientações 12 a 16 recomendam:

  • alargar e aprofundar o mercado interno, suprimindo os últimos entraves às actividades transfronteiriças na UE, incluindo os referentes ao mercado de serviços e aos mercados públicos;
  • assegurar a abertura e a competitividade dos mercados, graças a uma aplicação mais eficaz da política de concorrência, incluindo nas indústria de rede.
  • As ajudas do Estado devem ser orientadas para os objectivos horizontais, tais como a investigação, a inovação e a optimização do capital humano;
  • melhorar a regulamentação europeia e nacional em função do seu impacto nos domínios económicos, sociais, ambientais e na competitividade das empresas. Os encargos administrativos aplicados às empresas devem ser reduzidos;
  • fomentar o espírito empresarial e criar um ambiente favorável às PME, nomeadamente no que respeita à sua criação, transferência e acesso aos financiamentos;
  • alargar, interligar e modernizar as infra-estruturas europeias, para uma melhor integração dos mercados. Os Estados-Membros devem dar prioridade às redes transeuropeias (RTE).

Palavras-chave do acto

  • Políticas macroeconómicas: este termo abrange as políticas destinadas a influenciar os factores económicos “em grande escala”, como o nível dos preços, o desemprego, o potencial de crescimento, o produto interno bruto, etc.
  • Políticas microeconómicas: este termo abrange as políticas destinadas a orientar as decisões de natureza económica, por exemplo, de pessoas singulares ou colectivas.

ACTOS RELACIONADOS

Recomendação 2009/531/CE do Conselho, de 25 de Junho de 2009, relativa à actualização de 2009 das Orientações Gerais das Políticas Económicas dos Estados-Membros e da Comunidade e à execução das políticas de emprego dos Estados-Membros. [JO L 183 de 15.7.2009]. O Conselho apresentou recomendações aos Estados-Membros para que tenham em conta as orientações integradas para o crescimento e o emprego na revisão de 2009. Estas recomendações estão especificamente adaptadas à situação de cada Estado-Membro e são estabelecidas no contexto da contracção económica e da desaceleração do crescimento do emprego devido à crise financeira internacional.

Os Estados-Membros devem adaptar os seus programas nacionais de reformas e incluir essas adaptações nos seus relatórios de execução anuais.

Estas recomendações, apresentadas no âmbito do segundo ciclo (2008 – 2010) da Estratégia de Lisboa para o Crescimento e o Emprego, são integradas num instrumento único. Este instrumento destina-se à revisão das orientações gerais das políticas económicas e das orientações para as políticas de emprego.

See also

Última modificação: 19.11.2009

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