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Estratégia de alargamento 2006 - 2007: desafios e capacidade de integração

A presente estratégia de alargamento oferece um consenso renovado em matéria de alargamento para garantir à União Europeia capacidades suficientes para acolher novos membros. Este consenso assenta na estratégia existente e enriquece-a ao integrar os ensinamentos extraídos do quinto alargamento, para apoiar os países na via da adesão. Este consenso propõe também os instrumentos destinados a reforçar o apoio do público na perspectiva de futuros alargamentos.

ACTO

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 8 de Novembro de 2006, "Estratégia de alargamento e principais desafios para 2006-2007. Incluindo um relatório especial em anexo sobre a capacidade de a UE integrar novos membros" [COM(2006) 649- Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

A estratégia de alargamento actual oferece um consenso renovado em matéria de alargamento para evitar que os alargamentos futuros constituam um obstáculo ao funcionamento da União Europeia (UE). O quinto alargamento demonstrou que a UE tem capacidade para funcionar normalmente reforçando ao mesmo tempo a sua visibilidade e peso na cena internacional.

Os alargamentos contribuem para a criação de um espaço de paz e estabilidade assente em valores comuns, promovem a prosperidade e a competitividade, relançam a economia e dotam-na dos instrumentos necessários para fazer face à globalização. O alargamento progressivo da zona euro confirma esta perspectiva (Eslovénia a partir de 1 de Janeiro de 2007). Além disso, a livre circulação dos trabalhadores nacionais dos novos Estados-Membros demonstrou igualmente as suas vantagens para os Estados-Membros que não a restringiram, como o Reino Unido (rendimento nacional ou resposta à falta de mão-de-obra qualificada).

As anteriores adesões enriqueceram o processo de alargamento. A Bulgária e a Roménia prosseguiram, em 2006, os preparativos para a adesão de 1 de Janeiro de 2007, mostrando o exemplo aos países candidatos e candidatos potenciais.

PROCESSO DE ALARGAMENTO

A estratégia de alargamento assenta nos três princípios seguintes, definidos na estratégia de 2005 (es de en fr):

  • Consolidação dos compromissos, isto é, respeito pelos compromissos assumidos e prudência face a novos compromissos.
  • Condições de adesão rigorosas e justas, ou seja, preparação dos países candidatos para preencherem as suas obrigações de Estados-Membros aquando da adesão. O tratamento reservado a cada país depende dos seus próprios progressos, devendo a motivação manter-se constante. A transparência do processo também é necessária.
  • Comunicação ao público para garantir o êxito do alargamento, ou seja, garantir o apoio dos cidadãos e a legitimidade democrática do processo.

A estratégia de pré-adesão assenta nomeadamente nas parcerias de adesão e nas parcerias europeias que identificam os domínios prioritários nos quais deverão ser realizados progressos. Foi proposta uma Parceria Europeia para o Montenegro e as restantes parcerias serão revistas no final de 2007.

Estas parcerias constituem o quadro da assistência financeira: o Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA). Este novo instrumento instituído para o período de 2007-2013 a favor dos países candidatos e dos países potenciais candidatos foi racionalizado para tornar a atribuição dos fundos comunitários mais flexível e eficaz, permitir uma utilização optimizada dos recursos e melhorar a coordenação com as instituições financeiras internacionais (IFI). A Comissão apresentará um quadro financeiro plurianual no qual serão indicados os montantes concedidos por país e por domínio. A sua execução será progressivamente delegada nas delegações da Comissão e, posteriormente, nas autoridades nacionais, logo que estas estiverem preparadas.

A Agência Europeia de Reconstrução deverá cessar as suas actividades até ao final de 2008, uma vez que os seus principais objectivos na Sérvia, no Montenegro e na Antiga República Jugoslava da Macedónia foram alcançados.

As negociações de adesão desenrolam-se num quadro de negociações bem definido e segundo regras rigorosas baseadas na adopção e na aplicação do acervo e na adesão aos objectivos políticos dos Tratados. O início das negociações de adesão com a Croácia e a Turquia deverão incitar estes países a prosseguirem as suas reformas e a estabelecerem relações de boa vizinhança.

Nesta óptica, foram introduzidos critérios de referência * para a negociação de cada capítulo do acervo com base nos ensinamentos do quinto alargamento. Estes critérios visam incitar os países candidatos a empreender reformas numa fase precoce. São definidos e devem ser respeitados para abertura e encerramento das negociações de um capítulo, sob pena de suspensão das negociações, ou para a reabertura das negociações de um capítulo provisoriamente encerrado.

Além disso, para consolidar o processo, são mantidos diálogos políticos e económicos entre a UE e os países candidatos, cujos resultados são integrados nas negociações.

No que se refere aos Balcãs Ocidentais, os resultados em matéria de respeito das obrigações decorrentes do acordo de estabilização e de associação (AEA), nomeadamente no que toca ao comércio, constituíram um elemento essencial da avaliação do pedido de adesão. A UE introduzirá progressivamente nos AEA a regra da cumulação diagonal das regras de origem para fomentar o comércio e os investimentos regionais. Neste âmbito, a adesão à Organização Mundial do Comércio (OMC) (ES) (EN) (FR) desempenhará um papel importante, ainda que a Bósnia-Herzegovina, o Montenegro e a Sérvia ainda tenham de envidar esforços para a aderir à mesma.

A UE, que reiterou a perspectiva europeia destes países em Salzburgo em 2006, convidou-os a intensificar a cooperação regional, factor de estabilidade, de desenvolvimento económico e de reconciliação. É necessário estabelecer um quadro de cooperação. A Comunidade da energia (EN) e o espaço aéreo europeu comum (EN) tornaram-se uma realidade e em 2006 estava a ser negociada a assinatura de um acordo regional de comércio livre.

A UE prevê flexibilizar as regras de concessão de visto (excepto para a Croácia) e de readmissão (excepto para a Albânia) mediante a conclusão de acordos destinados a encorajar os contactos interpessoais (estudantes, investigadores). A UE concentrar-se-á igualmente em domínios fundamentais, tais como a energia, os transportes e a cooperação económica.

O apoio da opinião pública ao alargamento é fundamental e depende de uma melhor informação sobre as suas vantagens. Pressupõe tanto o reforço da transparência mediante a difusão dos principais documentos de trabalho (relatórios periódicos, posições comuns de negociação, etc.), como a disponibilização de informações conviviais e mais específicas em sítios Web. As actividades de informação devem ser realizadas por todas as partes interessadas: Estados-Membros, autoridades regionais e locais e sociedade civil, com o apoio da Comissão, das suas representações e delegações e do Parlamento Europeu.

É fundamental a compreensão mútua, que será favorecida pelo diálogo a nível da sociedade civil lançado em 2005. Este diálogo promove nomeadamente os contactos interpessoais nos domínios da cultura, do ensino e da investigação.

CAPACIDADE PARA INTEGRAR NOVOS MEMBROS

A pedido do Conselho Europeu de Junho de 2006, o relatório especial aprecia, a médio e longo prazos, a capacidade da UE para integrar novos membros. Valorizada no Conselho Europeu de Copenhaga de 1993, a capacidade de integração ou de absorção da UE deve ser apreciada relativamente a cada alargamento, de modo a permitir uma integração harmoniosa e fácil. A Comissão elaborará avaliações de impacto em todas as fases essenciais do processo de adesão, nas quais tomará em consideração as características específicas de cada país candidato, tal como fazia nos seus pareceres sobre os pedidos de adesão e durante as negociações.

Este conceito funcional pressupõe a capacidade da UE para prosseguir o seu aprofundamento simultaneamente aos alargamentos e consiste em saber se a UE pode integrar novos membros num determinado momento ou num determinado período sem prejudicar os objectivos políticos estabelecidos nos Tratados.

São três os elementos essenciais pelos quais a Comissão define um método de avaliação:

  • A capacidade da UE para manter o impulso da integração europeia. Para um funcionamento eficaz da UE, são necessárias reformas institucionais (línguas, processo de tomada de decisão, etc.) e orçamentais. Além disso, o estabelecimento de políticas comuns ambiciosas deve prosseguir, nomeadamente prevendo períodos de transição, derrogações e outras salvaguardas para os novos Estados-Membros. Neste contexto, a Comissão procederá a apreciações do impacto do alargamento nas políticas, como a política agrícola comum ou as políticas de coesão, ou em domínios estratégicos, como a energia ou a política externa e de segurança comum.
  • O respeito de condições rigorosas por parte dos países candidatos a fim de assegurar o seu papel de Estados-Membros e participar na aplicação das políticas comunitárias. O processo de pré-adesão prossegue este objectivo com a preocupação de continuar a melhorar a qualidade dos preparativos. No futuro, verificar-se-á uma relação mais estreita entre as reformas políticas e o ritmo global das negociações, mas a data de adesão será determinada pelo final das negociações.
  • Uma melhor comunicação para assegurar a legitimidade democrática do processo e para preparar os cidadãos para os futuros alargamentos (ver supra). O respeito rigoroso das condições e da capacidade de integração vão igualmente neste sentido.

DESAFIOS EM 2007

Uma vez que estes desafios estão relacionados com a segurança e estabilidade da UE, esta deve manter o seu empenho ao longo de todo o processo.

Após o quinto alargamento, o principal desafio continua a ser a resolução global da questão de Chipre e a unificação da ilha sob a égide das Nações Unidas. A UE apoia este processo e contribui para pôr termo ao isolamento da ilha (adopção do Regulamento da Linha Verde, que garante a livre circulação em toda a ilha, bem como do programa de assistência à comunidade cipriota turca).

No que diz respeito aos países candidatos, a Croácia e a Turquia deram início às negociações de adesão e satisfazem globalmente os critérios de Copenhaga. Ambos os países efectuaram reformas, ainda que a ritmo mais lento no que se refere à Turquia. A Comissão recomenda a prossecução destes esforços e a aceleração do ritmo das reformas.

A Croácia deverá concentrar-se no alinhamento com o acervo, na reforma judicial e da administração pública, no combate à corrupção e na reforma económica. A cooperação regional e as relações de boa vizinhança também são fundamentais para a resolução dos problemas bilaterais pendentes. A questão dos direitos das minorias e do regresso dos refugiados serão objecto de especial atenção.

A Turquia deverá envidar mais esforços em matéria de liberdade de expressão (nomeadamente através da revogação do artigo 301.º do Código Penal), liberdade religiosa, direitos das mulheres, direitos das minorias e direitos sindicais. Há também que reforçar o controlo democrático civil sobre o poder militar e harmonizar a aplicação da legislação e das práticas judiciais. A situação económica e social no sudeste e os direitos da população curda deverão ser melhorados. Além disso, as relações da Turquia com os Estados-Membros devem ser normalizadas através da aplicação integral e não discriminatória do Protocolo Adicional ao Acordo de Ancara, bem como da supressão dos obstáculos à livre circulação de mercadorias (Declaração da Comunidade Europeia e dos seus Estados-Membros de 21 de Setembro de 2005). A este título, a Comissão fará recomendações ao Conselho Europeu de Dezembro de 2006.

A Antiga República Jugoslava da Macedónia tem o estatuto de país candidato desde Dezembro de 2005, o que constituiu simultaneamente um reconhecimento dos resultados alcançados por este país em matéria de reformas e um incentivo no sentido de serem envidados mais esforços na perspectiva da adesão. Neste contexto, este país deverá intensificar o ritmo das suas reformas, nomeadamente nos domínios policial e judicial, da luta contra a corrupção e da aplicação integral do Acordo de Estabilização e de Associação, bem como no que se refere à aplicação do Acordo de Ohrid.

Os países candidatos potenciais estão a registar progressos na via da adesão à União Europeia, em conformidade com o roteiro (es de en fr) estabelecido pela Comissão em 2005. A aproximação da UE a estes países será reforçada mediante o estabelecimento de Acordos de Estabilização e de Associação. A UE assinou um AEA com a Albânia e, na pendência da sua entrada em vigor, será aplicado, a partir de 1 de Dezembro de 2006, um acordo provisório que abrange questões relacionadas com o comércio. O andamento das negociações dos AEA com a Bósnia-Herzegovina, o Montenegro (independente desde Junho de 2006 na sequência de um referendo) e a Sérvia depende da plena cooperação destes países com o Tribunal Penal Internacional para a Ex-Jugoslávia (TPIJ).

O reforço das instituições destes países é fundamental e as reformas deverão centrar-se nos sectores político, judicial e económico e na luta contra a corrupção e a criminalidade organizada. Para reforçar a sua perspectiva europeia, a Bósnia-Herzegovina deve iniciar as necessárias reformas políticas, nomeadamente a nível constitucional, e económicas. O Montenegro, cujas prioridades estão identificadas no projecto de parceria europeu, deve dar início às reformas necessárias para construir um Estado. A Sérvia deve enfrentar importantes desafios, nomeadamente o estatuto do Kosovo. Todavia, na sequência da independência do Montenegro, relativamente ao qual adoptou uma abordagem construtiva, a Sérvia progrediu para a integração económica com a UE e deverá concluir um AEA de modo a juntar-se aos outros países. A sua nova Constituição deverá a facilitar o reforço do sistema de governação. A Sérvia conseguiu garantir com êxito a estabilidade macroeconómica, prosseguir as privatizações e atrair o investimento estrangeiro. A facilitação da obtenção de vistos em curso e a ajuda à Sérvia para participar nos programas comunitários deverão favorecer esta tendência.

O Kosovo beneficia do empenhamento da UE que presta assistência à UNMIK e apoia o processo de definição do seu estatuto conduzido sob a égide do enviado especial do Secretário-Geral da ONU, Martti Ahtisaari. Serão necessárias reformas importantes (Estado de direito, economia e administração pública, direitos das minorias).

Palavras-chave do acto

  • Critérios de referência: destinam-se a melhorar a qualidade das negociações proporcionando incentivos para que os países candidatos procedam às reformas necessárias numa fase inicial do processo. Estes critérios são quantificáveis e associados aos elementos essenciais do capítulo do acervo em causa. Em geral, os critérios de referência escolhidos para o início das negociações dizem respeito a etapas preparatórias essenciais para o futuro alinhamento (tais como as estratégias ou planos de acção), e o cumprimento de obrigações contratuais que reflectem os requisitos do acervo. Os critérios de referência aplicados ao encerramento de um capítulo dizem principalmente respeito a medidas legislativas, órgãos administrativos ou judiciais e um historial dos aspectos do acervo já aplicados. Os capítulos do domínio económico incluem igualmente o critério de uma economia de mercado viável.

ACTOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 3 de Maio de 2006, «O alargamento dois anos depois - um sucesso económico » [COM(2006) 200- Não publicada no Jornal Oficial].

Comunicação da Comissão ao Conselho, de 29 de Novembro de 2006, «Negociações de adesão com a Turquia» [COM (2006) 773 final-Não publicada no Jornal Oficial].

Última modificação: 11.04.2007

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