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Eslovénia - Mercado interno

Prioridades a curto prazo:

  • harmonização pelo acervo, nos domínios da fiscalidade indirecta e da propriedade intelectual e industrial;
  • adopção de legislação sobre o IVA;
  • harmonização da normalização e da certificação (avaliação da conformidade) ;
  • harmonização da regulamentação técnica e do direito das sociedades;
  • preparação da liberalização do movimento de capitais (em especial da legislação monetária);
  • criação de uma autoridade de controlo das ajudas de Estado;
  • inventariação das ajudas de Estado e criação de um quadro jurídico para o respectivo controlo;
  • evolução no sentido da adopção de uma lei em matéria de defesa de concorrência (antitrust).

Avaliação (Outubro de 1999)

Estas prioridades foram atingidas apenas parcialmente.

A legislação relativa a impostos sobre consumos específicos e IVA foi adoptada pelo Parlamento e entrou em vigor em Julho de 1999.

No que respeita à propriedade intelectual, a lei sobre a protecção das novas variedades vegetais foi adoptada em Dezembro de 1998 e a convenção da UPOV foi ratificada.

A lei sobre as exigências técnicas aplicáveis aos produtos e sobre a avaliação da conformidade, a lei sobre a normalização e a lei sobre a acreditação foram adoptadas em Julho de 1999. Em Janeiro de 1999 foram adoptadas alterações ao direito das sociedades.

No que respeita à liberalização dos movimentos de capitais, foi adoptada a lei da banca e legislação sobre as operações de câmbio; as restrições impostas pelo Banco da Eslovénia foram levantadas ou reduzidas.

A Comissão de controlo das ajudas de Estado, criada em Outubro de 1998, está operacional desde Março de 1999. No final de Junho de 1999 foi apresentado um primeiro inquérito sobre as ajudas de Estado. A nova lei sobre esta matéria não foi ainda adoptada. O quadro de pessoal do serviço de protecção da concorrência foi alargado. Em Junho de 1999 foi adoptada nova lei sobre defesa da concorrência (antitrust).

Avaliação (Novembro de 2000)

Foram adoptadas novas leis sobre o exame dos procedimentos de celebração dos contratos públicos e sobre os contratos públicos. A lei sobre a propriedade industrial e o certificado complementar de protecção não foram adoptados. Deve ser adoptada uma lei relativa aos controlos nas fronteiras, que abrange a luta contra a pirataria e a contrafacção e devem reforçar-se os controlos nas fronteiras.

A prioridade respeitante ao direito das sociedades não foi levada a cabo.

Deve ser instituído um organismo de controlo independente para a protecção de dados.

Os investimentos estrangeiros nas telecomunicações, nos transportes e nos meios de comunicação social continuam a ser muito limitados. O sector financeiro registou progressos mais assinaláveis.

Foi adoptada uma lei-quadro sobre o controlo dos auxílios estatais. Apresentaram-se os relatórios anuais relativos aos auxílios estatais, mas o inventário não está completo.

Avaliação (Novembro de 2001)

O alinhamento avançou bem em matéria de contratos públicos e direitos das sociedades. Realizaram-se progressos no controlo das fronteiras e dos auxílios estatais. Foi criado um organismo de controlo independente no domínio da protecção de dados. A implementação das disposições-quadro relativas à livre circulação de mercadorias avançou bem. Foi instaurada uma agência de radiodifusão e de telecomunicações. A lei sobre os meios de comunicação social completará o alinhamento no domínio do audiovisual. O código de conduta no domínio da fiscalidade das empresas é cumprido pela Eslovénia.

Avaliação (Novembro de 2003)

Para consultar as fichas de síntese relativas à adopção do acervo comunitário.

Prioridades a médio prazo:

  • harmonizar a legislação em matéria de contratos públicos, de serviços financeiros e de ajudas de Estado (em especial o alinhamento das regras de controlo e de direitos exclusivos ou especiais);
  • actualizar as estruturas de normalização e de avaliação da conformidade;
  • criar um sistema de controlo do mercado, bem como regulamentação técnica horizontal para os produtos industriais;
  • aumentar os esforços para liberalizar o mercado de capitais e para facilitar o investimento estrangeiro;
  • continuar o alinhamento em matéria de defesa do consumidor;
  • consolidar o serviço de concorrência e a autoridade de controlo das ajudas de Estado;
  • aplicar eficazmente o direito da concorrência;
  • impulsionar o desenvolvimento das empresas, nomeadamente das pequenas e médias empresas;
  • harmonizar pelo acervo comunitário as medidas no domínio das telecomunicações, da defesa do consumidor e do mercado interno da energia.

Avaliação (Outubro de 1999)

A legislação horizontal que rege a livre circulação das mercadorias foi adoptada. Estabelece um quadro para o reforço das estruturas de normalização e de avaliação da conformidade. A lei da energia fixa as condições de acesso ao mercado interno da energia.

Avaliação (Novembro de 2000)

Foi suprimida a preferência atribuída aos candidatos nacionais no âmbito dos contratos públicos. No que diz respeito à concorrência melhoraram-se os procedimentos. O alinhamento no domínio da protecção do consumidor registou progressos.

Avaliação (Novembro de 2001)

Foram revogadas as vantagens concedidas aos eslovenos no âmbito dos contratos públicos. O alinhamento em matéria de direitos de propriedade intelectual e industrial está em vias de conclusão. No que diz respeito ao reconhecimento dos diplomas, ao IVA, aos impostos especiais sobre o consumo e às zonas francas, há ainda que envidar esforços. Subsistem algumas restrições à livre circulação de capitais. Melhorou a supervisão dos serviços financeiros. Em matéria de concorrência, foram reforçadas as capacidades e melhorados os procedimentos. O alinhamento avança bem na protecção dos consumidores.

Avaliação (Novembro de 2003)

Para consultar as fichas de síntese relativas à adopção do acervo comunitário.

No seguimento da assinatura do Tratado de Adesão em 16 de Abril de 2003, o Chipre, a Estónia, a Hungria, a Letónia, a Lituânia, Malta, a Polónia, a República Checa, a Eslováquia e a Eslovénia integraram a União Europeia em 1 de Maio de 2004.

REFERÊNCIAS

Decisão 98/268/CE de 30.03.1998Jornal Oficial nº L 121, 23.04.1998

Decisão 1999/859/CE de 6.12.1999Jornal Oficial nº L 335, 28.12.1999

Parecer da Comissão COM(97) 2010 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(98) 709 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(1999) 512 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(2000) 712 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(2001) 700 final - SEC(2001) 1755Não publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(2003) 675 final - SEC(2003) 1208Não publicado no Jornal Oficial

Tratado de Adesão à União Europeia (Jornal Oficial L 236 de 23.9.2003)

Última modificação: 19.11.2004

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