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Eslováquia - Reforço das capacidades institucionais e administrativas

Prioridades a curto prazo:

  • adopção de uma lei da função pública e elaboração de uma estratégia de reforma da administração pública que privilegie o reforço da administração responsável pela adesão à União Europeia;
  • reforço das administrações competentes em matéria ambiental, veterinária e fitossanitária, especialmente no que se refere às infra-estruturas nas fronteiras externas;
  • início da criação das estruturas necessárias às políticas regional e estrutural.

Avaliação (Outubro de 1999)

As prioridades acima referidas não foram alcançadas.

A Eslováquia adoptou medidas preliminares com vista à adopção da lei da função pública, mediante a definição de uma estratégia de reforma, mas a lei em causa ainda não foi adoptada. Foram poucos os progressos realizados em matéria de reforço da administração nos sectores do ambiente e da criação das estruturas necessárias às políticas regional e estrutural. Não foi realizado qualquer progresso nos domínios veterinário e fitossanitário.

Avaliação (Novembro de 2000)

A lei sobre a função pública não foi aprovada. O processo de reformas da administração pública está atrasado. A elaboração do plano de desenvolvimento nacional e do plano de desenvolvimento rural deve prosseguir.

Avaliação (Novembro de 2001)

Foi aprovada a lei sobre a função pública e lançada a estratégia de reforma. Foi aprovado o plano de desenvolvimento rural e o plano de desenvolvimento nacional está numa fase adiantada. Devem ser criadas as capacidades jurídicas e administrativas necessárias para gerir as ajudas de pré-adesão. Deve ser acreditado o organismo SAPARD. Foram adoptadas a lei sobre o controlo financeiro e auditoria interna, bem como a alteração da lei sobre o Tribunal de Contas.

Avaliação (Outubro de 2002)

A avaliação destas prioridades não foi realizada. A parte do relatório de 2002 relativa à Parceria para a adesão concentra-se sobre as questões que requerem mais trabalho com vista à preparação da Eslováquia para a adesão.

Avaliação (Novembro de 2003)

Para consultar as fichas de síntese relativas à adopção do acervo comunitário.

Prioridades a médio prazo:

  • reforço das estruturas do Tribunal de Contas e do controlo financeiro, bem como das funções de auditoria interna;
  • melhoria do funcionamento das alfândegas, organismos de supervisão do sistema bancário e dos mercados financeiros, estruturas institucionais e mecanismos orçamentais de desenvolvimento regional;
  • melhoria do funcionamento do sistema judicial;
  • reforço das instituições competentes em matéria de justiça e assuntos internos (número suficiente de efectivos com formação adequada);
  • reforço das entidades responsáveis pelo controlo dos produtos alimentares.

Avaliação (Outubro de 1999)

Não foi realizado qualquer progresso nestes domínios.

Avaliação (Novembro de 2000)

Não foi realizado qualquer progresso nestes domínios.

Avaliação (Novembro de 2001)

O Tribunal de Contas foi reforçado, mas devem ser também reforçados os efectivos afectos às unidades de auditoria interna, à unidade central de harmonização e estatísticas.

Avaliação (Outubro de 2002)

A avaliação destas prioridades não foi realizada.

Avaliação (Novembro de 2003)

Para consultar as fichas de síntese relativas à adopção do acervo comunitário.

No seguimento da assinatura do Tratado de Adesão em 16 de Abril de 2003, o Chipre, a Estónia, a Hungria, a Letónia, a Lituânia, Malta, a Polónia, a República Checa, a Eslováquia e a Eslovénia integraram a União Europeia em 1 de Maio de 2004.

REFERÊNCIAS

Decisão 98/262/CE de 30.03.1998Jornal Oficial L 121 de 23.04.1998

Decisão 1999/852/CE de 6.12.1999Jornal Oficial L 335 de 28.12.1999

Parecer da Comissão COM (97) 2004 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(98)703 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM (1999) 511 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM (2000) 711 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM (2001) 711 final - SEC (2001) 1754Não publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(2002) 700 final - SEC(2002) 1410Não publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(2003) 675 final - SEC(2003) 1209Não publicado no Jornal Oficial

Tratado de Adesão à União Europeia (Jornal Oficial L 236 de 23.9.2003)

Última modificação: 19.11.2004

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