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República Checa - Justiça e assuntos internos

Prioridades a curto prazo:

  • Desenvolvimento de uma gestão eficaz das fronteiras.

Avaliação (Outubro de 1999)

Esta prioridade não foi respeitada. Na realidade, não se registou nenhum progresso neste sector.

Avaliação (Novembro de 2000)

O reforço dos controlos nas fronteiras progrediu pouco. A nova lei sobre o asilo e a lei relativa à residência dos estrangeiros estão em conformidade com o acervo. A lei relativa ao branqueamento de capitais aproxima a legislação checa do acervo. Os resultados da luta contra a criminalidade económica, a corrupção e o crime organizado continuam a ser insuficientes. Uma maior cooperação interinstitucional e um maior número de pessoal qualificado são necessários neste domínio.

Avaliação (Novembro de 2001)

O alinhamento em relação ao acervo comunitário progrediu satisfatoriamente em matéria de controlo das fronteiras, nomeadamente tendo em vista a adesão ao SIS (Sistema de Informação Schengen). Além disso, a política de asilo e a política de imigração registaram progressos. Todavia, o alinhamento da legislação relativamente ao acervo continua a ser insatisfatório no que diz respeito à luta contra a criminalidade organizada, à corrupção e ao branqueamento de capitais. Por conseguinte, esta prioridade só em parte foi realizada.

Avaliação (Outubro de 2002)

A República Checa abordou os problemas associados à necessidade de reforçar a gestão dos controlos nas fronteiras e de melhorar a coordenação entre as organizações e os controlos nas fronteiras "verdes".

Avaliação (Novembro de 2003)

Para consultar as fichas de síntese relativas à adopção do acervo comunitário.

Prioridades a médio prazo:

  • Instauração de uma gestão eficaz das fronteiras.
  • Aplicação de uma política de migração e de reformas dos procedimentos em matéria de asilo.
  • Luta contra a droga e o crime organizado (incluindo o branqueamento de capitais, o tráfico de droga e o tráfico de seres humanos).
  • Luta contra a corrupção.
  • Funcionamento mais eficaz do sistema judiciário e melhor aplicação da lei.
  • Alinhamento da política de vistos com a da União Europeia e conclusão do alinhamento relativo às convenções internacionais tendo em vista, nomeadamente, a aplicação do acervo de Schengen.

Avaliação (Outubro de 1999)

Iniciou-se a reforma dos procedimentos em matéria de asilo. O governo manifesta-se atento à luta contra o crime organizado e a corrupção, mas os esforços envidados continuam a ser insuficientes.

Avaliação (Novembro de 2000)

O alinhamento da política de vistos fez progressos assinaláveis.

Avaliação (Novembro de 2001)

A reforma do código de processo penal permitiu uma profunda modernização do poder judiciário. Tendo em conta a falta de formação adequada das forças policiais, a luta contra a criminalidade organizada continua a ser um dos principais problemas. O alinhamento da legislação em matéria de vistos deverá estar concluído antes da adesão. Por conseguinte, esta prioridade só em parte foi realizada.

Avaliação 2002

Estão em curso as medidas visando a melhoria do sistema de emissão de vistos e de cooperação entre todas as unidades responsáveis pelo controlo da migração.

No que diz respeito ao procedimento de asilo, foram adoptadas medidas legislativas adequadas para assegurar a participação de um organismo independente na qualidade de segunda instância neste procedimento.

A fim de reforçar a nova estratégia de luta contra a criminalidade organizada, a República Checa lançou em Janeiro de 2002 uma reforma profunda da direcção dos serviços policiais e a implementação da reforma do código de processo penal. Além disso, foram tomadas medidas específicas destinadas a reforçar a formação proporcionada aos serviços policiais no domínio da criminalidade organizada e da droga, nomeadamente no que diz respeito ao agente de ligação com a EUROPOL e a Ucrânia. Há ainda que desenvolver esforços para implementar o projecto de plano de acção "prevenção e repressão do tráfico de seres humanos, em especial de mulheres e crianças".

Avaliação (Novembro de 2003)

Para consultar as fichas de síntese relativas à adopção do acervo comunitário.

No seguimento da assinatura do Tratado de Adesão em 16 de Abril de 2003, o Chipre, a Estónia, a Hungria, a Letónia, a Lituânia, Malta, a Polónia, a República Checa, a Eslováquia e a Eslovénia integraram a União Europeia em 1 de Maio de 2004.

REFERÊNCIAS

Decisão 98/267/CE de 30.03.1998Jornal Oficial nº L 121 de 23.04.1998

Decisão 1999/858/CE de 6.12.1999Jornal Oficial nº L 335 de 28.12.1999

Parecer da Comissão COM(97)2009 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(98)708 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(1999)503 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(2000)703 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(2001)700 final - SEC(2001) 1746Não publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(2002)700 final - SEC(2002) 1402Não publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(2003) 675 final - SEC(2003) 1200Não publicado no Jornal Oficial

Tratado de Adesão à União Europeia (Jornal Oficial L 236 de 23.9.2003)

Última modificação: 19.11.2004

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