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Parceria para a adesão da República Checa

A parceria para a adesão visa ajudar as autoridades do país candidato nos seus esforços para satisfazer os critérios de adesão. Expõe pormenorizadamente as prioridades da preparação do país para a adesão, em particular a execução do acervo, e constitui o fundamento da programação da ajuda de pré-adesão assegurada a partir de fundos comunitários como o Programa Phare. No seguimento da assinatura do Tratado de Adesão em 16 de Abril de 2003 e da integração oficial do país na União Europeia em 1 de Maio de 2004, a parceria para a adesão extinguiu-se.

Na Comunicação "Agenda 2000 (es de fr)", a Comissão Europeia formulou uma série de propostas tendo em vista reforçar a estratégia de pré-adesão para o conjunto dos países candidatos da Europa Central e Oriental (PECO). Esta estratégia tem por objectivo geral proporcionar um programa coerente destinado a preparar esses países para a adesão à União Europeia e, nomeadamente:

  • Reunir as diferentes formas de assistência da União num quadro único, as parcerias para a adesão.
  • Familiarizar os países candidatos com as políticas e os procedimentos da União, dando-lhes a possibilidade de participarem em programas comunitários.

1) OBJECTIVO

A parceria para a adesão (adoptada em Março de 1998 e alterada em Dezembro de 1999 e em Janeiro de 2002) tem por objectivo inserir num quadro jurídico os domínios prioritários de trabalho identificados no Parecer da Comissão sobre o pedido de adesão da República Checa à União Europeia, os meios financeiros disponíveis para ajudar este país a concretizar essas prioridades e as condições a que obedecerá essa assistência. Esta parceria constitui o suporte de todo um conjunto de instrumentos destinados a apoiar os esforços realizados pelos países candidatos no âmbito do seu processo de adesão.

As parcerias para a adesão incluem, nomeadamente, um programa nacional para a adopção do acervo comunitário (PNAA), a avaliação conjunta das prioridades a médio prazo da política económica, o pacto contra a criminalidade organizada, o plano de desenvolvimento nacional e outros programas sectoriais necessários à participação nos fundos estruturais após a adesão, bem como à execução do ISPA e do SAPARD antes da adesão. Em 2002, a parceria para a adesão serviu de ponto de partida para a elaboração de um plano de acção para o reforço das capacidades administrativas e judiciárias da República Checa.

Estes instrumentos não formarão parte integrante da presente parceria, mas as suas prioridades deverão ser compatíveis com esta.

A execução da parceria para a adesão será acompanhada no âmbito do Acordo Europeu entre a União Europeia e a República Checa.

2) PRIORIDADES

As prioridades foram divididas em dois grupos: a curto e a médio prazo. As questões prioritárias do primeiro grupo são aquelas que a República Checa poderia resolver ou fazer avançar no decurso do ano 2000. Por sua vez, a consecução das prioridades do segundo grupo deveria estar concluída antes do final de 2003.

A República Checa respeitou em parte as prioridades relativas aos critérios económicos e políticos, tendo respeitado na íntegra ou em grande parte as prioridades relacionadas com a livre circulação de pessoas, a livre circulação de capitais, a união económica e monetária, as estatísticas, os assuntos sociais e o emprego, a energia, a cultura e a política audiovisual, o ambiente, a defesa do consumidor e a saúde, a cooperação no domínio da justiça e dos assuntos internos e o controlo financeiro. A maioria das restantes prioridades foram cumpridas parcialmente.

Em Dezembro de 1999, foram revistas as prioridades da parceria para a adesão (ver página 3 do Anexo da Decisão 1999/858/CE). Em Novembro de 2000, essas prioridades foram revistas pela segunda vez. Em 2002, foi publicada outra revisão (Decisão 2002/85/CE), que constitui a base da avaliação realizada pela Comissão no seu relatório do ano de 2002.

Os domínios prioritários são os seguintes:

(Para obter informação mais actualizada, consultar o capítulo dedicado à adopção do acervo comunitário)

3) QUADRO FINANCEIRO

Phare

O programa Phare 2000 para a República Checa previa uma dotação nacional de 59 milhões de euros. Foi ainda afectado um montante complementar de 10 milhões de euros ao programa de cooperação transfronteiriça com a Alemanha. Além disso, foram afectados 5 milhões de euros à cooperação com a Áustria e 5 milhões de euros à cooperação com a Polónia. O programa Phare forneceu 722,5 milhões de euros à República Checa durante o período de 1999-2000. No âmbito do programa Phare 2001, foram afectados a esse país 65,4 milhões de euros. Além disso, foi afectado um montante suplementar de 19 milhões de euros à cooperação transfronteiriça com a Alemanha (10 milhões), com a Polónia (5 milhões) e com a Áustria (4 milhões). O programa Phare 2002 previu um montante de 60 milhões de euros, acrescido de um montante de 24,8 milhões a título da facilidade suplementar para reforçar as instituições do país. Foi ainda acordada uma ajuda suplementar para a cooperação transfronteiriça com a Alemanha (10 milhões), com a Áustria (4 milhões) e a Polónia (5 milhões).

As autoridades do país parceiro assumem a responsabilidade pelos contratos e pelos pagamentos ligados à ajuda. Todavia, o Regulamento Financeiro das Comunidades Europeias obriga a Comissão a supervisionar o procedimento de adjudicação dos contratos e a aprovar qualquer contrato financiado pelo Phare e assinado pelo país parceiro, antes da sua entrada em vigor.

Ajuda à pré-adesão

A partir do ano 2000, a ajuda financeira abrangerá a agricultura e o desenvolvimento rural (SAPARD), bem como um instrumento estrutural (ISPA) que concede prioridade às medidas adoptadas nos domínios dos transportes e do ambiente. O regulamento que coordena a ajuda do Phare, do SAPARD e do ISPA, adoptado em Junho de 1999, permite à Comissão exercer um controlo ex-post sobre os contratos nos casos em que considera insuficiente o controlo efectuado pelo seu país parceiro.

Durante o período de 2000-2002, o total da ajuda financeira anualmente disponível elevou-se a 79 milhões de euros no que se refere ao Phare, a 22 milhões de euros no que se refere ao SAPARD e entre 55 e 80 milhões de euros no que se refere ao ISPA. No âmbito do SAPARD 2002, foram concedidos 23,1 milhões de euros à República Checa. O montante do ISPA para 2002 situou-se entre 59,9 e 87,1 milhões de euros.

4) REFERÊNCIAS

Decisão 98/267/CE de 30.03.1998Jornal Oficial L 121 de 23.04.1998

Decisão 1999/858/CE de 6.12.1999Jornal Oficial L 335 de 28.12.1999

Parecer da Comissão COM(97) 2009 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(98) 708 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(1999) 503 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(2000) 703 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(2000) 700 final - SEC(2001) 1746Não publicado no Jornal Oficial

Decisão 2002/85/CE de 28.01.2002Jornal Oficial L 44 de 14.02.2002

Relatório da Comissão COM(2002) 700 final - SEC(2002) 1402Não publicado no Jornal Oficial

Tratado de Adesão à União Europeia (Jornal Oficial L 236 de 23.9.2003)

Última modificação: 19.11.2004

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