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Lituânia - Mercado interno

Prioridades a curto prazo:

  • prosseguimento do alinhamento nos domínios fitossanitário e veterinário, da propriedade intelectual e industrial, dos contratos públicos e dos serviços financeiros;
  • nivelação das estruturas independentes de normalização e de avaliação da conformidade;
  • elaboração de um inventário transparente dos auxílios estatais;
  • adopção de nova legislação em matéria de concorrência.

Avaliação (Outubro de 1999)

Estas prioridades foram parcialmente realizadas.

A Lituânia prosseguiu os seus esforços para alinhar a sua legislação pelo acervo comunitário nos sectores dos contratos públicos e da propriedade intelectual. Foram obtidos progressos importantes em matéria de concorrência, nomeadamente no que toca às concentrações. Em contrapartida, os auxílios estatais continuam a não ser objecto de controlo adequado. No domínio dos serviços financeiros, a Lituânia realizou progressos sensíveis. A avaliação da conformidade melhorou igualmente, mas continua a ser necessário envidar esforços em matéria de normalização e de supervisão dos mercados.

Avaliação (Novembro de 2000)

Foi aplicada a legislação relativa aos contratos públicos. Registaram-se progressos no que diz respeito ao combate à pirataria e a implementação dos direitos de autor. Progrediu bem o alinhamento nos domínios da livre circulação de mercadorias, dos investimentos directos, das companhias de seguros, dos auxílios estatais e da política audiovisual. Foi aplicada a legislação antitrust. Será criado um órgão de regulação independente no domínio das telecomunicações.

Avaliação (Novembro de 2001)

A Lituânia avançou bem na implementação da legislação relativa aos contratos públicos e no alinhamento dos direitos de propriedade intelectual e industrial. As instituições necessárias à livre circulação de mercadorias foram reforçadas designadamente no que se refere à normalização e à acreditação. Realizaram-se progressos na legislação sobre os investimentos directos e sobre as companhias de seguros estrangeiras. No entanto, deverão ser suprimidas determinadas restrições à livre circulação de capitais. São aplicadas as leis em matéria de regras de defesa da concorrência e de auxílios estatais.

Avaliação (Novembro de 2003)

Para consultar as fichas de síntese relativas à adopção do acervo comunitário.

Prioridades a médio prazo:

  • alinhamento da liberalização dos capitais;
  • alinhamento da legislação em matéria de contratos públicos;
  • reforço das autoridades encarregadas da concorrência;
  • aplicação eficaz do direito da concorrência;
  • prosseguimento do alinhamento do direito da concorrência, nomeadamente em matéria de controlo dos auxílios estatais;
  • nivelação das estruturas de normalização e de avaliação da conformidade;
  • criação de um sistema de supervisão do mercado;
  • alinhamento da regulamentação técnica horizontal relativa aos produtos industriais, à fiscalidade indirecta e às estatísticas;
  • promoção do desenvolvimento das empresas, em especial das pequenas e médias empresas;
  • alinhamento dos domínios das telecomunicações pelo acervo comunitário, da protecção dos consumidores e do mercado interno da energia.

Avaliação (Outubro de 1999)

Não se registaram progressos significativos nestes domínios.

Avaliação (Novembro de 2000)

Não houve progressos nestas prioridades.

Avaliação (Novembro de 2001)

A legislação sobre os contratos públicos e sobre a concorrência está alinhada pelo acervo, contrariamente à relativa à protecção de dados. É necessário um reforço da capacidade administrativa das instituições competentes em matéria de direitos de propriedade intelectual e industrial. O mesmo se aplica às responsáveis pela protecção dos consumidores. Há que envidar esforços suplementares no que se refere ao reconhecimento mútuo de diplomas. O alinhamento da legislação relativa ao IVA e aos impostos especiais sobre o consumo progrediu bem.

Avaliação (Novembro de 2003)

Para consultar as fichas de síntese relativas à adopção do acervo comunitário.

No seguimento da assinatura do Tratado de Adesão em 16 de Abril de 2003, o Chipre, a Estónia, a Hungria, a Letónia, a Lituânia, Malta, a Polónia, a República Checa, a Eslováquia e a Eslovénia integraram a União Europeia em 1 de Maio de 2004.

REFERÊNCIAS

Decisão 98/265/CE de 30.03.1998Jornal Oficial L 121 de 23.04.1998

Decisão 1999/856/CE de 6.12.1999Jornal Oficial L 335 de 28.12.1999

Parecer da Comissão COM(97) 2007 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(98) 706 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(1999) 507 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(2000) 707 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(2001) 700 final - SEC(2001) 1750Não publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(2003) 675 final - SEC(2003) 1204Não publicado no Jornal Oficial

Tratado de Adesão à União Europeia (Jornal Oficial L 236 de 23.9.2003)

Última modificação: 19.11.2004

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