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Estónia - Reforço das capacidades institucionais e administrativas

Prioridades a curto prazo:

  • Reforço dos organismos encarregados da regulamentação e do controlo;
  • Definição de uma estratégia nacional global de formação dos funcionários públicos;
  • Desenvolvimento de uma estratégia e calendário para a consolidação dos diversos organismos de supervisão no sector financeiro;
  • Reforço das entidades competentes em matéria fitossanitária e veterinária, especialmente no que se refere às infra-estruturas nas fronteiras externas;
  • reforço institucional no domínio do ambiente;
  • início da criação das estruturas necessárias às políticas estrutural e regional.

Avaliação (Outubro de 1999)

Estas prioridades foram parcialmente respeitadas.

A Estónia deve prosseguir os seus esforços no sentido de reforçar as suas capacidades institucionais e administrativas. Não foi ainda adoptada nenhuma estratégia de reforma da administração pública. Deverão ser prosseguidos os esforços empreendidos na criação e reforço dos organismos de supervisão e de execução (nomeadamente nos domínios da defesa dos consumidores da propriedade industrial e intelectual, da fiscalidade, das alfândegas, dos valores mobiliários, da concorrência, do ambiente e em matéria fitossanitária). Foi já adoptado um programa destinado a consolidar os organismos de supervisão no sector financeiro, mas não foi ainda tomada uma decisão formal relativa às modalidades de execução.

Avaliação (Novembro de 2000)

Prosseguiu a elaboração de planos de desenvolvimento rural e nacional. Realizaram-se progressos no que respeita ao quadro legislativo do controlo financeiro interno e externo. Não foram ainda criadas as estruturas de luta contra a fraude e as unidades de auditoria no quadro dos organismos de financiamento. Devem ser realizados progressos no que respeita à independência de auditores internos nacionais. Verificaram-se melhorias a nível da formação dos magistrados.

Avaliação (Novembro de 2001)

Foi acreditado o organismo responsável pelos pagamentos no âmbito do SAPARD. Verificaram-se progressos a nível da programação e da gestão do ISPA. Foram instauradas as unidades de auditoria e controlo. Devem ser criadas estruturas no domínio da luta contra a fraude e assegurada a independência dos auditores internos. Foram registados progressos na formação dos magistrados.

Avaliação (Outubro de 2002)

A avaliação destas prioridades não foi realizada. A parte do relatório de 2002 relativa à Parceria para a adesão concentra-se sobre as questões que requerem mais trabalho com vista à preparação da Estónia para a adesão.

Avaliação (Novembro de 2003)

Para consultar as fichas de síntese relativas à adopção do acervo comunitário.

Prioridades a médio prazo:

  • assegurar uma gestão eficiente do sector público aos níveis central e local;
  • prestar especial atenção ao processo orçamental, ao controlo financeiro interno, às estatísticas, às alfândegas, ao ambiente e à agricultura;
  • melhorar o funcionamento do sistema judicial;
  • reforçar as instituições competentes em matéria de justiça e assuntos internos (número suficiente de efectivos com formação adequada);
  • criar entidades responsáveis pelo controlo dos produtos alimentares.

Avaliação (Outubro de 1999)

Não foram realizados progressos nestes domínios.

Avaliação (Novembro de 2000)

Não foram realizados progressos nestas prioridades.

Avaliação (Novembro de 2001)

O sistema judiciário continua a registar melhorias. Foram reforçados os sistemas de controlo financeiro e as capacidades estatísticas. Deve ser melhorada a coordenação interministerial.

Avaliação (Outubro de 2002)

A avaliação destas prioridades não foi realizada.

Avaliação (Novembro de 2003)

Para consultar as fichas de síntese relativas à adopção do acervo comunitário.

No seguimento da assinatura do Tratado de Adesão em 16 de Abril de 2003, o Chipre, a Estónia, a Hungria, a Letónia, a Lituânia, Malta, a Polónia, a República Checa, a Eslováquia e a Eslovénia integraram a União Europeia em 1 de Maio de 2004.

REFERÊNCIAS

Decisão 98/264/CE de 30.03.1998Jornal Oficial L 121 de 23.04.1998

Decisão 1999/855/CE de 06.12.1999Jornal Oficial L 335 de 28.12.1999

Parecer da Comissão COM (97) 2006 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM (98) 705 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM (1999) 504 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM 2000) 704 finalNão publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM (2001) 700 final - SEC(2001) 1747Não publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(2002) 700 final - SEC(2002) 1403Não publicado no Jornal Oficial

Relatório da Comissão COM(2003) 675 final - SEC(2003) 1201Não publicado no Jornal Oficial

Tratado de Adesão à União Europeia (Jornal Oficial L 236 de 23.9.2003)

Última modificação: 19.11.2004

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